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domingo, 10 de julho de 2011

Código Federal de Bem Estar Animal legaliza assassinato de animais. Você assinaria?

ESCLARECIMENTOS SOBRE 0 CÓDIGO FEDERAL DE BEM-ESTAR ANIMAL (PL 215/2007).
ANTES DE ASSINAR, LEIA NA ÍNTEGRA OS 136 ARTIGOS QUE INSTITUCIONALIZAM O USO E A EXPLORAÇÃO DOS ANIMAIS,
E PERGUNTE-SE: OS ANIMAIS QUE ESTE CÓDIGO DIZ DEFENDER, ASSINARIAM?
 Por favor, informe seus contatos.
"Os animais não existem em função do homem, eles possuem uma existência e um valor próprios. Uma moral que não incorpore esta verdade é vazia. Um sistema jurídico que a exclua é cego." (Tom Regan)

 ANIDA e SUIPA alertam:
PL 215 que cria o Código Federal de Bem Estar Animal institui morte dos animais.
IMPORTANTE !
Pessoal, leiam com atenção... a mensagem precisa ser lida e repassada.

Muitos tem repassado um abaixo assinado apoiando o Projeto de Lei 215/2007 que  institui o Código Federal de Bem Estar Animal.
Mas muitos desconhecem o prejuízo que este Projeto de Lei pode acarretar para a causa animal .

Veja a íntegra do PL -

É importante frisar que o Projeto de Lei em questão nada tem a ver com a Lei do Rio Grande do Sul, que permite o uso de animais em cultos religiosos, vale lembrar que temos uma Lei e um Decreto Federal que proíbem e punem a prática de crueldade e maus tratos contra animais, que se aplicam perfeitamente no Rio Grande do Sul, uma vez que uma Lei Estadual nunca se sobrepõe a uma Lei Federal. Saiba mais.
   Leiam  o Código que está no site indicado  acima,  no caso dele ser   sancionado as Leis Estaduais e Municipais, em todo o Brasil,  que proíbem  a matança de animais nos CCZ, Canis Públicos e Congêneres não terão mais validade em vários de seus artigos, pois o Código prevê a matança :

do mordedor compulsivo, cuja mordedura seja comprovada apenas laudo testemunhal ;
do animal em sofrimento;
do animal com fraturas;
do animal  com hemorragias;
do animal com  impossibilidade de locomoção;
do animal com  mutilação;
do animal com  feridas extensas ou profundas;
do animal com eviscerações e prolapsos
com ocorrências constatadas por médico veterinário 
SUBSEÇÃO V
Eutanásia
Art. 43. Os animais deverão ser submetidos à eutanásia quando:
I. mordedor compulsivo;
II. em sofrimento, apresentando fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridasextensas ou profundas, eviscerações e prolapsos, e demais ocorrências constatadas por médicoveterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada.
Um animal ferido não merece ser tratado??  Um animal que morde por maus tratos e com chance de recuperação deve ser morto??  Hemorragia  e mutilação é motivo de matar?  E prolapso é?

Ainda mais  quando o texto diz: ocorrências constatadas por médico veterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada, abre porta para eutanasiar o animal que não se enquadre em nenhuma das opções  acima, deixando  a prática de  eutanásia condicionada ao entendimento de um veterinário. 
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Prevê ainda como uma das DESTINAÇÕES dos animais capturados em seu artigo 30, a EUTANÁSIA.
SEÇÃO VII
Destinação
Art. 30. Os animais recolhidos terão as seguintes destinações, a critério da autoridade sanitária:
I. resgate;
II. observação ou quarentena;
III. esterilização e devolução ao local de procedência, dos animais de comunidade ou vizinhança;
IV. doação;
V. eutanásia.
SUBSEÇÃO I
Resgate
Art. 31. Cães e gatos não identificados deverão ser mantidos no órgão público de controle animal pelo prazo mínimo de três dias, excluindo-se o dia do recolhimento, aguardando o resgate e, posteriormente, encaminhados para destinações previstas nos incisos II a V desta Seção.

E ainda proíbe a doação de mordedores (que podem ser confirmados apenas por comprovação testemunhal), ou seja se vc não quiser mais seu cachorro basta dizer no CCZ que ele mordeu alguém pra ele ser morto, proíbe também a doação de cães com doenças degenerativas, ou fraturas recentes.
SUBSEÇÃO IV
Adoção
Art. 39. O animal destinado à adoção deverá:
§1º. Animais que apresentarem características como as abaixo referidas não deverão ser disponibilizados para adoção:
a)   histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;
b)   histórico de envolvimento com animal raivoso;
c)   sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes e
d)   sinais ou sintomas de doenças infectocontagiosas que ofereçam risco de comprometimento da saúde de seres humanos e outros animais, bem como risco de comprometimento ambiental.
O animal mordedor não merece a chance de ser doado? Mesmo que esta mordedura seja justificada, como por exemplo, a mãe que ataca para defender os filhotes, ou o cão que ataca por estar sofrendo atos de abuso e maus tratos?
E o animal capturado com ferimentos ou fraturas, não merece uma chance? Mesmo que alguém queira adotá-lo?
Não seria mais prudente confirmar a sintomatologia de animais com sinais de doença infecto contagiosas por exame de sangue comprobatório, conforme obriga a Lei Estadual Paulista 12916/08
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No artigo 5, parágrafo III, onde lista o que é considerado maus tratos não consta ABANDONO.
Art. 5º Para os efeitos desta lei entende-se por:
III.   maus-tratos contra animais: toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, que lhes  acarrete a falta de atendimento as suas necessidades naturais, físicas, e mentais, listados seqüencialmente em rol exemplificativo e aplicáveis em todas as atividades apostadas no Código, de forma genérica e ampla:
a.   mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas;
b.   lesar ou agredir os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou
      atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano físico e mental;
c.   deixar de promover-lhes assistência veterinária por profissional habilitado quando necessário;
d.   obriga-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam   senão sob coerção;
e.   castigá-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
f.   criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
g.  transportá-los em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar;
h.  submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, estresse, sofrimento ou morte;
i.   utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
j.   provocar-lhes a morte por envenenamento;
k.  a eliminação sistemática de cães e gatos como método de controle de dinâmica  populacional;
l.   não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja realizado ou necessário;
m.  não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja  necessária;
n.  vender ou expor à venda animais em áreas públicas ou privadas sem a devida licença de   autoridade competente;
o.  exercitar ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
p.  outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela  autoridade sanitária, policial, judicial ou competente.

O Código vai contra o que preconizado pela Organização Mundial de Saúde. Várias cidades que capturam seus animais , castram e os devolvem ao local e origem, terão que parar e fazê-lo. 

“Recente publicação da OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde,  recomenda o método de esterilização e devolução dos animais à comunidade de origem, declarando que a eliminação de animais não só foi ineficaz para diminuir os casos de raiva, mas aumentou a incidência da doença. Trata-se da obra "Zoonosis y enfermidades transmisibles comunes al hombre y a los animales", de Pedro Acha, (pág. 370, Publicación Científica y Técnica nº 580, ORGANIZÁCION PANAMERICANA DE LA SALUD, Oficina Sanitária Panamericana, Oficina Regional de la ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD, 3º edição, 2003).”  Justificativa da Lei Paulista 12916/08.


SUBSEÇÃO III
Animais de Vizinhança ou de Comunidade
Art. 37. Somente poderão ser esterilizados e devolvidos ao local de procedência os cães e gatos aceitos pela comunidade local, que espontaneamente indicará um responsável identificado.
§ 1o. Os animais de que trata este artigo, deverão ser identificados e registrados, vacinados, e estar livres de ectoparasitas e terem sido submetidos ao início do programa de desverminação, cuja complementação fica a cargo do responsável identificado na comunidade.
§ 2oNão poderão ter a destinação prevista no caput deste artigo os animais com:
a) histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;
b) histórico de envolvimento com animal raivoso;
c) sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes;
d) sinais ou sintomas de doenças infecto-parasitárias que ofereçam risco de comprometimento asaúde de humanos e outros animais, bem como ao meio ambiente;
e) e cujo local de procedência ofereça risco à vida dos animais.
Art. 38. O órgão público de controle animal deverá implantar programas de monitoramento de cães e gatos de vizinhança ou de comunidade.

VALE TAMBÉM OBSERVAR AS CONSIDERAÇÕES DA DRA. VANICE ORLANDI, PRESIDENTE DA UIPA:

“Preocupante também é a apresentação de um projeto de lei, de autoria do mesmo deputado, destinado a instituir um Código Federal de Proteção aos Animais, que, aliás, prevê a eutanásia imediata de animais com fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridas extensas ou profundas, prolapsos, entre outros e para filhotes lactentes sem as mães.

Se aprovado por lei federal, por reger toda a matéria, o tal Código revogará o Decreto nº 24.645/34 e o art.32 da Lei 9.605/98, normas protetivas, que de tão genuínas, são suficientes à defesa de seus tutelados.

E tudo por nada, à medida que é farta a nossa legislação pátria protetiva. Como ensina Marco Aurélio Mendes de Faria Mello " são dispensáveis outras leis; imprescindíveis são homens que as cumpram."
http://www.pensataanimal.net/artigos/51-vaniceorlandi/142-do-codigo-estadual  (
artigo da Dra. Vanice Orlandi publicado em Outubro de 2007)
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Por tudo exposto, todos devem refletir bem sobre apoiar um projeto de lei que pode levar ao recolhimento de animais e a matança.
Devemos fazer valer as Leis Federais, estaduais e municipais que existem e não apoiar o retrocesso.

Andréa  Lambert
ANIIDA - Associação Nacional de Implementação dos Direitos dos Animais
Izabel Cristina Nascimento
SUIPA  Sociedade União de Proteção Animal

O ''CÓDIGO" QUER INSTITUIR TAMBÉM A EXPLORAÇÃO E MORTE DE OUTRAS ESPÉCIES.

DIVULGAÇÃO
"Os animais não existem em função do homem, eles possuem uma existência e um valor próprios. Uma moral que não incorpore esta verdade é vazia. Um sistema jurídico que a exclua é cego." - Tom Regan
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Argumentos favoráveis ao código do bem estar animal - http://www.ricardotripoli.com.br/?p=243
Mensagem para o Deputado Federal Ricardo Trípoli - Autor do Projeto - http://www.ricardotripoli.com.br/?page_id=4
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José Franson - Comente a favor ou contra o código. O debate é saudável e pode ajudar a salvar milhões de vidas.
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Atualização - 27 julho 2011



Depois de enviar vários e-mails a Roberto e Ricardo Tripoli consegui reun ião em 29 de Junho... Desmarcaram um dia antes e postaram 17hs nova reunião... Fui a primeira e ninguém que se diz protetor e defensor da causa animal que xinga pela WEB, reivindica que resgatemos e ajudemos a centenas de pedidos apareceu...  Não se deu ao luxo de pegar o carro e ir!!!!!

Apenas... Luiz Scalle& Giuliana, eu e Dr. Rogério... OK marcaram nova e enviei centenas de e-mails a todo Brasil e repassaram a SP e NENHUM protetor apareceu!!!

Então respondam!!!

Você se considera um protetor e luta pelos animais!!!
Pensa no amanhã e em seus destinos e sofre só de pensar no que seria deles se esse Código EQUIVOCADO for aprovado!!!...

O que você fez as 19 horas de 11 de Julho... Você teria condições de sair dasua casa e ir até o endereço da reunião e doar poucas hs para REIVINDICAR mudanças?  Se teria... Só repassar e-mails não é ser protetor... E se pensou... Trânsito e hoje estou com preguiça... Vão ter pessoas lá!!! ERROU... Ninguém foi!!! O Staf e apoio de Tripoli estava em peso lá lotando o espaço... Muito Triste!!! Por isso o Brasil não anda... Falta vontade das pessoas! Dou a minha vida pelo Billy, meus gatinhosNicky&Kitty e a cara pra bater em prol dos animais! E VOCÊ!
Resumo da Reunião com Ricardo tripoli em 11 de Julho...
CÓDIGO FEDERAL DE BEM ESTAR ANIMAL... Lei do Ricardo Tripoli permite venda de filhotes em PETS e DEVERIA COMO DISSE NA REUNIÃO COM ELE DIA 11 DE JULHO... PROIBIR QUE PET SHOPS VENDAM E EXPONHAM ANIMAIS Cães&Gatos e os EXÓTICOS QUE BROTAM NOS PET SHOPS como Araras, CORUJAS, TUBARÓES E ETC...
ABSURDO... Falo disso em SOS Animal no meu site... E agora Tripoli como Prefeito...NÃO CONCORDO COM ESSE CÓDIGO E VOU ME MANIFESTAR CONTRA! Quero ver políticos do nosso lado como Feliciano... Fazer Leis que representem HOJE e não um Código feito há anos atrás ser aprovado onde a realidade era outra...
Disse CHEGA DE COMÉRCIO de Cães, Gatos e animais silvestres em PET SHOPS e exposições...No Código do Tripoli isso será permitido... basta o pet shop ter um aval do COBEA... E Dái... Isso qualquer um consegue... E ai dá-lhe criadores de casa e etc... Tô duro... Vamos cruzar nossos cães... Quando resgatamos de raça... Castrados não querem adotar!!!
ESTAVA SOZINHA DEFENDENDO OS ANIMAIS E LUIZ DA APASFA QUE HAVIA IDO NA DO DIA 29 QUE DESMARCARAM UM DIA ANTES E TAMBÉM NÃO HAVIA QUASE NINGUÉM... Não pode ir... Sei quem são verdadeiros protetores que fazem a diferença na WEB... São Paulo Gigantesca... Centenas de protetores e nenhum lá... Que fossem 15 ou 10 já seria ótimo... Mas NENHUM!!!
Defendi os animais que reabilito, ONGs que ajudo e falei sobre Agressivos, fóbicos, obsessivos e perdidos, todos com traumas físicos e mentais de estarem nas ruas e pelo código quaisquer veterinários poderiam sentenciá-los a morte... Falei sobre leis aos que estupram, fazem filmes pornos, torturam, negligenciam e maltratam animais... Falaram em Alexandre Rossi, Jorge Pereira, eduardo Sprote sobre o Código e adestradores que opnaram na formulação desse código equivocado em algumas partes...
... Quando ia falar de doação retiraram o microfone de mim e passaram para Sr Marcio Chiamp da Arca Brasil que rasgou a maior seda com Tripoli e não falou nada sobre o Código e apenas Dr. Rogério e Presidente da UIPA- União Protetora dos Animais Valcira se me recordo... Fomos contra os tópicos que dizem respeito a cães e gatos... Nossa rotina e razão de nossas vidas!!
Decepcionadíssima com tudo... Falei pelos animais e vcs que repassam e-mails e poderiam estar lá e não foram.... Aqueles que teriam SIM condições de irem!!!!
O pessoal do Tripoli tava em peso!!!
Não vi dos Assessores como Angela Caruso, que nos chamou de ignorantes polidamente por não entendermos o que estava escrito nas entrelinhas do Código...Esquecendo que abririam PRECEDENTES caso ela entenda...Vets decidirem nos CCZs quem vive ou morre!!! Sou CONTRA!!!
E Staf do Tripoli se colocarem no lugar da nossa realidade Cruel de resgates, reabilitações, adoções ou abusos aos animais... Cães&gatos... O nosso lado dos protetores e vejo apenas limpar as ruas do Brasil dos indesejados e abandonados pobres animais!!
Questionem se só repassar tudo e muitos xingarem e mandarem fofocas e-mails desagradáveios para pessoas que fazem a diferença e resgatam e estão sem recursos... Se custava aparecerem lá!!!Se dizem tão protetores e etc... E NÃO FORAM!!!
Para mim protetor é aquele que repassa e-mails e não pode ir por estar realmente ocupado, aquele que para o carro, pede socorro e ajuda, resgata, abriga, medica, dá um pouquinho de ração e água que seja mas faz ALGO!!! esses estão individado e ninguém ajuda... Os outros nesse caso ir e perder algumas horinhas questionando o que está ERRADO no Código de Bem Estar do Tripoli que está para ser votado e Aprovado!!! E me ajudar a BRIGAR SIM pelos animais... Fiquei ARRASADA... Por tempo... Falo agora!!!
AQUI... ROBERTO TRIPOLI... Não pensam na causa e consequencia... Lei abre PRECEDENTES!!!
Precisamos dar um basta nessas Fábricas de FILHOTES... Pessoal vamos trabalhar e deixar de se aproveitar de animais para ganhar dinheiro!!!
INSENTIVAR A ADOÇÂO de cães de raça as centenas em abrigos, CCZs e protetores... Vejam OS SEGREDOS DO PEDIGREE! e Chorem pelo acontece nessas fábricas...Em anexo Campanha contra o Abandono...
QUER COMPRAR UM CÃO DE RAÇA VÁ A UM CANIL DE SURPRESA E VEJA COMO VIVEM FILHOTES E PAPAIS... Reabilito muitos filhotes psicóticos...Vindos de pets e de fábricas de filhotes que seriam sacrificados por seus trantornos... Muitos AGRESSIVOS!!! Desde bebês!!!
ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO SÃO OS CÃES&GATOS E NUNCA ANIMAIS SILVESTRES&SELVAGENS!
 Em SOS Animal...www.supernannydogs.com.br
Falo sobre isso e muito mais...
Super Nanny Dogs Iracema Gil 

Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. (cole o slogan/link no email, blog, seja criativo)

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