terça-feira, 29 de março de 2011

O fim dos canis da prefeitura ou CCZ em todo Brasil

O fim dos canis da prefeitura ou CCZ em todo Brasil


Comentário de Luna Manzano 


Protetor Franson


Eu concordo plenamente com seu pensamento de que os CCZS deveriam ser extintos, mas como fazer então até que o projeto "Postos veterinários de proteção aos animas" seja conhecido e aplicado em todo o país.  Obrigada.

Comentário de José Franson 
Olá Luna,
Grato pelo comentário.
O fechamento de todos os canis de CCZ no Brasil é sonho de todo protetor. Os canis do CCZ por definição e filosofia foram criados para retirar os animais abandonados das ruas. Não é função deles proteger os animais. O que fazem com os animais? Assassinam para dar vaga a outros. Em todos, veja bem, em todos, eles matam. Na imensa maioria, simplesmente matam usando diversos métodos, um mais cruel que o outro. Quando não o fazem abertamente, usam a calada da noite, usam local diferente, matam antes que chegue no CCZ, matam lentamente ao deixar juntos doentes e sadios. Nos raros canis de cidades onde os protetores tem feito trabalho incansável para melhora do canil, continuam matando os chamados mordedores e os de grande porte, ou os que chegam muito doentes. Se ainda não matassem, os melhores CCZ são uma prisão medieval, com celas pequenas e baias superlotadas. Estão todos abarrotados. Em uns poucos existem programas pró-ativos para adoções, mas não conseguem aliviar a superlotação. Todos os abrigos independentes estão lotados. O que fazer?
Se continuarmos nossa luta focando em melhorias no CCZ, ou mutirões de castração isolados, estaremos dando aspirina para paciente com pneumonia. Temos que ir à raiz do abandono.
Até agora não tínhamos um instrumento que de maneira clara e objetiva pudesse ser usado para nossas lutas. Quanta luta já encaramos para aumentar as castrações nos CCZ, quanto mutirões de todos os tipos...quantas milhares de horas em programas de conscientização!! Infelizmente sem conseguirmos avançar de maneira eficaz na base do abandono, que é alta natalidade.
Agora temos um instrumento - O projeto "Postos veterinários de proteção aos animais"  resolve definitivamente o abandono.  Por favor, leiam, analisem, estudem, divulguem.
O controle pré e pós execução do projeto, permite o controle eficaz, matemático do número de animais abandonados, através das esterilizações de controle, posteriores, executadas pelos postos veterinários de proteção aos animais, previstos no projeto. 
Os protetores que se inclinarem por convencer os prefeitos a executar apenas as "castrações iniciais de ajuste", sem a implantação dos postos veterinários, cometerão erro de avaliação fatal. É verdade que é mais fácil conseguir apenas as esterilizações, mantendo o canil do CCZ intacto. Em poucos anos o abandono estará de volta. Os CCZ não irão se preocupar, pela própria essência deles em dar continuidade ao controle eficaz. Será necessário acompanhamento eficiente se queremos solucionar o abandono, razão de ser dos "postos veterinários de proteção aos animais" um para cada grupo de 25 mil habitantes. A mudança começa pelo nome, a filosofia é outra. (vide projeto). Os postos além de fazerem o controle eficiente da redução do abandono em 90 %, farão cada um mais de 2 mil atendimentos clínicos / ano, gratuitos, hoje praticamente inexistentes nos CCZs. Serão os catalisadores de inúmeros programas de proteção animal, de iniciativa própria ou dos protetores da região.
Minha humilde opinião é que todos nós devemos centrar foco, energias e lutas para este projeto, para que nossos netos protetores não continuem chorando pelos abandonados.
Tudo de bom amiga Luna, a luta continua..
Veja, estude, analise, divulgue


solução definitiva para o sofrimento dos animais abandonados






Veja também -  Por que devemos fechar todos os canis municipais CCZ

Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. (cole o slogan/link no email, blog, seja criativo)




Assassinato das Capivaras - Crueldade Desnecessária

Assassinato das capivaras em Campinas - Crueldade Desnecessária 



  Aspectos técnicos sobre o papel da capivara e dos carrapatos na 
transmissão da Febre Maculosa Brasileira (FMB)


Dra. Ingrid Menz
CRMV-SP 1569 - Formada na Universidade de São Paulo
Doutorado na Faculdade de Medicina Veterinária de Hannover, Alemanha
Como a polêmica do Lago do Café deixou muitas dúvidas na população em geral, preparou-se um texto para dissipar o medo e esclarecer o real motivo da oposição ao abate das capivaras como solução ideal.
Em 2008, quando os setores de saúde da Prefeitura já tinham decidido pelo abate das capivaras, o prefeito Hélio de Oliveira Santos cancelou a determinação, orientando para que no local fosse fechado e criado um Centro de Pesquisa da Febre Maculosa. A Secretaria da Saúde, então, convocou uma reunião de especialistas, no início de 2009, na Prefeitura da Campinas, onde foi decidido que as capivaras seriam isoladas, distantes da área de visitação, separadas por sexo, e o ambiente seria tratado contra os carrapatos, com barreira de contenção. Mais de 2 anos se passaram e as capivaras se reproduziram, portanto não foram separadas por sexo, o capim continuou alto, e o controle dos carrapatos não foi realizado. O parque tem mais de 330.000 m2 e a área onde foram confinadas era de 2.300 m2, portanto somente 0,7% da área.
Só relembrando: Um casal de capivaras foi colocado no parque na época do Prefeito Jacó Bittar, portanto não migrou deliberadamente para lá.
Agora aos fatos:
1-  Sobre as capivaras
As capivaras NÃO transmitem o agente da FM a seus filhotes, nem a outros animais ou humanos . Somente quando são picadas por carrapatos contaminados, infectam-se, transmitem por 9 -12 dias e tornam-se imunes (sorologia positiva – presença de anticorpos), sem a presença da riquetsia (Rickettsia rickettsii - agente da Febre Maculosa) no sangue, portanto não são perigosas, ao contrário do que se divulga na mídia.  Acapivara, uma vez infectada, é capaz de contaminar carrapatos somente no período de 7-10 dias após exposição ao carrapato contaminado (Souza ET AL, 2009).
A capivara é meramente um alimento, fornecendo sangue suficiente para sustentar os carrapatos. Provavelmente a maioria das espécies de animais tenha este mesmo papel (cavalos, antas, gambás, preás, etc), o que implica em analisar se há outros hospedeiros que seriam alimento para os carrapatos.  Não existem estudos sobre o papel destes animais enquanto hospedeiros definitivos do carrapato-estrela, o Amblyomma cajennense,portanto não podemos excluí-los. Ou seja, se retirarmos as capivaras continuaremos a ter carrapatos no local, como divulgado posteriormente na mídia. Existe ainda risco em relação a outras espécies de carrapatos, que podem não ser importantes, mas são citados em artigos científicos.
A Secretaria de Saúde não realizou nenhum exame parasitológico nas capivaras do parque, nem mesmo em outras espécies de animais selvagens existentes no Lago do Café, portanto falta conhecer o real papel da capivara neste caso específico.  Baseou-se na literatura, que reúne a capivara, o carrapato e a riquetsia para concluir que existe a possibilidade de transmissão de FM.
Se as capivaras tivessem sido castradas (ou separadas por sexo, o que provocaria brigas e mortes entre os machos) há 2 anos, não teríamos filhotes e o número de animais seria muito menor, acabando naturalmente.  As capivaras não albergam o agente causador em seu sangue por mais de 12 dias durante a sua vida, portanto não são um perigo direto para a população. Elas não precisariam ter sido incineradas por causa da Febre Maculosa, como dito em reportagens. Este procedimento seria somente mais higiênico do que o enterro.

2-      Sobre os carrapatos
Os carrapatos Amblyomma cajennense transmitem a Rickettsia rickettsii para os seus descendentes! Este sim é o perigo que não foi prevenido e que continua no parque. Sabendo disso, mesmo assim, pessoas continuam trabalhando e morando no parque sem qualquer equipamento de proteção individual (EPI). Os carrapatos que se alimentaram do sangue das capivaras nestes 2 anos se reproduziram muito. Cada fêmea colocou até 10.000 ovos e nada foi feito para evitar esta situação.  O controle da doença está mais relacionado à presença de carrapatos contaminados do que de capivaras, ou seja, mesmo tirando todas as capivaras do Lago do Café, o risco permanecerá. Os carrapatos vivem entre seis meses e dois anos no mesmo local sem se alimentar.
Hoje se fala em “descontaminar” a área para eliminar o carrapato-estrela, o que já tinha sido decidido em 2008, quando, com certeza, havia menos carrapatos do que hoje. De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Paulo Sérgio Garcia de Oliveira, será feita a remoção da grama (uma camada de dez centímetros de espessura), aplicação de carrapaticida, e limpeza e retirada de toda a vegetação seca para eliminar a infestação de carrapatos. “Essa limpeza deve durar pelo menos este ano”, disse. 
As formas imaturas do carrapato parasitam uma infinidade de animais, mas somente a forma adulta parasita as capivaras, os cavalos e as antas. Alguns trabalhos têm demonstrado a existência de formas adultas de Amblyoma cajennense também em outras espécies de animais silvestres (principalmente tatu, tamanduá, etc). Em laboratório se coloca os carrapatos adultos para se alimentar em coelhos.
Aves de diferentes espécies são infestadas por formas imaturas de Amblyomma cajennense, ou seja, mesmo tirando as capivaras, estes animais podem continuar a trazer carrapatos para o parque. Nada nos garante que carrapatos infectados com a bactéria não cheguem ao parque por esta via. 

Pergunta 1: Onde será descartada esta terra/vegetação cheia de carrapatos retirada do parque?  A Como divulgado na mídia uma empresa terceirizada retirará essa camada de vegetação contaminada com milhares de ovos e adultos de carrapato-estrela, mas será corretamente monitorada?

Pergunta 2: A Prefeitura irá incinerar essa terra?  O volume deve ultrapassar, segundo cálculos iniciais, em algo como uns 1850 caminhões basculantes de terra, vegetação e entulho.

Pergunta 3: Há necessidade de autorização do IBAMA? Este órgão ambiental rege apenas sobre a tutela de animais sob a guarda oficial do Estado, tendo sido, aliás, bastante condescendente em relação ao sacrifico das capivaras. Quem vai autorizar? A Sucen, o órgão estadual de saúde?

Pergunta 4:  Por que o controle de carrapatos não foi realizado antes? Afinal, tudo deve ser feito para minimizar riscos à pela saúde pública!

Algumas tarefas deveriam ter sido realizadas para controlar os carrapatos do Lago do Café desde 2008, mas nada foi feito, provavelmente porque exigiria planejamento, envolvimento de pessoas realmente preocupadas com o controle, e o custo, que talvez fosse maior do que o do sacrifício dos animais.
1-      Limpar o local, ao redor do “isolamento” das capivaras e passar inseticidas a cada 15 dias para eliminar os carrapatos da área. Piretroides são largamente usados, considerando sua baixa toxicidade para o meio ambiente e para o homem.

2-      Aplicar produtos a base de Doramectina ou Moxidectina nas capivaras, injetável ou via oral, a cada 30-45 dias, até a redução drástica dos carrapatos. Com as capivaras livres de carrapatos, o ideal seria transferi-las para um local mais apropriado.

3-      Roçar todo o parque quinzenalmente para que o sol aja sobre os ovos do parasito, diminuindo sua viabilidade.  Estes 3 primeiros itens dependem planejamento,  comprometimento e disciplina.

4-      Testar a presença da Rickettsia rickettsii nas capivaras e divulgar os resultados. Testar com pelo menos 2 métodos diferentes para confirmação de positividade ou até da negatividade.

5-      Identificar as espécies de carrapatos e a sua infecção pela Rickettsia ricketsii.

6-      Castrar os animais para evitar sua reprodução.

7-      Microchipar todos os animais e monitorá-los com coletas de sangue por equipe de técnicos especializados e interessados.

8-      Divulgar os relatórios do monitoramento.

9-      Lembrar que o carrapato estrela (Amblyomma cajennense) usa três hospedeiros, ou seja, sobe e desce por 3 vezes em algum animal ou humano (não necessariamente só na capivara). Sabemos que no parque existem outros animais silvestres e até humanos que lá vivem ou trabalham. Matando as capivaras os carrapatos subiriam nestes outros hospedeiros, o que obviamente não ajudaria na “limpeza” do parque.

10-  Como já divulgado por outros pesquisadores especialistas, mesmo matando as capivaras o parque só poderia ser aberto à população (incluindo aos que lá habitam ou trabalham) após 2 anos,  utilizando incessantemente todas as armas contra os carrapatos. O foco desta discussão realmente não é a capivara, mas a falta de um controle ambiental que deveria ter sido realizado desde 2008 e não o foi.
Infelizmente o centro de Pesquisas sobre Febre Maculosa, proposto inicialmente nunca foi instituído no Parque Lago do Café.
Sabemos que a morte nunca foi a solução acertada, mas, geralmente, a mais conveniente para alguns... e talvez a mais barata.
 
Dra. Ingrid Menz é veterinária, formada pela USP com doutorado na Alemanha, trabalhou 5 anos no Butantã e 30 anos na indústria veterinária, com ênfase em vacinas e enfermidades infecciosas. Atualmente é credenciada na pós-graduação da UNICAMP (Biologia), trabalha com Leishmaniose e é presidente de uma ONg de proteção animal.
http://www.baraoemfoco.com.br/barao/noticias/2011/marco/capivaras.htm 


Link relacionado  http://amigosdosanimaisdetatui.blogspot.com/2011/03/assassinos-covardes-mataram-as.html

Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. (cole o slogan/link no email, blog, seja criativo)

segunda-feira, 28 de março de 2011

Oração súplica de um cão preso no CCZ ao Prefeito

Oração/súplica de um cão preso no CCZ implorando por misericórdia ao Prefeito

Senhor Prefeito, estou preso no canil da prefeitura, conhecido como canil do CCZ. Para que compreendas minha súplica, permita-me relatar minha história rapidamente.

Nasci numa casa de pessoas normais,  tinha o aconchego de minha mãe e muitos irmãos para brincar. Ainda bebê fui levado para outra casa. Chorei muito pela falta de minha mãe, e pelo choro apanhei muito. Fui crescendo, já estava acostumado com a nova casa, e como é de costume entre os cães, era fiel e o melhor amigo da família, daria minha vida para protegê-los. Até que um dia fui levado para um bairro distante e me abandonaram a própria sorte. Tentei correr desesperado atrás do carro, mas não alcancei. Fiquei vagando errante pelo bairro, na esperança que meus amigos voltassem me buscar. Não voltaram. A tristeza e a solidão me acompanham desde então.

Abandonado por quem eu mais confiava, passei fome, frio, e maus tratos sem fim. Chutes, descaso, pedradas. Consegui sobreviver porque tive a sorte de encontrar anjos que me davam comida e água. Vivia angustiado, triste, até o dia que fui caçado e com extrema violência laçado e trazido para o canil da prefeitura. Meu corpo dói, estou ferido e sangrando muito. Aqui é muito triste, eu estou numa cela minúscula, mal posso me mexer. Meus amigos estão em celas maiores, amontoados. 

Senhor Prefeito, sou inocente. Porque me aprisionou com tanta crueldade ?  Em horas ou poucos dias serei cruelmente assassinado!!!  Porque Senhor Prefeito... Porque mataram dezenas de milhares de cães, gatos e cavalos neste local infame e maldito? 

Suplico por misericórdia Senhor Prefeito, clamo por minha vida e pela vida de todos que aqui estão lentamente agonizando esperando a morte!!!!!!  Misericórdia Senhor Prefeito!!!! Basta um telefonema seu para que não seja morto mais nenhum animal aqui no CCZ. Ordene Senhor Prefeito que este local nazista seja imediatamente destruído, que aqui não fique pedra sobre pedra. Tende piedade de nós Senhor Prefeito.

Senhor Prefeito, livrai-nos da morte. Amém.
Autorizada a reprodução gratuita.

José Franson - Por favor, leia, estude e divulgue o projeto "Postos veterinários de proteção aos animais", solução definitiva para o sofrimento dos animais abandonados. Grato.
Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. (cole o slogan/link no email, blog, seja criativo)

domingo, 27 de março de 2011

Professora em Mogi quer que o CCZ continue matando os animais

Sacrifício de animais provoca controvérsia
Há quem aprove o procedimento para reduzir a superpopulação de cães. Outra opção é a castração. Centro de Controle de Zoonoses faz a cirurgia
Luana Nogueira
Da Reportagem Local
Maurício Sumiya

José Roberto, delegado da Uipa, afirma que o sacrifício de animais não abranda o problema de abandono, mas causa efeito contrário
Há alguns anos, a carrocinha era o principal veículo de retirada de animais das ruas. Eles eram levados para o centro de zoonose e depois de alguns dias, se o dono não aparecia, eram sacrificados. Isto mudou com a lei estadual 12916/08, que prevê a proibição do sacrifício de animais que estejam saudáveis e que não apresentem nenhuma doença infectocontagiosa.

Este assunto gera muitas controvérsias entre as entidades de proteção de animais e a opinião pública. A professora Ivone Marques Dias acredita que, com essa lei, a Prefeitura perdeu a autonomia de recolher os bichos e fazer seu controle. "Acabou com a liberdade de fazer a retirada e executá-los. Se eles estão soltos na rua, não é por culpa da Prefeitura. Os animais estão se multiplicando cada dia mais e transmitem inúmeras moléstias".

nossos amigos assassinados em todos os CCZs
Ivone diz que a Prefeitura deveria ter restituída a possibilidade de fazer o recolhimento dos animais. "O controle da população canina está de mãos atadas, pois a lei proíbe a Prefeitura de sacrificar o número de cachorros inconvenientes. Já fui agredida, meu filho tomou a vacina contra a raiva e meu marido, que é médico veterinário, foi contaminado. Estamos correndo risco na cidade". Para ela, alguma medida para frear o aumento da superpopulação de cães e gatos deveria ser criada. "Tinham de devolver à Prefeitura o direito de recolher esses animais e dar fim nos que não têm dono, pois ficam esperando pelos donos, mas eles simplesmente não aparecem".

O delegado da União Protetora de Animais, José Roberto de Almeida, afirma que o sacrifício de animais não abranda o problema de abandono, mas causa um efeito contrário. "A questão da morte não diminui a superpopulação, apenas a castração ajuda. Os animais só ficam mais fortalecidos porque existe mais comida, o que os deixa mais fortes e férteis. Isto já foi comprovado em vários países, como os Estados Unidos".



Castração
O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Mogi realiza em média 100 castrações por mês. Para realizar o procedimento, o dono do animal espera em torno de 60 a 90 dias e neste período frequenta palestras sobre posse responsável e cuidados com o pós e o pré-operatório.

Um dos motivos do aumento desordenado de abandono é a posse irresponsável, frisou o veterinário do CCZ, Jefferson Renan de Araújo Leite. "O número de cachorros de rua é pequeno. A grande maioria tem donos que dão livre acesso para eles ficarem na rua", informou. A castração é relativamente simples. A fila de espera para fazer a cirurgia no CCZ é longa e leva em média dois ou três meses.

Ele afirmou que a castração é uma medida de controle populacional que deve ser aliada a outras atitudes para surtir efeito. "Uma posse responsável em que o animal tenha o acompanhamento de veterinário e seja bem tratado oferece uma vida mais longa, diferente dos que são abandonados, que têm vida mais curta".

Hoje, o CCZ conta com 70 animais que em sua maioria foram recolhidos em áreas de risco. "Recebemos animais em fase terminal e somente esses podem passar pela eutanásia. Aqueles que recolhemos nas regiões de doenças ficam no centro e não podem ser doados e nem sair daqui. Não temos espaço para receber outros".

José Franson - Os CCZs são instituições mórbidas, medievais  no trato com os animais. Todos matam impiedosamente. Muitos o fazem as escondidas, ou os deixam morrer lentamente agonizando ao meio de doenças. São todos ultrapassados. O que fazer ? 

A solução definitiva para o sofrimento dos animais abandonados existe. È a castração por saturamento com a implantação de postos veterinários de proteção aos animais.  A implantação destas medidas custa ao município a metade do que gasta com o CCZ matando e ou aprisionando inocentes. Clique aqui para ler o projeto.



Campanha nacional permanente - Eu aderi.(cole o slogan/link na sua assinatura- blog etc)

sexta-feira, 25 de março de 2011

CCZ Guarujá SP - Outro inferno para os animais - Proteste

POR FAVOR AMIGOS, AJUDEM A DIVULGAR
 ESTES ANIMAIS PRECISAM URGENTE DE ADOÇÃO, OLHA QUE DÓ DESTES POBREZINHOS
QUEM PUDER AJUDAR NA TOSA E BANHO DESTE POODLE, OLHE ESTA FILHOTA PELE E OSSO,  CÃES ABANDONADOS..MEU DEUS...

E AS PESSOAS QUE LÁ TRABALHAM TBM NÃO PRESTAM PRA NADA....QUANTA MALDADE, QUANTA JUDIAÇÃO..AJUDEM PELO AMOR DE DEUS
 UIPA GUARUJÁ (13)9714-2610 

CCZs - Centros de Controle de Zoonoses, verdadeiros infernos para os animais!


há meses estas denuncias foram feitas e algumas mudanças prometidas, NADA MUDOU!! quem pode gritar por eles???? a Rose da Uipa, a Fernanda e outras, fazem o que podem..mas é dificil demais...
POR FAVOR ESCREVAM, VAMOS LOTAR DE NOVO A CX POSTAL DA PREFEITA..é chocante ver estas fotos e nao fazer nada!!!
revoltante...nojento.....doloroso demais...
ESTES ANIMAIS PRECISAM DE AJUDA, PRECISAM DE ADOTANTES!!!!
PARA QUALQUER AJUDA:
UIPA GUARUJÁ (13)9714-2610 
PARA PROTESTAR!!
SRA. PREFEITA DO GUARUJÁ MARIA ANTONIETA DE BRITO.
EMAIL : 
prefeita@guaruja.sp.gov.br

PESSOAL,
ENVIEM UM EMAIL PARA A SRA. PREFEITA DO GUARUJÁ MARIA ANTONIETA DE BRITO.

prefeita@guaruja.sp.gov.br


José Franson -

Vamos fazer campanha permanente para fechar todos dos campos de concentração CCZ em todo Brasil.  Chega !!!!!!


È o fim dos CCZs. Instituição monstruosa, que já matou e continua matando milhões de animais, aprisionando inocentes em celas minusculas. Verdadeiros infernos...

Nosso grito ensurdecedor para todo mundo ouvir....







FECHA CCZ - TORTURA NUNCA MAIS







terça-feira, 22 de março de 2011

CCZ usa chumbinho para matar os animais no canil da Prefeitura

CCZ - Campo de concentração onde os prefeitos
aprisionam inocentes.

Justiça afasta veterinário do Canil Municipal

Segundo o MP, exame comprovou que substância encontrada no Canil era chumbinho


Uma decisão da Justiça determinou, no final da semana passada, o afastamento do veterinário da Autarquia Municipal de Saúde (MAS), Flávio Boiça, da direção do Canil Municipal de Apucarana. A medida é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público impetrada na Justiça, após denúncias de que animais estariam sendo mortos por envenenamento no Canil, no ano passado.


De acordo com o promotor de Meio Ambiente, Eduardo Augusto Cabrini, outros dois funcionários do Canil Municipal também tiveram o afastamento determinado pela Justiça. Ele assinala que um exame junto ao Instituto de Criminalística de Curitiba comprovou que a substância encontrada no estabelecimento era chumbinho, produto clandestino utilizado irregularmente como raticida. “Foi por isso que entramos com uma ação por improbidade administrativa”, assinala.


Procurada pela reportagem da Tribuna, a assessoria de imprensa da AMS informou que Boiça não estava mais na coordenação do Canil. A AMS também ainda não teria sido notificada oficialmente sobre a decisão.
Fonte - TN Notícias - Apucarana

José Franson  -  Só tem uma única solução. Vamos Fechar todos os CCZs do Brasil. Verdadeiros campos de concentração zoofóbicos, assassinos confessos de milhões de nossos melhores amigos. Chega.
Impossível...  Não é não,  veja como no link abaixo. Boa sorte a todos nós,

CCZs Campos de concentração para prisioneiros inocentes. Basta !!!!

CCZs - Campos de concentração - prisioneiros inocentes
Superlotado, CCZ de Campinas recusa novos animais

Zoonozes tem atualmente 80 animais e já excedeu a capacidade de 36 canis

22/03/2011 - 09h36 . Atualizada em 22/03/2011 - 09h45 

Superlotado, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Campinas se recusa a receber cães, o que tem colocado em xeque o amparo aos animais abandonados ou em situação de sofrimento da cidade.

A falta de estrutura tem gerado um problema crônico em Campinas, em que a população não tem onde recorrer quando encontra animais nas ruas ou quando possui cães agressivos dentro da própria casa.

Na segunda-feira (21/03), o gerente de marketing Ademir Poluce enfrentou uma saga para encontrar abrigo para uma cadela da raça pit bull encontrada às margens da Rodovia D. Pedro I, na tarde de sábado (19/03).

Ela estava visivelmente doente, magra e com a boca machucada e, mesmo assim, não foi acolhida pela Prefeitura por falta de espaço. “Eu já paguei veterinário, gastei mais de R$ 500,00, mas não posso levar para casa porque já tenho dois cachorros. O pit bull é dócil com as pessoas, mas ele não convive com outros cães”, disse.

O CCZ tem atualmente cerca de 80 animais e já excedeu a capacidade dos 36 canis. Segundo a auxiliar de veterinária do departamento, Ana Karina Marangoni, a falta de espaço tem feito até com que as baias destinadas aos cavalos sejam reduzidas para dar espaço aos cães.
AGÊNCIA ANHANGUERA

José Franson - Só existe uma única solução.  Castração por Saturamento.  Veja o link 
__._,_.___

quarta-feira, 9 de março de 2011

É ilegal proibir animais em condomínios.


Podem proibir animais em condomínio?
o síndico não pode impedir que se tenha animais em condomínios, a questão é apenas o cumpriomento de algumas regras que devem ser constituídas em assembléia...
 Não, é ilegal proibir animais em condomínios. A Constituição Federal garante seus direitos. Veja parecer jurídico do qual destacamos abaixo a conclusão:
a) é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais doméstico, especialmente de cães e gatos, em condomínio, vez que tal proibição afronta a Lei Maior do País, que é a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses seres.
b) os condôminos que se vejam violentados nos seus direitos de terem e manterem seus animais de estimação em suas unidades integrantes de condomínios devem (1) registrar queixa nas delegacias de polícia civil da jurisdição do seu bairro por constrangimento ilegal; (2) propor ação judicial, de natureza cautelar, buscando liminar para a permanência do seu animal sob sua guarda; (3) propor ação judicial ordinária para desconstituir a decisão de síndico, ou deliberada em assembléia condominial, que proíba a permanência de animais nas unidades; (4) propor ação judicial de natureza cautelar, buscando liminar para vetar proibição, emanada da administração do condomínio, da presença desses animais nos elevadores e que obriguem o trânsito apenas pelas escadas; (5) propor ação criminal por maus tratos ao animal, no caso de decisão do condomínio que o obrigue a subir escadas, proibindo-o de entrar e transitar no elevador; (6) propor ação de indenização por danos morais em decorrência do constrangimento havido por força dessa ordem proibitiva de o animal transitar pelo elevador; (7) propor ação judicial contra proibição de ingresso de visitantes acompanhados de animais; (8) propor ação de indenização por danos morais em face dessa proibição.
c) é ilegal e configura prática de crueldade a decisão de síndico, ou adotada em assembléia condominial, que obrigue a utilização de focinheira em animais domésticos de pequeno porte, dóceis, de índole pacífica, cabendo, do mesmo modo, a adoção das providências policiais e judiciais mencionadas na letra anterior.
Abaixo, a íntegra do parecer:
PARECER JURÍDICO: ANIMAIS EM CONDOMÍNIO

Ana Rita Tavares

terraverdeviva@yahoo.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
SOLICITANTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TERRA VERDE VIVA


I - A CONSULTA
Solicita-nos a Associação Brasileira Terra Verde Viva a emissão de Parecer Jurídico sobre a seguinte situação:
"Têm sido encaminhadas ao e-mail desta Associação várias denúncias sobre Condomínios que proíbem a permanência de animais nas unidades dos Condôminos (proprietários, ou locatários); proíbem o trânsito de animais nas áreas comuns dos edifícios; proíbem o transporte dos animais nos elevadores, até mesmo no de serviço; e, além disso, abordam os Condôminos que têm animais de estimação, de forma escrita ou verbal, para que estes retirem seus bichos das suas unidades. Além de tudo isso, proíbem que visitantes (parentes e amigos de condôminos) subam aos apartamentos ou à unidades horizontais com bichos de estimação.
Diante da freqüência com que isso vem ocorrendo, solicitamos Parecer Jurídico a V.Senhoria, a fim de que possamos orientar as pessoas que estão relatando esses problemas."
Posta a situação dos fatos, passamos a examinar e a emitir a nossa opinião jurídica, amparada em fundamentos Constitucionais e infraconstitucionais, que, ao nosso ver, é o que responde ao questionamento suscitado por essa Associação ambientalista.


II - O PARECER
A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS ANIMAIS. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA E A IMPORTÂNCIA DOS ANIMAIS NO SISTEMA JURÍDICO.
Os animais, desde 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal, passaram a ter amparo jurídico, pela Lei Maior do País, conforme se vê do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, que dispõe:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.", e que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
Desdobrando o princípio contido no Texto Constitucional, vem o art. 32, da Lei 9.605, de 12.02.98 (Crimes ambientais), que prescreve:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena - detenção, de três meses a um ano, e multa".
Afinal, prevê o art. 3º, do Decreto Federal de 10.07.34, editado no Governo de Getúlio Vargas, que: "Consideram-se maus tratos: I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal".
Por aí já se vê que aos animais foi manifestada a consideração do legislador constitucional e dos legisladores ordinários contemporâneos, desde 1934.
O que se observa de toda essa legislação é que o animal está, assim como os seres humanos, no âmbito jurídico e legal, protegido pelo Estado, merecendo o respeito de todos, que devem tratá-los com dignidade. Quem assim não procede pratica crime, com pena de detenção de 3 meses a um ano.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O DIREITO DE PROPRIEDADE. CONEXÃO DO TEMA COM A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO
O sistema constitucional brasileiro consagra o direito de propriedade como um dos vetores que definem a forma de vida em sociedade, dispondo que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I/XXI - (...)

XXII - é garantido o direito de propriedade;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - (...)

II - propriedade privada;
Dos dispositivos transcritos, extrai-se que o direito de propriedade é princípio consagrado na Constituição Federal e, como tal, há de ser observado.
Assim, o proprietário de qualquer imóvel construído no território brasileiro é livre para administrar a vida do seu bem e, no exercício do seu direito de propriedade, ali viver, traçando ele próprio as regras e normas que devem reger a sua casa, sem que tenha de pedir ao vizinho consentimento para isso. Dentro dos limites do seu imóvel, pode o proprietário, ou o locatário, ou o cessionário, ou quem esteja na sua posse, fazer o que bem lhe aprouver, havendo, apenas, de estabelecer critérios nos modos de habitação, por naturais e razoáveis limitações que lhe impõe a convivência em sociedade.
A CRIAÇÃO DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO E O DIREITO DE PROPRIEDADE
Em relação à questão trazida pela Associação Consulente, a transcrição desses dispositivos constitucionais tem pertinência, já que o Condomínio, bem como os Condôminos, têm o dever jurídico de respeitar o direito de propriedade do seu integrante.
Não podem, por exemplo, ter o seu espaço invadido por vizinhos, que lhe queiram ditar o modo de viver, nem determinar o que deva ser adotado como procedimento da pessoa no convívio com os seus familiares.
Com relação aos animais, é sabido que há pessoas que, efetivamente, deles não gostam, sendo intolerantes para com a presença de qualquer bicho que seja. Um, apenas, é o suficiente para provocar-lhes irritação, ainda que o animal não emita um só latido, ou miado, sendo motivo determinante para a alteração de humor dessas pessoas o fato de existir o animal no ambiente. Evidentemente, são seres humanos afetados por problemas emocionais estruturais que precisam de atenção psicológica ou psiquiátrica, a depender do grau de problemas gerados pelo comportamento patológico demonstrado em relação aos animais. Essas pessoas têm postura patológica contra esses seres, tais quais os homofóbicos, os intolerantes raciais etc.
Agrava-se o problema quando essas pessoas confundem as suas emoções pessoais com o exercício do munus atribuído ao Síndico do Condomínio. Eleitos, capitaneiam iniciativas para a retirada de animais do edifício, alterando as convenções, submetendo - sem medir as conseqüências jurídicas dos seus atos - os condôminos que criam cães e gatos a constrangimentos ilegais, que podem desaguar nas delegacias de polícia se a pessoa constrangida tiver a mínima noção dos direitos que o assistem nessa relação de convivência condominial.
É, pois, entendimento assentado em bases jurídicas afinadas com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade que somente incômodo extraordinário pode questionar a presença de animais em condomínios.
Se o cão, por exemplo, late quando seu dono chega em casa, fazendo-lhe festa por sua chegada, esse comportamento não pode ser considerado um incômodo à vizinhança. Se, da mesma forma, alguém bate à porta do apartamento e o animal late, isso não pode ser considerado incômodo extraordinário.
Essas situações rotineiras não constituem motivo para a retirada do cão do condomínio. São reações normais do animal que convive com seres humanos. Se assim pudesse ser considerado, certamente não haveria um só condomínio com crianças nas suas unidades, pois é corriqueiro e faz parte da vida o alvoroço de crianças brincando nos playgrounds, correndo pelas escadas, gritando e sorrindo.
Somente se considerariam anormais e extraordinários latidos intermitentes e constantes. Nesse caso, a hipótese não é a de se retirar o animal da unidade do condômino, mas sim de se saber qual a razão (certamente maus tratos) que estaria levando o animal a desconforto tal capaz de fazê-lo manifestar a sensação de mal estar através de latidos intermitentes.
Obrigar, forçar, oprimir o condômino a retirar seu animal da sua convivência porque há pessoas no condomínio que não gostam de animais é coisa do passado, anterior a 1988, quando não existia a proteção constitucional expressa na Lei Maior do País.
A proibição da existência ou permanência de animais em Condomínio há de ser enfrentada com o ajuizamento de Ação de Nulidade da Convenção Condominial por absoluta falta de amparo jurídico, pedindo-se ao Poder Judiciário uma liminar, em Ação Cautelar no Juizo Comum, ou em Processo deflagrado em Juizado Especial, para obstar os efeitos ilegais da referida Convenção.
Há, portanto, premissas que devem orientar a convivência com animais em condomínio:
A primeira é que é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais domésticos, especialmente de cães e gatos, em condomínio.
A Constituição Federal, nos seus arts. 5o e 170, asseguram o direito de propriedade, podendo o proprietário, ou quem esteja na posse do imóvel, manter animais na sua unidade.
E o art. 225, parágrafo primeiro, inciso VII, também da Carta Federal, situa o animal como parte do meio ambiente e tutela juridicamente o direito deles à dignidade, vedada a prática de maus tratos. É EXIGÊNCIA CRUEL OBRIGAR CÃES DÓCEIS E DE PEQUENO PORTE A TRANSITAR DE FOCINHEIRA. CÃES BRAVOS DEVEM TRANSITAR PELOS ELEVADORES E ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO PORTANDO COLEIRA E FOCINHEIRA.
Os cães de grande porte e considerados bravios, devem caminhar pelos elevadores e nas áreas comuns dos condomínios com seus guardiães, sempre portando coleira e focinheira.
Essa exigência, porém, direcionada para cães dóceis e de pequeno porte é decisão condominial dezarrazoada que provoca desconforto desnecessário ao animal que não oferece qualquer tipo de perigo às pessoas. A rigor, decisão dessa índole, que venha a ser adotada pelas administrações dos condomínios, é inconstitucional, pois a manutenção de instrumento que dificulta a articulação, a liberdade de movimentos, impõe limitação à livre respiração e impinge desconforto e sofrimento ao animal, ainda que transitoriamente, caracteriza prática de crueldade vedada pela Constituição. É, evidentemente, uma forma de desrespeito à dignidade do animal, configurando maus tratos, que deve ser suprimida das iniciativas adotadas por síndicos e assembléias dos condomínios.
Há casos em que pessoas que convivem nos condomínios oferecem perigos que um cão, ou um gato, não oferecem. São usuários de drogas, com atitudes intempestivas, imprevisíveis, violentas, portadores de armas de fogo ou armas brancas, ameaçando vizinhos e transeuntes dentro de condomínios. São pessoas insanas, portadoras de deficiências mentais, que podem a qualquer momento investir contra crianças, idosos ou mesmo seres humanos e até contra animais que se achem no mesmo recinto ou ambiente dentro do condomínio.
Animais são constantes vítimas de pessoas más, que cometem crimes, como envenenamento de cães e gatos em condomínios, liderados por idéias malévolas e ilegais de síndicos que não gostam desses seres.
CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECISÃO DE ASSEMBLÉIA QUE OBRIGA CONDÔMINOS A TRANSITAREM COM SEUS ANIMAIS PELAS ESCADAS, PROIBINDO-OS DE CONDUZIREM-NOS PELOS ELEVADORES
Quanto às proibições ilegais e abusivas do uso dos elevadores para conduzir os animais, devem ser enfrentadas também aí com a propositura de Ação Judicial. Obrigar os animais a subirem escadas é prática de crueldade, vedada pela Constituição, especialmente quando esses são portadores de doenças que possam ser agravadas com o movimento (cardiopatas, neuropatas etc), ou mesmo quanto aos animais idosos, já impedidos pela idade de subir e descer escadas.
É incontestável que o direito de ir e vir do guardião do animal estende-se a este. E qualquer decisão de assembléia condominial em sentido contrário, caracteriza-se como constrangimento ilegal previsto no art. 146 do Código Penal Brasileiro, além de constituir crime ambiental, art. 32, da Lei 9.605/98 (crime de maus tratos), comportando, inclusive, a adoção de providências policiais e judiciais para conter o ilícito.
De igual modo, as abordagens verbais ou escritas feitas por vizinhos, síndicos ou porteiros, aos condôminos que têm animais nas suas companhias, com o propósito de constranger-lhes obrigando-os a transitar pelas escadas, proibindo-os de utilizarem o elevador, configuram também constrangimento ilegal, a ser coibido com queixa policial contra o autor do fato.
QUANTIDADE DE ANIMAIS NAS UNIDADES. O DIREITO DE PROPRIEDADE ASSEGURA AO CONDÔMINO A MANUTENÇÃO DE QUANTIDADE QUE LHE PAREÇA RAZOÁVEL DENTRO DA SUA UNIDADE
A quantidade de animais dentro da unidade residencial, ou de trabalho, é algo que deve ser determinado por quem a ocupa. Se o condômino acha que pode conviver com mais de um, ou de dois, ou de três, ou de cinco animais, é uma avaliação sua e uma decisão que lhe cabe tomar dentro do direito que detém de reger a sua propriedade, assegurado pela Constituição Federal.
Os vizinhos, ou o síndico, não podem interferir na vida intra proprietatis do condômino.
Cabe ao condômino, que mantém os animais em sua unidade, observar o asseio e a higienização do local, dispensando-lhes os cuidados necessários à saúde (vacinação, tosa e banho regulares); cuidados médicos que lhes proporcionem conforto e bem estar; contratar pessoas para cuidar deles, de forma a que estejam sempre bem, mantendo-se a unidade em condições normais de habitação.
PROIBIÇÃO A VISITANTES DE ACESSAREM AO CONDOMÍNIO ACOMPANHADOS DE ANIMAIS. ILEGALIDADE
A proibição a visitantes de acessarem ao condomínio acompanhados de animais é ato inconstitucional e ilegal.
Configura-se aí constrangimento ilegal, ensejando pedido de indenização por dano moral, tanto ao guardião do animal, quanto ao condômino que iria receber a visita do guardião.
Aplicam-se a essa hipótese todos os fundamentos discorridos no corpo do presente parecer.
III - CONCLUSÃO
Concluindo, cabe a orientação jurídica que se registra a seguir:
a) é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais doméstico, especialmente de cães e gatos, em condomínio, vez que tal proibição afronta a Lei Maior do País, que é a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses seres.
b) os condôminos que se vejam violentados nos seus direitos de terem e manterem seus animais de estimação em suas unidades integrantes de condomínios devem (1) registrar queixa nas delegacias de polícia civil da jurisdição do seu bairro por constrangimento ilegal; (2) propor ação judicial, de natureza cautelar, buscando liminar para a permanência do seu animal sob sua guarda; (3) propor ação judicial ordinária para desconstituir a decisão de síndico, ou deliberada em assembléia condominial, que proíba a permanência de animais nas unidades; (4) propor ação judicial de natureza cautelar, buscando liminar para vetar proibição, emanada da administração do condomínio, da presença desses animais nos elevadores e que obriguem o trânsito apenas pelas escadas; (5) propor ação criminal por maus tratos ao animal, no caso de decisão do condomínio que o obrigue a subir escadas, proibindo-o de entrar e transitar no elevador; (6) propor ação de indenização por danos morais em decorrência do constrangimento havido por força dessa ordem proibitiva de o animal transitar pelo elevador; (7) propor ação judicial contra proibição de ingresso de visitantes acompanhados de animais; (6) propor ação de indenização por danos morais em face dessa proibição.
c) é ilegal e configura prática de crueldade a decisão de síndico, ou adotada em assembléia condominial, que obrigue a utilização de focinheira em animais domésticos de pequeno porte, dóceis, de índole pacífica, cabendo, do mesmo modo, a adoção das providências policiais e judiciais mencionadas na letra anterior.
É o Parecer, smj.
Salvador, 7 de julho de 2007
ANA RITA TAVARES
Advogada e Consultora Jurídica
OAB.BA 8131
---
Ana Rita Tavares é advogada e consultora jurídica, integrante da ONG Associação Brasileira Terra Verde Viva, em Salvador/BA. E-mail:terraverdeviva@yahoo.com.br
Fonte: Instituto Nina Rosa