domingo, 10 de julho de 2011

O que é e como denunciar maus-tratos a animais

Pessoal,  não temos conseguido dar a atenção necessária para os casos de maus-tratos que chegam até nós! Nos dói, mas é a nossa realidade... Assim como estamos tentando incentivar que as pessoas ajudem os animais de rua acolhendo eles e nós ajudamos a divulgar, teremos que ensinar as pessoas a aprenderem a denunciarem sozinhas...

Os animais precisam disto!

Seguem as dicas de como fazer isto!

Qualquer pessoa pode e deve denunciar maus-tratos, não precisa esperar por ninguém!
Não deixe de denunciar maus-tratos, os animais não podem pedir socorro, seja a voz deles! Basta escrever em um papel tudo o que está acontecendo. ESCREVER em cima NOTÍCIA CRIME. Anexe junto o endereço onde está ocorrendo maus-tratos, se souber o nome da pessoa completo e acrescente fotos e nome e CPF de testemunhas que queiram
ajudar na denúncia.
Encaminhe esta denúncia ao Ministério Público - Pergunte no fórum da cidade o endereço.
Peça para protocolar a notícia crime e guarde o número do protocolo. Pegue um telefone para que tu possas ficar cobrando o andamento.
Tu, as testemunhas e a pessoa que está realizando maus-tratos serão chamadas em momentos diferentes.
Caso tenha medo de sofrer represálias, caso seja um conhecido ou vizinho ou pessoa perigosa, SOLICITE NO OFÍCIO QUE TEU NOME SEJA MANTIDO EM SIGILO. E fique tranquilo!
Os animais são tutelados do Estado, como diz lei federal, por isso é obrigação deles olharem pelos animais em geral.
Se o animal estiver correndo risco de morte eminente, ligue para o 190 e faça exigir os direitos dos animais assegurados em leis federais, estaduais, municipais e mundiais! Cite o artigo 225 da Constituição Federal e Decreto 4.645 art. 1o de 1934 que diz que os animais são tutelados do Estado.
Se alguém se negar a atender algum caso de maus-tratos como Polícia Militar, Brigada Militar, Patram ou Bombeiros anote o nome de quem se negou e avise que vai denunciá-lo ao Ministério Público por negligência.
As denúncias podem ser anônimas.

Email para denúncias de maus-tratos da Polícia militar ambiental  -  ongambiental@policiamilitar.sp.gov.br
Anexe a maior quantidade de informações - detalhes do local, nome e se possível qualificação do denunciado, etc..




Não deixe um animal sofrendo, faça sua parte!!!! DENUNCIE!!!!

Soama -  "É melhor fazer um pouco do que sentir muita pena!"

Divulgue muito estas informações.

PENA-DETENÇÃO , TRÊS MESES A UM ANO E MULTA . LEI FEDERAL 9.605 - DE 16/02/1998 REFORÇA A LEI 24 . 645 / 34 .

O QUE CARACTERIZA MAUS-TRATOS?

* Abandono de animais e ninhadas ;
* Agressão fisica, atropelamento proposital ;
* Golpear ou mutilar animal ;
* Envenenamento de animal ;
* Manter animal sem condições de higiene ;
* Cachorro preso em corrente curta o dia todo ;
* Cachorro preso o dia todo no quintal pequeno sem abrigo ;
* Não procurar um veterinário quando o animal adoecer ;
* Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse ;
* Sacrifício de animais em rituais religiosos ;
* Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas ;
* Alimentar o animal de forma precária ;
* Cavalos usados na tração de carroças proibido, Lei municipal 11 . 887 / 95 em vigor apartir de 24 / 08 / 1995
verifique as leis sobre tração de carroças na sua cidade, se ainda não for proibido, organize um grupo para solicitar aos vereadores que aprovem lei neste sentido. Você pode, você faz diferença, vá a luta.... 

DENUNCIE, FUNCIONA!

“FAÇA VALER SEUS DIREITOS E OS DIREITOS DOS NOSSOS ANIMAIS... ”

COMO FAZER?

Fotografe , filme , anote o número da placa do veículo , laudo veterinário , testemunha. Lembre – se não é você quem estará processando o criminoso e sim o Estado que é tutor de nossos animais , sejam domésticos ou silvestres .

ONDE DENUNCIAR?

Vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência , ou se preferir , compareça ao fórum mais próximo para orientar – se com o promotor de justiça ( promotoria de justiça do meio ambiente ) .

Lembre-se que o boletim de ocorrência pode ser feito, no estado de São Paulo, pela internet , através do site www.seguranca.sp.gov.br, basta preencher o boletim na tela do computador , e em até trinta (30) minutos , a policía entrará em contato para confirmação das informações prestadas , a partir daí o boletim estará disponivel para cópia via impressora


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Nós traduzimos o juridiquês do passo a passo e pesquisamos telefones em todos os estados brasileiros para você ajudar quem não pode se defender sozinho

Sensibilizados pela divulgação crescente na mídia de animais torturados e assassinados das formas mais cruéis possíveis, os brasileiros resolveram botar a boca no trombone. Só no estado de São Paulo, entre os meses de novembro de 2011 e de 2012, o número de denúncias feitas pelo 181 cresceu de 231 para 567, colocando o assunto em quarto lugar no ranking do Instituto São Paulo Contra Violência. Você tem um vizinho ou parente que não cuida direito do seu bichinho de estimação? Saiba como proceder.

:: O que fazer?

Primeiro investigue
Tente conversar com o dono do animal. Nem sempre as coisas são o que parecem e os maus-tratos muitas vezes ocorrem por desconhecimento ou distração.

Socorra se for possível
Não rolou um entendimento? Ofereça ao bicho água, comida, tratamento veterinário e abrigo decente ou despeça-se do agressor educadamente para que ele não seja punido.

Tente um flagrante
Chame a viatura de polícia no momento em que estiver ocorrendo o crime para a prisão efetiva.

Recolha provas
Vale fotografar, filmar, anotar a placa do carro de quem abandonou e até juntar testemunhas. Se houve morte, você precisará também do laudo técnico do hospital veterinário (ou do instituto responsável).

Procure a delegacia mais próxima
Relate o ocorrido, citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/98. Por garantia, leve uma cópia com você.

Em caso de recusa, insista
Se o escrivão não quiser registrar os fatos, lembre-o de que ele tem o dever de zelar pelos animais, protegidos pelo Estado (Decreto-Lei nº 24.645/34, artigo 2º, §3º). E que descumprir esse dever legal pode lhe render uma boa dor de cabeça (crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848/40).

Ou apele ao Ministério Público Estadual
Informe ao promotor de justiça o nome e a patente (cargo) de quem se negou a receber a denúncia, assim como a data, o horário e o endereço da delegacia. E peça que ele abra uma investigação para comprovar os maus-tratos.

:: Outros canais

- Disque-Denúncia
Não solicita o nome do denunciante nem rastreia o telefone. Confira o número do seu Estado:

CENTRO-OESTE
DF - 197
GO - 197
MT - 197
MS - 127 ou (67) 3318-2032 (ouvidoria do Ministério Público)
NORDESTE
AL - 181 ou 0800 284 9390 (polícia civil)
BA - (71) 3235-000 (capital) ou 181 (interior)
MA - (98) 3223-5800 (capital) ou 0300 313 5800 (interior)
PB - 197
PE - (81) 3421-9595 (capital) ou (81) 3719-4545 (interior)
PI - (86) 3216-2038 (de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30) ou (86) 9981-3273 (24h)
RN - 0800 84 2999
SE - 181
NORTE
AM - 0800 092 0500
AP - 0800 96 8080
PA - 181
RO - 0800 280 9518
RR - 0800 95 1000
TO - 0800 63 1190
SUDESTE
ES - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177
SP - 181
SUL
PR - 181
RS - 181
SC - 181

- Denúncia online
Em São Paulo, é possível preencher um formulário no site da Secretaria da Segurança Pública, que encaminha a denúncia à polícia.

- Ibama - Linha Verde
www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm
linhaverde.sede@ibama.gov.br
0800-61-8080

- Polícia Militar Ambiental do Brasil
www.pmambientalbrasil.org.br

* * *

:: Maltratar significa...

- Criar em local pequeno (ou preso na corrente)
- Manter em condições de higiene inadequadas
- Deixar passar fome
- Agredir fisicamente
- Negar assistência veterinária
- Utilizar em shows que causam pânico ou estresse
- Forçar a carregar carga superior a sua capacidade
- Obrigar doentes a trabalhar
- Envenenar
- Abandonar

:: Chega de impunidade!

Apesar de a prática de maus-tratos ser considerada crime, a condenação rende ao monstro o pagamento de algumas cestas básicas e, na melhor das hipóteses, um chá de cadeia de um ano. Para mobilizar o poder público a penalizar os torturadores de forma mais adequada, o movimento Crueldade Nunca Mais pretende coletar 1 milhão de assinaturas com esta petição. Acesse o site e assine!
Angel levou um tiro de chumbinho em 2010 e ainda luta para voltar a andar

FONTES: Mariana De Luca, advogada, e ONGs Adote um GatinhoProjeto Esperança Animal

* Texto escrito para a revista AnaMaria, da Editora Abril.

P.S.: Leitores do Ceará e do Acre, vocês podem confirmar se os números 185 e 181, respectivamente, estão corretos? Eu não consegui fazer isso de São Paulo...

P.S. 2: A Delegacia de Crimes Contra Animais de São Paulo, que o pessoal anda divulgando na internet, não existe! Nos números (11) 3337-5746 e 3331-8969 fica o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC). A delegacia correta para esse tipo de denúncia é a de Crimes Contra o Meio Ambiente, localizada na Av. São João, 1247, 7º andar (3331-8969, ramais 210 e 215).


Veja também - 
http://amigosdosanimaisdetatui.blogspot.com.br/2013/02/como-denunciar-maus-tratos-animais.html 

Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. 

2 comentários:

Roo. disse...

Coloquei esse post no meu blog!
Com créditos ^-^
Se quiser ver, http://sou-contra-maldade-com-animais.blogspot.com/

WM disse...

tudo sobre a ...

investigação de Video de Mulher espancando até a morte seu YORKSHIRE


em http://erva1vez.blogspot.com/2011/12/mulherespdogyorkshire.html