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domingo, 2 de outubro de 2011

Protetor de animais come carne?



Há quem ache que matar animais é um direito natural do homem. Assim como já houve quem achasse natural na espécie humana o extermínio de uma raça por outra
Por George Guimarães

O cheiro de sangue é forte e pode ser sentido de longe. No mercado a céu aberto, o cliente escolhe o animal que lhe parece mais suculento. O golpe na virilha do cachorro é rápido, mas a morte não vem depressa. O sofrimento dura alguns minutos. Os animais que recebem o golpe na jugular têm mais sorte. Mas os abatedores de cães temem a mordida e preferem atacar o animal por trás.

Essa cena se repete diariamente na China. "Que absurdo", diriam os ocidentais, para quem os cães são animais de estimação. O mesmo diria um indiano diante da forma como tratamos bois e vacas. Não há diferença entre matar um boi e um cachorro para comer. O raciocínio vale também para o esfolamento de galinhas, porcos e outros animais.

Tortura, dor, sofrimento, desolação. Animais de várias espécies são tratados como mercadoria, apenas mais um bem de consumo. Morrem covardemente e seus cadáveres são vendidos aos pedaços. Crescem em ambientes artificiais, agressivos à sua natureza. Como pode um animal tão dócil quanto uma vaca ser privado do seu instinto materno só porque a indústria requer que se separe da sua cria quando esta tem apenas alguns dias de vida? Como as aves, animais territoriais, podem viver à razão de oito animais por metro quadrado e não se tornarem neuróticas? Isso para não falar das torturas exercidas nos testes dos laboratórios científicos, mesmo existindo alternativas para o desenvolvimento de novos produtos.

Há quem ache um direito natural do homem submeter os animais a todo tipo de crueldade, assim como já foi natural, no passado, que algumas pessoas se julgassem superiores às outras pela diferença da cor da pele ou do credo religioso. Foi preciso que grupos abolicionistas e humanistas surgissem, mesmo sendo ridicularizados e discriminados no início, para que os homens enxergassem o absurdo na forma como tratavam outros seres humanos. Haverá um momento em que o homem, auxiliado por um novo tipo de abolicionistas – que falam por seres que não podem falar por si – , saberá que os outros animais não são sua propriedade. São seres com direito à vida.


Enquanto esse dia não chega, pagamos um alto preço sofrendo de doenças ligadas ao consumo de produtos animais. Obesidade, doenças cardiovasculares, diversos tipos de câncer, alergias e outros problemas de saúde que afetam boa parte da população de países desenvolvidos como os Estados Unidos. Bactérias se tornam mais resistentes graças ao uso em massa de antibióticos nos sistemas intensivos de criação animal.

A sociedade ganha uma dose extra de violência com rodeios, farras do boi, rinhas de cães e outras atrocidades em que as crianças aprendem desde cedo qual é a lei que impera no reinado humano. Um império cuja herança é incerta, já que 30% da devastação da floresta amazônica é destinada à formação de pastos para o gado. A população de animais de corte nos EUA produz 130 vezes mais lixo que a população humana daquele país. É sabido que quando consumimos na escala mais baixa da cadeia alimentar (vegetais), reduzimos o consumo dos recursos naturais em até 90%.

Esses são alguns dos motivos pelos quais me abstenho do consumo de qualquer produto animal, incluindo leite, ovos, mel, couro, lã, seda, cosméticos que tenham sido testados em animais etc. O termo atribuído a esse estilo de vida é vegan, chamado por alguns de vegetarianismo radical – apesar de não sermos tão radicais quanto aqueles que estouram os miolos de um animal inocente apenas para sentir o sabor de sua carne por alguns segundos.

Como nutricionista, e apoiado por vasta literatura científica, posso dizer que o único produto animal essencial à nutrição humana é o leite – que deve ser o da própria espécie e ingerido apenas durante o período de amamentação. Depois dessa fase, os alimentos de origem vegetal são capazes de suprir todas as necessidades nutricionais de qualquer pessoa. E com vantagens, por se tratar de uma dieta isenta de colesterol e rica em fibras, vitaminas e minerais.

Para aqueles que acreditam que os alimentos de origem animal são necessários para suprir as necessidades de proteína, ferro e cálcio, recomendo um estudo mais aprofundado. É muito fácil desenhar uma dieta vegan com 200% das recomendações de ferro, 150% de proteína e 100% de cálcio. É preciso que o debate seja informado pela literatura científica e não por campanhas publicitárias pagas pela indústria da carne e do leite.

Nutricionista, especialista em nutrição clínica e nutrição vegetariana e-mail: nutriveg@iname.com
Fonte - Revista Super interessante

Veja também - O que é vegan, porque sou vegan

Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. (cole o slogan/link no email, blog, seja criativo)

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

A Lei que autoriza matar nossos amigos em Poços de Caldas MG - Canis municipais - CCZ


A Lei que autoriza matar nossos amigos em Poços de Caldas MG - Canis municipais - CCZ
Primeiramente vou me apresentar:
Sou Diretora da Vigilância em Saúde responsável pelo setor de Controle de Zoonoses do municipio de Poços de Caldas
Estou aqui para prestar alguns esclarecimentos referente ao nosso CCZ, fui informada sobre a denúncia no seu blog referente a carrocinha
O Centro de Controle de Zoonoses é regido pela Lei Complementar nº 58/2005, onde em seu art 5º declara os objetivos básicos das ações de controle de zoonoses das populações animais:

prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento aos animais;

preservar a saúde e o bem estar da população humana, evitando-lhe danos ou incômodos causados por animais;

criar, manter e atualizar um registro de identificação das populações animais do Município, nos termos do art. 6° desta lei

Em torno de 80% das apreensões são realizadas por solicitação de moradores e comerciantes do centro, que reclamam dos animais errantes que incomodam o sossego, mexem nos lixos e causam medo e risco as crianças. Pesquisa realizada pela SMS mostra que a maioria dos animais errantes tem dono. Isto quer dizer que os proprietários saem para trabalhar e soltam os seus animais.
Diante deste diagnóstico a SMS realiza ativamente o controle e orientação à população e profissionais de saúde na Posse Responsável e e na implementação do controle de animais (castração)


O Centro de Controle de Zoonoses tem como meta atender mais prontamente às solicitações de toda a população, priorizando sempre a qualidade das informações transmitidas e a preocupação com o meio ambiente e a saúde da população.


De acordo com a lei Complementar 58/2005


Art. 18. Todo animal ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve obrigatoriamente usar coleira e guia adequadas ao seu tamanho e porte e, ainda, ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal.


Art. 25. É proibido soltar ou abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados.



Art. 28. Será apreendido todo e qualquer cão, gato e eqüídeo encontrados soltos em vias e logradouros públicos.


§ 1º. Se um animal apreendido estiver devidamente registrado e identificado, conforme o previsto na presente lei, o proprietário será chamado ou notificado para retirá-lo no prazo de cinco dias, contados do dia da apreensão.

§ 2º. Animais não identificados deverão ser mantidos no CCZ pelo prazo de três dias, incluindo-se o dia da apreensão.

§ 3º. Todos os animais apreendidos deverão ser mantidos em recintos higienizados, com proteção contra intempéries naturais, alimentação adequada e separados por sexo e espécie.

§ 4º. A destinação dos animais não resgatados deverá obedecer às seguintes prioridades:

adoção por particulares ou doação para entidades protetoras de animais devidamente cadastradas;

doação para entidades de ensino e pesquisa, desde que seja obedecida rigorosamente às legislações municipais, estaduais e federais vigentes;

eutanásia (assassinato)humanitária.

§ 5º. No caso de animais portadores de doenças ou ferimentos considerados graves, ou ainda clinicamente comprometidos, caberá ao médico veterinário do CCZ, após avaliação e emissão de parecer técnico, decidir o seu destino, não sendo aplicado, nessa hipótese, o prazo estipulado no §2º deste artigo.

Informamos também que seguimos todas as legislações pertinentes ao Controle de animais (federal, estadual e municipal) em relação a eutanásia

Todas as eutanásias (assassinatos)em animais seguem os critérios preconizados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, de acordo com a Resolução CFMV174/2002.

Art. 2º A eutanásia (assassinato)deve ser indicada quando o bem-estar do animal estiver ameaçado, sendo um meio de eliminar a dor, o distresse ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser aliviados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos, ou, ainda, quando o animal constituir ameaça à saúde pública ou animal, ou for objeto de ensino ou pesquisa.

Parágrafo único. É obrigatória a participação do médico veterinário como responsável pela eutanásia em todas as pesquisas que envolvam animais.

Art. 9º Em situações onde se fizer necessária a indicação da eutanásia de um número significativo de animais, como por exemplo, rebanhos, Centros de Controle de Zoonoses, seja por questões de saúde pública ou por questões adversas aqui não contempladas, a prática da eutanásia deverá adaptar-se a esta condição, seguindo sempre os métodos indicados para a espécie em questão.

Art. 12. Os agentes e métodos de eutanásia, recomendados e aceitos sob restrição, seguem as recomendações propostas e atualizadas de diversas linhas de trabalho consultadas, entre elas a Associação Americana de Medicina Veterinária (AVMA), estando adequados à realidade nacional, e encontram-se listados, por espécie, no anexo I desta Resolução.

§ 1º Métodos recomendados são aqueles que produzem consistentemente uma morte humanitária, quando usados como métodos únicos de eutanásia

A Secretaria de Saúde convida vc para conhecer o nosso CCZ em sua visita a Poços de Caldas. Estamos a inteira disposição

Yula Merola
Diretora de Vigilância em Saúde
Secretaria Municipal de Sáude de Poços de Caldas
Rua Junqueiras 196/3º andar
Cep 37701033 Poços de Caldas-MG
Tel: 035-36972273
######

José Franson - A leitura da matéria acima dispensa comentários. Em alguns Estados como São Paulo, foram aprovadas leis que proíbem os canis municipais de assassinar, mas deixam muitas brechas, podem ser assassinados os animais doentes, etc. Na prática, todos os canis municipais CCZ continuam legal, cruel e covardemente  assassinando nossos amigos.

De nada adianta protestos, manifestações e luta dos protetores de animais para fazer melhorias nos canis municipais CCZ. De nada adianta elaborar leis para melhorar os CCZs, esta instituição foi criada e existe para descartar, matar os animais. É sua filosofia e prática a milênios, toda tentativa de melhorar está fadada a dar continuidade a crueldade humana. O que fazer?
Fechar todos os canis municipais CCZ em todo Brasil !!!. Como fazer isto? Simples, elementar, viável, barato.

O instrumento para sua luta está formatado e pronto. Se você chegou a leitura até aqui é porque deseja mudar esta realidade, não espere que outro tome iniciativa. Se você protetor "humilde" se dispuser a lutar os canis serão fechados, e apenas se você iniciar. As revoluções só acontecem quando os de baixo se movimentam com coragem e determinação. 

Agora temos o instrumento para a luta, não aceite nada, nada menos do fechar todos os canis municipais. Por favor leia, torne-se um especialista no "Projeto postos veterinários de proteção aos animais" - Solução definitiva para o sofrimento dos animais abandonados. Lute com todas as suas forças, sem tréguas, incessante, para "convencer" o Prefeito de sua cidade a executar o projeto, não precisa leis,etc, depende exclusivamente da vontade política do Prefeito. 

Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. (cole o slogan/link no email, blog, seja criativo)

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Canil municipal CCZ mata os animais dando soda caustica - Poços de Caldas MG

O canil municipal de Poços de Caldas (MG) tem sido alvo de diversas reclamações por parte dos moradores da cidade. De acordo com denúncias, o abrigo da cidade, localizado próximo ao bairro Maria Imaculada, se encontra em estado de abandono. Os cachorros são maltratados, não têm espaço, passam sede, fome e alguns estão desnutridos.
Uma empresária que não quis se identificar ficou chocada com a situação e o modo com que os cachorros são tratados no local. “Estive no canil semana passada atrás de um cachorro que pegaram e fiquei assustada com a situação do local. Lá os animais dormem ao relento, no cimento gelado e molhado, muitos estão desnutridos e não têm comida e nem água. Pelo que apuramos muitos são recolhidos durante a madrugada e levados para lá. Durante a captura os funcionários usam uma corda e um pedaço de pau para jogá-los dentro de um caminhão pequeno e apertado. Mas o pior de tudo, por falta de uma alimentação, eu presenciei um cachorro comendo outro menor, ainda vivo”, falou.
A indignação não é só da empresária, e várias outras denúncias foram relatadas e muitos se mostravam revoltados com o que acontece. A advogada Ednalva Maria Menezes Castro ficou estarrecida com o que viu no local. “Nós tínhamos uma cadelinha e de repente ela desapareceu. Nós fomos atrás e ficamos sabendo que a carrocinha a tinha capturado. Ao chegarmos ao canil ficamos chocados com que vimos: vários cachorros com sangue na boca, outro comendo um cão menor e muitos estavam pele e osso. É uma cena terrível. Os cachorros doentes, que deveriam estar separados, ficavam misturados com os saudáveis. Sem contar os pequenos que estavam juntos com os grandes, coisa que não pode”.
A advogada também ressalta o atendimento prestado. “Os cachorros estão em local descoberto e sem nenhum espaço adequado; mau cheiro não tem, pois devem limpar, mas alimentação e água não há lá, existem diversos cachorros desnutridos. Quando fui lá para saber de uma cadelinha, eles não me deram informação correta, pois não sabiam onde ela estava ou que destino deram para ela. Mas já precisei retirar um cachorro, e uma funcionária me disse que teria que pagar R$ 12,20. Como assim? Se é uma doação!?”, relatou Ednalva.

“A situação do canil envergonha Poços de Caldas, pois já me relataram que esses dias tinha um caminhão cheio de cachorros mortos e que eles matam os animais dando soda para eles. Nós estamos preocupados e este é o meu protesto de indignação e solidariedade. Quero que a sociedade se conscientize, se responsabilize, evitando deixar animais pelas ruas. Quando o pessoal do canil fica sabendo das denúncias, limpa o local para mostrar que está tudo certo. Os maus-tratos aos cachorros não podem continuar”, completa a advogada.
Procurado para dar explicações aos fatos, o coordenador da Vigilância Sanitária e responsável pelo Departamento de Meio Ambiente (DMA), Rogério Blasi, não foi encontrado nem em seu local de trabalho e nem através do celular.
Fonte - Jornal Mantigueira - Anda

Veja também - Porque devemos fechar todos os canis municipais CCZ

A Lei que autoriza matar nossos amigos em Poços de Caldas MG - Canis municipais - CCZ
Primeiramente vou me apresentar:
Sou Diretora da Vigilância em Saúde responsável pelo setor de Controle de Zoonoses do municipio de Poços de Caldas
Estou aqui para prestar alguns esclarecimentos referente ao nosso CCZ, fui informasda sobre a denúncia no seu blog referente a carrocinha
O Centro de Controle de Zoonoses é regido pela Lei Complementar nº 58/2005, onde em seu art 5º declara os objetivos básicos das ações de controle de zoonoses das populações animais:

prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento aos animais;

preservar a saúde e o bem estar da população humana, evitando-lhe danos ou incômodos causados por animais;

criar, manter e atualizar um registro de identificação das populações animais do Município, nos termos do art. 6° desta lei

Em torno de 80% das apreensões são realizadas por solicitação de moradores e comerciantes do centro, que reclamam dos animais errantes que incomodam o sossego, mexem nos lixos e causam medo e risco as crianças. Pesquisa realizada pela SMS mostra que a maioria dos animais errantes tem dono. Isto quer dizer que os proprietários saem para trabalhar e soltam os seus animais.

Diante deste diagnóstico a SMS realiza ativamente o controle e orientação à população e profissionais de saúde na Posse Responsável e e na implementação do controle de animais (castração)

O Centro de Controle de Zoonoses tem como meta atender mais prontamente às solicitações de toda a população, priorizando sempre a qualidade das informações transmitidas e a preocupação com o meio ambiente e a saúde da população.

De acordo com a lei Complementar 58/2005

Art. 18. Todo animal ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve obrigatoriamente usar coleira e guia adequadas ao seu tamanho e porte e, ainda, ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal.

Art. 25. É proibido soltar ou abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados.

Art. 28. Será apreendido todo e qualquer cão, gato e eqüídeo encontrados soltos em vias e logradouros públicos.

§ 1º. Se um animal apreendido estiver devidamente registrado e identificado, conforme o previsto na presente lei, o proprietário será chamado ou notificado para retirá-lo no prazo de cinco dias, contados do dia da apreensão.

§ 2º. Animais não identificados deverão ser mantidos no CCZ pelo prazo de três dias, incluindo-se o dia da apreensão.

§ 3º. Todos os animais apreendidos deverão ser mantidos em recintos higienizados, com proteção contra intempéries naturais, alimentação adequada e separados por sexo e espécie.

§ 4º. A destinação dos animais não resgatados deverá obedecer às seguintes prioridades:

adoção por particulares ou doação para entidades protetoras de animais devidamente cadastradas;

doação para entidades de ensino e pesquisa, desde que seja obedecida rigorosamente às legislações municipais, estaduais e federais vigentes;

eutanásia (assassinato)humanitária.

§ 5º. No caso de animais portadores de doenças ou ferimentos considerados graves, ou ainda clinicamente comprometidos, caberá ao médico veterinário do CCZ, após avaliação e emissão de parecer técnico, decidir o seu destino, não sendo aplicado, nessa hipótese, o prazo estipulado no §2º deste artigo.

Informamos também que seguimos todas as legislações pertinentes ao Controle de animais (federal, estadual e municipal) em relação a eutanásia

Todas as eutanásias (assassinatos)em animais seguem os critérios preconizados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, de acordo com a Resolução CFMV174/2002.

Art. 2º A eutanásia (assassinato)deve ser indicada quando o bem-estar do animal estiver ameaçado, sendo um meio de eliminar a dor, o distresse ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser aliviados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos, ou, ainda, quando o animal constituir ameaça à saúde pública ou animal, ou for objeto de ensino ou pesquisa.

Parágrafo único. É obrigatória a participação do médico veterinário como responsável pela eutanásia em todas as pesquisas que envolvam animais.

Art. 9º Em situações onde se fizer necessária a indicação da eutanásia de um número significativo de animais, como por exemplo, rebanhos, Centros de Controle de Zoonoses, seja por questões de saúde pública ou por questões adversas aqui não contempladas, a prática da eutanásia deverá adaptar-se a esta condição, seguindo sempre os métodos indicados para a espécie em questão.

Art. 12. Os agentes e métodos de eutanásia, recomendados e aceitos sob restrição, seguem as recomendações propostas e atualizadas de diversas linhas de trabalho consultadas, entre elas a Associação Americana de Medicina Veterinária (AVMA), estando adequados à realidade nacional, e encontram-se listados, por espécie, no anexo I desta Resolução.

§ 1º Métodos recomendados são aqueles que produzem consistentemente uma morte humanitária, quando usados como métodos únicos de eutanásia

A Secretaria de Saúde convida vc para conhecer o nosso CCZ em sua visita a Poços de Caldas. Estamos a inteira disposição

Yula Merola
Diretora de Vigilância em Saúde
Secretaria Municipal de Sáude de Poços de Caldas
Rua Junqueiras 196/3º andar
Cep 37701033 Poços de Caldas-MG
Tel: 035-36972273
######

José Franson - A leitura da matéria acima dispensa comentários. Em alguns Estados como São Paulo, foram aprovadas leis que proíbem os canis municipais de assassinar, mas deixam muitas brechas, podem ser assassinados os animais doentes, etc. Na prática, todos os canis municipais CCZ continuam legal, cruel e covardemente  assassinando nossos amigos.

De nada adianta protestos, manifestações e luta dos protetores de animais para fazer melhorias nos canis municipais CCZ. De nada adianta elaborar leis para melhorar os CCZs, esta instituição foi criada e existe para descartar, matar os animais. É sua filosofia e prática a milênios, toda tentativa de melhorar está fadada a dar continuidade a crueldade humana. O que fazer?
Fechar todos os canis municipais CCZ em todo Brasil !!!. Como fazer isto? Simples, elementar, viável, barato.

O instrumento para sua luta está formatado e pronto. Se você chegou a leitura até aqui é porque deseja mudar esta realidade, não espere que outro tome iniciativa. Se você protetor "humilde" se dispuser a lutar os canis serão fechados, e apenas se você iniciar. As revoluções só acontecem quando os de baixo se movimentam com coragem e determinação. 

Agora temos o instrumento para a luta, não aceite nada, nada menos do fechar todos os canis municipais. Por favor leia, torne-se um especialista no "Projeto postos veterinários de proteção aos animais" - Solução definitiva para o sofrimento dos animais abandonados. Lute com todas as suas forças, sem tréguas, incessante, para "convencer" o Prefeito de sua cidade a executar o projeto, não precisa leis,etc, depende exclusivamente da vontade política do Prefeito.


Veja também - "Primavera animal" - Participe da libertação do sofrimento dos animais abandonados



                   

sábado, 15 de janeiro de 2011

Carroceiro condenado por maus-tratos a cavalo

Justiça - Exemplo - Novos Tempos - Abolição Já.

Jurisprudência

Carroceiro condenado por maus-tratos a cavalo

14 de janeiro de 2011

O Juíz Marcos Alexandre Bronzatto Pagan condenou, no Juizado de São José dos Campos, o carroceiro Edgard Fernandes da Silva por crime de abuso e maus-tratos a um cavalo alazão (artigo 32 da Lei 9.605/98), fixando a pena em 20 dias-multa e decretando a retirada do animal da posse do infrator.A denúncia havia sido oferecida pelo promotor Laerte Levai – que também é colunista da ANDA – depois de colher o depoimento de três testemunhas, tendo uma delas filmado o indiciado forçando seu cavalo a movimentar uma carroça carregada de entulho, mediante chibatadas, em uma ladeira.
A situação abusiva foi confirmada, nos autos, pela zootecnista Juliana Lisboa, que forneceu laudo à promotoria. Após o início do processo o réu desapareceu e tornou-se revel, desfazendo-se do cavalo. A partir daí numerosas diligências foram feitas para encontrar o animal, sem êxito.
No fim de 2010 a Prefeitura de São José dos Campos conseguiu localizar o cavalo, que foi encaminhado ao CCZ para ser submetido a exames laboratoriais.
Pretende-se, em seguida, encaminhar o cavalo para um haras da região, onde ele viverá o resto de sua vida em liberdade.
Como o processo (n. 577.09.776418-9/JECRIM de São José dos Campos) já transitou em julgado, essa decisão judicial transformou-se em jurisprudência e pode ser invocada em outros casos semelhantes.

Veja também - http://amigosdosanimaisdetatui.blogspot.com/2011/04/protecao-aos-cavalos-chicote-nunca-mais.html


José Franson - Justiça foi feita. Bravos senhores Juiz e promotor. Está amanhecendo o dia da Libertação. O fim da escravidão dos cavalos. Desde o início dos tempos têm sido cruelmente escravizados pelos humanos. Chega... Basta... Em nossa Tatuí, são comuns os casos de animais  sendo chicoteados, amarrados em arvores enquanto seu senhor descansa na sombra. Para estas e outras crueldades agora a lei será aplicada. Denuncie.Cadeia nos senhores dos escravos... Liberdade ainda que tardia... Se você está indignado, faça algo, você pode, não espere outro fazer...

Seja um ativista pelos animais. Ajude na luta pela Libertação...






Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. (cole o slogan/link no email, blog, seja criativo)

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Prefeito é responsável pela guarda de animais abandonados nas ruas

Município é responsável pela guarda

 de animais abandonados nas ruas  

  11/11/2010 - 11:57 | FONTE: TJSC                     

A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJ, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB RELATORIA DO DESEMBARGADOR JOÃO HENRIQUE BLASI, DETERMINOU AO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, ATRAVÉS DO SEU CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, QUE DÊ ABRIGO AOS CÃES HOJE ACOLHIDOS PELO CASAL OSVALDO E MARÍLIA DE SÁ.
Os autores do agravo, em verdade, foram impelidos em outra ação judicial, movida por seus vizinhos, a desfazer-se dos animais que mantinham em sua residência, com permissão para manutenção de apenas três deles. Os excedentes, animais abandonados nas ruas em situação de risco, deveriam ser removidos.

Ao procurar pelo Centro de Zoonoses, contudo, tiveram atendimento negado, sob argumento de falta de estrutura e condições gerais para guardar outros cães além daqueles que lá se encontram em situação emergencial.

Para o desembargador Blasi, além da decisão judicial, está claro no comando constitucional que cabe solidariamente ao município a responsabilidade pela proteção da fauna.

“Desse modo, não se trata (...) de simplesmente repassar ao Poder Público local o plantel de cães dos agravantes, mas sim de fazer com que a Municipalidade cumpra o seu papel legal e constitucional de velar pelos mesmos, ademais do que, no caso concreto, mercê de decisão judicial”, anotou o relator. 
Agravo de Instrumento 2010.031714-0

José Franson - "Justiça seja feita. Bravo Srs. Juízes. Esta sentença fará muitos Prefeitos colocarem as barbas de molho. Estão acostumados a simplesmente assassinar os cães abandonados. Por lei, mas também pela ética, terão que encontrar caminhos que termine com o martírio dos ccz. Veja algumas medidas que deverão ser implementadas pelos prefeitos para ficarem livres de punição legal. -  Sabemos que se ficarmos esperando os Prefeitos agirem nada aconteçe. Faça como em Tatuí SP , onde um grupo trabalha com lista de emails dos cidadãos para pressionar os políticos. Com centenas,milhares de eleitores abarrontando a caixa postal , ele pensarão nos votos que perderão se não tomarem as iniciativas necessárias para acabar de vêz com os assassinatos  e crueldades  com os animais.

LEI 5.197, DE 1967: Art. 1º. Os animais de quaisquer
espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem
naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado,
sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo.

Quem resgata um animal da rua, está cuidando de um animal que pertence ao Estado. O Estado é o proprietário que o deixou abandonado nas ruas.