segunda-feira, 27 de junho de 2011

CCZ de Brasília - Igual a todos - Prisão e morte...

Olá, pessoal! Tudo bom?
Eu, Rachel, estou escrevendo este e-mail pedindo, pelo amor de Deus, pra repassar a mensagem. Mensagem esta de ADOÇÃO no CCZ.
Fui lá hoje, segunda-feira, dia 20/06/11 para ver questão de estágio.
Resolvi conhecer a estrutura dos canis e gatil. Pra quê?!
Meu coração encolheu de tal forma que quase murchou.
Na "ala" dos animais para adoção, há várias cadelas com seus lindos filhotinhos. Estes últimos variam desde de pequeno a gande porte.. As cadelinhas também. Há cada uma mais linda e dócil que a outra. O veterinário de lá disse que eles têm mais dificuldade pra adotar as mães. E vocês sabem o que acontece quando elas ficam muito tempo esperando uma adoção, não é? Vão pra eutanásia.
Por falar nisso, entrei também na "ala" da eutanásia. Eram 2 pitbulls e uma linda labradora caramelo chamada Nina. Na ficha dela, estava escrito "Dono não tinha como cuidar". Olha, tem que ir com a ira controlada pra lá, porque dá muita vontade de investigar esses casos.
Quanto aos cães que estavam esperando o teste de Leishmaniose: 3 baias de canil repletas de cães com todos NEGATIVOS! Olha, gente, tem poodle de gravatinha, uma shitzu de lacinho na cabeça, um preto mestiço de cocker saltitante (rsrsrs), um mestiço de poodle branco meio sujinho, e uns vira-latinhas peludinhos que eram uns amores. Por falar nisso, tinha até uma menina linda cor chocolate do olho verde porte pequeno/médio.
No gatil, para "alegria" minha, não havia muuuuuuuitos gatos. Acho que uns 10. Dentre eles, uma mãezinha com 6 filhotes, outra baia com 3 adultos lindos, a outra com uma mãe e seus filhotinhos recém-nascidos e outra com outros gatinhos tigrados.
Olha, desta ninhada de 6 pequeninos, a maioria estava com os olhos remelentos e um deles sequer conseguia abrir os olhinhos. Meu coração disparou, e acabei recolhendo os dois piores de lá. Nós, da SHB, também pegamos 3 adultos para tentar a adoção.
Infelizmente e obviamente, não podemos recolher todos de lá. Ah, se São Francisco permitisse...!
Gostaria de pedir a vocês que espalhem esta mensagem para seus contatos, para estimular a adoção por lá.
Não pude tirar fotos, pois é proibido.. Eles têm muito receio de que as imagens caiam na "rede" e que eles fiquem com a imagem "suja".
Eu queria muito poder anexar as fotos deles, mas levei bronca ao bater uns flashes. (Tive de apagar todas as fotos)
O que me comoveu também foi o fato de que, na hora em que eu estava chegando lá, um rapaz estava entregando uma cadela... PRENHA! Eu falei a ele "você sabe o que você está fazendo, não sabe? Essa bichinha está com os dias contados"
Ele só falou "Sei." e foi embora.
Temos de agir também nessa conscientização.
Cada um fazendo a sua parte e divulgando já ajuda, e muito!
O CCZ fica na pista atrás do SMU (Setor Militar Urbano), seguindo-se as placas (DIVAL-CCZ). Eles funcionam de segunda a sexta, de 8h às 17h, com pausa para almoço.
Um grande abraço,
Rachel.
--
Sociedade Humanitária Brasileira
SHB
www.shb.org.br
Brasília - DF

José Franson - Amigos protetores e pessoas de bom coração, vamos fazer de tudo para diminiur a natalidade de cães e gatos... Vamos nos unir, fazer reuniões, etc. Leia e analise o projeto Postos veterinários de proteção aos animais, - solução definitiva para o sofrimento dos animais abandonados. - Se conseguirmos que o projeto seja executado, não haverá mais canis de CCZ, teremos resgatado nossa dívida ética com os abandonados. Nossos netos protetores não irão mais chorar pelos abandonados... Mãos a obra, Leia analise o projeto, e faça de tudo para convencer o prefeito de sua cidade. Grato.

Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. (cole o slogan/link no email, blog, seja criativo)

ASASSINATOS DE ANIMAIS EM RITUAIS - Crueldade sem limites

Imprima e distribua

Veja também - Tatuí - Agora é lei... Quem usar qualquer animal em rituais religiosos, esotéricos, etc, irá pagar multa de 20 mil reais.... Clique Aqui


OLÁ PESSOAL. FAÇO PARTE DE UM GRUPO DE PROTEÇÃO A ANIMAL, E DESCOBRI TREMENDOS MAUS TRATOS A ANIMAIS . ALGUÉM QUE NÃO TENHA MEDO E ENFRENTE ESTA LUTA PARA SALVAR OS ANIMAIS QUE SÃO MORTOS RETIRANDO SEUS OLHINHOS VIVOS, E CORAÇÃO AINDA VIVOS...TREMENDA DOR, CRUELDADE. NÃO DEIXEM ISSO ACONTECER . ALGUÉM FALÇA ALGUMA COISA. 

SABEMOS TAMBÉM QUE NO MERCADÃO DE MADUREIRA TEM ANIMAIS DESSES LÁ PARA VENDER PARA MACUMBA. 100 REAIS UM ANIMAL DESSE LÁ. ISSO É UM ABSURDO DE CRUELDADE E DESRESPEITO À VIDA DO ANIMAL
 
PESSOAL, AMIGOS DOS ANIMAIS...PELO AMOR DE DEUS...NÃO DEIXEM ISSO PASSAR, NÃO ESQUEÇAM DESSES CENTROS DE MACUMBA QUE FEREM, MATAM, FAZEM SOFRER NOSSOS AMIGUINHOS DE 4 PATAS QUE NÃO TEM COMO SE DEFENDER...ELES GRITAM, SOFREM, SENTEM DOR...VAMOS FECHAR ESSES CENTROS, DENUNCAR...FAZER COM QUE PESSOAS , AUTORIDADES VÃO LÁ NO LOCAL. EXISTE A LEI 9.605 CONTRA MAUSTRATOS. RESPEITAR A RELIGIÃO É UMA COISA, MAS MAUTRATAR CRUELMENTE O ANIMAL É OUTRA COMPLETAMENTE DIFERENTE.


 ANIMAIS SOFREM CRUELMENTE MEEEEESMO.
 
POR FAVOR, POLÍTICOS DEPUTADOS...VAMOS ACABAR COM OS MAUSTRATOS A ANIMAIS POR RITUAIS MACABROS. OS ANIMAIS SOFREM MUUUUUUUUUUUUUUUITO.
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Aqui em SP. tem a "família" maldita,Osvaldo,Cida Marcusi,que vão em abrigos adotar animais p\ macumba.

Infelizmente,está longe disso ter fim. Em contra partida da lei 9605\98 contra maus tratos c\ os animais,existe a lei da "livre expressão religiosa"!   Em nome da liberdade religiosa,cometem-se as maiores atrocidades contra os pobres animais; cabras e bodes sem água p\ 1 semana até morrerem na fogueira,cães e gatos pretos,é tão grande a lista de crueldades,mas quem vai se importar c\ os animais,á não ser os protetores!
Qual político que vai enfrentar esses macumbeiros fdp e perder votos? Lá em Piracicaba,até que tentaram proibir sacrifícios c\ animais,porém os macumbeiros foram mais fortes.

Porque eles não seguem a Bíblia á risca,ao pé da letra e sacrificam seus filhos primogênitos p\ esses "deuses" ? Trata-se de 1 luta inglória,mas vamos morrer lutando ! E as pessoas que frequentam esses lugares são tão culpadas quanto,é a mesma coisa de drogados,são mais culpados do que os próprios traficantes,pois alimentam o mercado! Continuem protestando,espalhando,como eu faço há mais de 20 anos. E os "fregueses" desses macumbeiros têm que saber que o que se consegue c\ sangue de inocentes,se perde c\ sangue de quem encomendou!
Tânia
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Algumas idéias para impedir os assassinatos - 

Não adianta xingar por e mail nem por telefone.Isto despertaria mais a ira destas pessoas, e eles impediriam a entrada de qualquer um no centro.
Devemos atacar em todas as frentes, algumas idéias:
1) Alguns protetores do Rio tentar ir nos centros fazer um trabalho de conscientização juntos aos pais de santo e aos freqüentadores. Procurar sensibilizar estas pessoas, falar sobre a lei de maus tratos, etc...
2) Bolarmos uma campanha para espalhar para a população via e mail e cartazes que poderiam ser colados em alguns locais da cidade com fotos de animaizinhos: bode, galinhas, cães e gatos mostrando que eles são seres que sentem medo e dor, e que a população não freqüente e denuncie locais que fazem trabalhos com animais.
3) Continuarmos cobrarmos de nossos deputados, senadores e vereadores a proibição de matança de animais p/ rituais religiosos.
O combate deve iniciar pela base: SE A POPULAÇÃO FOR CONSCIENTIZADA, E DEIXAR DE IR NOS CENTROS QUE MATAM ANIMAIS, INDO SÓ NOS QUE FAZEM TRABALHOS COM FLORES, FRUTAS E VELAS.
Nos países que tem touradas eles estão fazendo campanhas assim, e muitas pessoas estão deixando de ir nas touradas.
E como combater as drogas? Conscientizando as pessoas sobre os malefícios do uso de drogas.
Violência gera violência, o caminho é a conscientização.
Cristela
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São boas iniciativas,mas infelizmente, parte da população que não liga para a matança, desde que o "trabalho" dê certo e que consigam seus objetivos.
Mulher que quer homem de volta ou de outra mulher, não liga de ver gato preto espetado em punhais.
Minha diretora, diz que não se importa de matar animais, desde que fique rica.
E os "filhos-de-santo" aceitam e repassam os ensinamentos, porque acreditam que os "santos" gostem desse tipo de sacrifício.
Esses pai-de-santo falam com tanta naturalidade dessas matanças horrendas, tudo em nome do santo, dizem que o animal não sofre e que nós também matamos animais para comer.
A parada é dura, luto contra isso há 20 anos e sou vizinha de macumbeiro!
Consegue-se conscientizar, quem não está lá dentro e quem não quer homem nem dinheiro, os outros não,infelzmente!
Mas, a luta continua,  mesmo com todos esses obstáculos eu consegui impedir que pessoas que nunca frequentaram esses lugares, jamais coloquem seus pés lá !
Já é algum progresso !
Tânia
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José Franson - Vale lembrar que não  só as religiões afros  praticam os assassinatos, os judeus e muçulmanos também são mestres em "sacrifícios". Crueldade sem limites. Nas suas festividades os cristãos providenciam grandes churrascadas com assassinato  de bois, porcos, galinhas em grande quantidade. Crueldade sem limites. Acreditem, já participei de reunião de "protetores de animais" que ao final eram servidos "bolinhos de frango"!!!! Como podem falar de amor ao próximo, como podem desejar um mundo sem violência ??????
"só me interessam pessoas, religiões, filosofias, etc, que considerem o sofrimento vivido pelos animais nas garras de animais humanos sem ética nem coração."
Crueldade sem limites
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Data: 2 de junho de 2011 01:24
Assunto: Pelo amor de Deus, CUIDADO ao doar cães e gatos, pretos e brancos especialmente, mas usam de todas as cores!!!!!

Atenção:Não só os gatos  estão no alvo dessas pessoas do mal.
É preciso estar atento a doações dos cães.
A covardia, a pervercidade não tem tamanho.
Acabei de encontrar esse cão degolado, como
outros que já encontrei nesse parque.
Passei minutos depois do sacrifício, mas já encontrei o cachorro sem vida.
Acho que Deus me atrasou na subida pra casa, pq se pego uma cretina dessas
nem sei do que eu seria capaz.
Quanta crueldade!
Quem vendeu hoje essa mordaça???
Quem doou esse lindo cachorro???
Pelo amor de Deus, atenção às doações da cães pretos e outros.
Jamais vou entender tamanha crueldade.
As fotos são chocantes.
Se não tiverem estômago, não vejam.
Muito arrasada,


POR GENTILEZA,QUEM DOOU ESTE CÃOZINHO DA FOTO????
ELE FOI SACRIFICADO NUM RITUAL DE MACUMBA.
SÓ PODE SER AQUELA LOUCA DA RUA  ......
POR FAVOR,TENTEM ENCONTRAR QUEM FOI A DOADORA PRA PODER FAZER A DENÚNCIA PRA POLÍCIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A GENTE TEM QUE DESCOBRIR QUEM FOI ESTA PESSOA MALDITA,QUE FEZ ISSO COM O POBRE CÃO! 

Nada nesse mundo explica isso - não tenho mais o que dizer - apenas CADEIA
pra uma criatura dessas.

E uma surra de quebrar todos os dentes e ossos do corpo!  Matar é muito
pouco, tem que destruir, mas deixar vivo esse desgraçado, para que ele
sinta dor durante muitos meses!




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POR FAVOR, EU NÃO ESTOU MAIS LÁ NA CÂMARA,  MAS O MEU PROJETO DE LEI , QUE BATALHEI ESTUPIDAMENTE PARA APROVAR , ESTÁ ARQUIVADO E PODE SER DESARQUIVADO . 
VAI SER DIFÍCIL ENCONTRAR UM VEREADOR QUE TOPE LUTAR POR ELE - DE VERDADE E NÃO PARA FAZER MÉDIA, COISA QUE MAIS SE VERÁ EM ANO DE PRE-ELEIÇÃO  -   MAS É IMPORTANTE QUE TODOS CONHEÇAM O TEXTO SOBRETUDO PORQUE É NA 'JUSTIFICATIVA' QUE  EU DOU A VOLTA NO ARGUMENTO USADO POR ESSES MONSTROS , O DA "LIBERDADE DE CULTO COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL "
POR FAVOR LEIAM COM ATENÇÃO A JUSTIFICATIVA. É NELA QUE ESTÁ O NOSSO EMBASAMENTO LEGAL.

HÁ ENORME COMPROMETIMENTO DOS POLÍTICOS COM OS MACUMBEIROS. PARA VOCÊS TEREM UMA IDÉIA , ESSE FOI O ÚNICO DOS MEUS PLS QUE NÃO CONSEGUI APROVAR. 
VOCÊS PODEM CONFERIR NO SITE www.claudiocavalcanti.com
ABAIXO E EM ANEXO SEGUE O TEXTO . 
 ABRAÇOS A TODOS
 CLAUDIO CAVALCANTI 

  
PROJETO DE LEI N º1577/2007

Proíbe a utilização, mutilação e/ou o sacrifício de animais em rituais  religiosos ou de qualquer outra natureza no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti

CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida, no Município do Rio de Janeiro, a utilização, mutilação e/ou sacrifício de animais em rituais  ou cultos, realizados em estabelecimentos fechados e/ou logradouros públicos, tenham aqueles finalidade mística, iniciática, esotérica ou religiosa, assim como em  práticas de seitas, religiões ou de congregações de qualquer  natureza.
Art. 2 º O Poder Executivo aplicará às pessoas e estabelecimentos que incorram em infração ao disposto no artigo 1º multa no valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), determinando, se necessário, o órgão competente para a fiscalização de seu cumprimento.
Parágrafo único. Havendo reincidência:
I -  sendo o infrator pessoa física, o valor da multa terá seu valor duplicado e o  processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para as providências criminais cabíveis, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal, a determinação das providências a serem tomadas posteriormente à aplicação da multa e cabíveis em cada caso; 
II -  sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal submetido aos rituais, procedendo-se à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 26 de dezembro de 2007.
CLÁUDIO CAVALCANTI
Vereador

JUSTIFICATIVA:

A política de defesa dos direitos dos animais fundamenta-se em direito fundamental previsto no Inciso VII do § 1º do art.225 da Constituição Federal. Também é norma constitucional a liberdade religiosa, de culto e de fé, desde que esta liberdade não determine ato volitivo, premeditado e ritualizado de privar um ser vivo de seus mais essencial bem – a vida.
O princípio da razoabilidade nos obriga a estender aos animais a repugnância moral que sentimos diante de sacrifícios humanos em rituais religiosos.
Com fulcro na Carta Magna e na Lei Federal de Crimes Ambientais – Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 – o presente Projeto de Lei visa caracterizar, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a prática de tais atos também como infração administrativa.
Devemos ressaltar que toda liberdade garantida pela Constituição Federal não inclui a prática de crime. Se assim fosse os rituais satânicos seriam legais e não o são, porque ali são utilizados restos mortais, vísceras, órgãos ou sacrifício de seres humanos adultos ou crianças.

Animal para adoção tem que ser castrado, castrado !!!!!!! Os feiticeiros dos infernos não podem fazer suas bruxarias com animal castrado, o diabo deles não aceita 

Legislação:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL           Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

Lei  9.605, de 12 de fevereiro de 1998.    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multas 
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.


        § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

DEFENSORES DOS ANIMAIS, VAMOS NOS UNIR E SOLICITAR ÀS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS O TÉRMINO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS. 
VAMOS PACIFICAMENTE, RESPEITOSAMENTE, USAR OS RECURSOS QUE A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PERMITE E EXIGE O CUMPRIMENTO POR PARTE DE TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA.SOMOS ESPÍRITAS, ALÉM DE ADEPTOS DE OUTRAS RELIGIÕES.LEMBRO QUE A UMBANDA, A QUAL TENHO GRANDE AFINIDADE E LÁ TRABALHEI POR MAIS DE 20 ANOS, NÃO PRATICA RITUAIS DE MATANÇA CONTRA OS ANIMAIS. 
Em pleno terceiro milênio a barbárie ainda existe, lamentavelmente.Cultos ditos "religiosos" praticados por pessoas espiritualmente atrasadas, matam insensivelmente, covardemente, animais nestes rituais escabrosos.  Depois disso, sugam o sangue e, para justificar a barbárie, cozinham a carne do infeliz animal e comem com as mãos. Sim, eles são tão atrasados que não usam talheres. Usam as mãos sujas duplamente. Mão imunda e mão suja de sangue do pobre animal, abatido sem direito à defesa.Há animais mutilados como gatos, cães, cabritos, pombos, galinhas, etc. Ora, só não sacrificam vidas humanas porque serão condenados à prisão. Mas, com toda a certeza, quem mata animais tem forte tendência a ser um criminoso em potencial. É inadmissível que nos dias atuais ainda perdure esta insanidade, esta imoralidade por parte destes atrasados espiritualmente. Isso não continuará, com toda a certeza, uma vez que embora os defensores de atos macabros e insanos contra os animais afirmem que a Constituição Brasileira garanta esta aberração, mostram, evidentemente, o despreparo intelectual e cultural.  Não sabem interpretar o que leem.A prática religiosa é permitida realmente pela nossa Constituição. Mas, NÃO permite assassinatos de animais. Em nenhum artigo garante a matança de animais. Como são mal informados, gente que ódio na alma, procuram interpretar as leis de acordo com suas conveniências bestiais.

Meu nome é GILBERTO PINHEIRO
DEFENSOR DOS ANIMAIS, ESPÍRITA
E XAMÃ


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quinta-feira, 23 de junho de 2011

Prefeito é obrigado a pagar despesas de protetores independentes



Prefeito tem de pagar pelas despesas com animais resgatados de abandono e maus tratos

O Controle da População de Cães e Gatos é obrigação do Governo (federal, estadual, municipal)
O município ou estado deve cuidar dos animais implantando Políticas Públicas e investindo as verbas com:

- Campanhas de Castração

- Campanhas de Educação da População para a Guarda Responsável de Cães e Gatos

- Fiscalização e Punição ao comércio de animais


É papel do Governo Federal / Estadual / Municipal evitar o abandono e maus tratos adotando medidas preventivas.

Se o Governo não o faz, deve arcar com as despesas dos que fazem (resgatam, cuidam, vacinam, castram e buscam tutores carinhosos e lares seguros para animais que encontram - vítimas de maus tratos e abandono).

Portanto, quem resgata cães e gatos, está cuidando de animais que pertencem ao Estado e tem o direito de cobrar todas as despesas.

O governo não fará nada além da sua obrigação em ressarcir as despesas de todas as ONGs e protetores, até que cumpra o seu papel e tome as medidas necessárias para o controle populacional destas espécies.

LEIS

DECRETO LEI n° 24.645 de 1934
Art. 1 - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 3 - Consideram-se maus tratos:
I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz [...]
Art. 16 - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.
Art. 17 - A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.
LEI n° 5.197 de 1967
Art. 1º.  - Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.Veja a Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5197.htm  

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988
Art. 225. [...] § 1º [...] incumbe ao poder público: VII -  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


LEI n° 9.605 de 1998  - LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Veja a Lei na íntegra:

 www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm



NOTÍCIA 1
Prefeito é responsável pelos animais abandonados nas ruas
   
                   
A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJ, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB RELATORIA DO DESEMBARGADOR JOÃO HENRIQUE BLASI, DETERMINOU AO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, ATRAVÉS DO SEU CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, QUE DÊ ABRIGO AOS CÃES HOJE ACOLHIDOS PELO CASAL OSVALDO E MARÍLIA DE SÁ.
Os autores do agravo, em verdade, foram impelidos em outra ação judicial, movida por seus vizinhos, a desfazer-se dos animais que mantinham em sua residência, com permissão para manutenção de apenas três deles. Os excedentes, animais abandonados nas ruas em situação de risco, deveriam ser removidos.

Ao procurar pelo Centro de Zoonoses, contudo, tiveram atendimento negado, sob argumento de falta de estrutura e condições gerais para guardar outros cães além daqueles que lá se encontram em situação emergencial.

Para o desembargador Blasi, além da decisão judicial, está claro no comando constitucional que cabe solidariamente ao município a responsabilidade pela proteção da fauna.

“Desse modo, não se trata (...) de simplesmente repassar ao Poder Público local o plantel de cães dos agravantes, mas sim de fazer com que a Municipalidade cumpra o seu papel legal e constitucional de velar pelos mesmos, ademais do que, no caso concreto, mercê de decisão judicial”, anotou o relator. 
Agravo de Instrumento 2010.031714-0

Fonte -  TJSC 




NOTÍCIA 2
Proteção animal tem decisão judicial sem precedentes
Por Valmira de Fátima Bernardino

 Em Ilhabela, litoral paulista, a advogada Maria Fernanda Carbonelli Muniz
 conquistou na justiça um feito que desperta nos protetores de animais
 abandonados a esperança de acabar com o sofrimento dessas criaturas
 indefesas.

 Dra. Fernanda ingressou com uma Ação contra a prefeitura depois que o
 abrigo mantido com muita dificuldade e recursos próprios por Dochiê
 Dobrota foi demolido por ordem do governo municipal.

 O juiz Sandro Cavalcanti Rollo acolheu o pedido de tutela antecipada e
 determinou que os 54 animais mantidos por Dochiê Dobrota fossem vacinados
 e castrados no prazo de 45 dias e estipulou multa diária de R$1.000,00
 caso a decisão não fosse cumprida.

 Dr. Cavalcanti determinou também que a prefeitura providenciasse
 mensalmente 750 kg. de ração de boa qualidade para os cães e gatos
 mantidos por Dobrota e Sandra Regina Meirinho, autoras do processo.

 Para o não fornecimento da ração a multa diária foi estipulada em R
 $5.000,00. A prefeitura recorreu da decisão, mas o Tribunal negou o efeito
 suspensivo da liminar, e Dr. Cavalcanti determinou que a decisão judicial
 fosse cumprida no prazo de 24 horas sob pena de incidência da multa, crime
 de desobediência e improbidade administrativa.

 O município de Ilhabela fica a 135 quilômetros da capital paulista.
 Segundo dados do IBGE tem 23.886 habitantes. Os argumentos do juiz em seu
 despacho são contundentes e muito bem fundamentados.

 Dentre os fundamentos estão a Declaração Universal dos Direitos dos
 Animais, a Constituição Federal e a Lei Estadual 11.977/05, conhecida como
 Código de Proteção aos Animais, que prevê que os municípios mantenham
 programas permanentes de controle de zoonoses, vacinação, castração de
 cães e gatos e ações educativas de posse responsável.

 Em seu despacho Dr. Cavalcanti reconhece o trabalho das autoras como de
 interesse da dignidade dos animais, da população de Ilhabela e da própria
 prefeitura. Em 3 de setembro de 2010 ele foi merecidamente homenageado com
 o título de Cidadão de Ilhabela.
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Para conhecer o Despacho na íntegra acesse
Copiado do site http://www.jornaldaserra.com.br/2Bichos/Ilhabela/Ilhabela.htm 


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Advogados comprometidos com proteção animal -

Alexandre Gaeta Jabaquara São Paulo Telefone 11 7117 0621

OAB Rio de Janeiro E-mail: direitoanimal@bol.com.br

Carlos Brandão Ildefonso Silva – Belo Horizonte E-mail cbiadv@gmail.com

Daniela Corbellini - Cachoeirinha - Grande Porto Alegre RS Telefone 51 3041 1475

Denise Grecco Valente OAB São Paulo Telefone 11 8155 0289

Site http://www.direitoanimal.org E-mail denise@direitoanimal.org / denisegrecco@yahoo.com

Rogério S F Gonçalves - bairro Moóca - São Paulo - OAB São Paulo - Telefone 11 2606 4969 / 9971 4947 Site http://www.direitoanimal.com.br E-mail advrofgo@terra.com.br

Valéria Bruxinho - E-mail bruxino@hotmail.com

Ana Rita Tavares - Salvador BA - Email - anaritatavaresadv@yahoo.com.br

Site www.terraverdeviva.com.br

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Faça um plano para convencer o prefeito de sua cidade a executar o projeto "Protetor Público de Animais" - Solução definitiva para o sofrimento dos animais abandonados.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Hospital para animais silvestres - Unesp - Araçatuba

Hospital para animais silvestres

Foi inaugurado em 10 de junho 2011, em Araçatuba, na região noroeste paulista, o Centro de Recuperação e Triagem de Animais Silvestres (Ceretas).

O hospital recebe, realiza triagem, trata e identifica as espécies de animais silvestres resgatadas ou apreendidas pelos órgãos fiscalizadores, assim como animais que tenham sido mantidos irregularmente em cativeiros na região.

Patrocinada por um grupo de 19 usinas de cana-de-açúcar, a unidade é resultado de uma parceria entre a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) com a União dos Produtores de Bioenergia (Udop), a Polícia Ambiental, a Universidade Estadual Paulista (Unesp), campus de Araçatuba, e o escritório regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O projeto de criação do centro foi idealizado pelo professor Sérgio Garcia Diniz, do Departamento de Clínica, Cirurgia e Reprodução Animal da Faculdade de Veterinária da Unesp.

Nos últimos anos, o número de atendimentos a animais silvestres que sofreram maus-tratos ou foram atropelados nas estradas da região de Araçatuba aumentou significativamente. Esses animais ficam expostos aos perigos quando migram entre as áreas verdes de reserva legal e as áreas de preservação permanente existentes na região. Desde então, eles eram atendidos e tratados em uma unidade auxiliar do hospital Luiz Quintiliano de Oliveira, da Unesp, disse Diniz.

De acordo com o diretor da Unesp de Araçatuba, Pedro Felício Estrada Bernabé, o Ceretas será uma referência para o tratamento de animais silvestres acidentados ou capturados.
Todos os animais serão registrados e a partir daí será feito um trabalho de investigação para detectar seu hábitat natural para futuramente realojar as espécies. Um banco genético desses animais, inédito no país, também será elaborado no Centro, afirmou.

Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. (cole o slogan/link no email, blog, seja criativo)
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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Como fazer resgate de animais em imóvel fechado

Invadir domicílio para socorrer animais é legal?


O direito que nos assiste quando expressamos o nosso inconformismo com o crime é o mesmo que se transforma em dever da autoridade pública em averiguá-lo, pois o cidadão espera dos órgãos de governo a proteção necessária contra o crime e a violência.
Muitas pessoas já sentiram tristeza e indignação quando ouviram o cão do vizinho uivando ou latindo, ou o miado do gato abandonado, expressando solidão, fome, angústia, dor e desespero pelas crueldades sofridas.
No último final de ano, um gato preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento no 15º andar do Edifício Paquita, em Higienópolis, região central da capital paulista, sem água e sem comida, chamou a atenção da mídia e ganhou destaque nos principais jornais e grandes portais de Internet. A foto do gato foi publicada, pela primeira vez, no início da tarde do dia 1° de janeiro, pelo estadao.com.br. Foram feitos pedidos de socorro ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, sem êxito.

Foto: s/c
O síndico do prédio, sabendo que os responsáves pelo gato abandonado viajaram para o Rio de Janeiro, sentiu-se na obrigação de invadir o asilo inviolável para prestar socorro ao animal. As pessoas que se preocupam com o bem-estar dos animais sentiram-se vitoriosas.
A Constituição Brasileira declara, no seu artigo 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Nada existe no nosso ordenamento jurídico que nos leve a entender que esta norma tenha por destino a prestação de socorro, exclusivamente, ao animal humano. Não tem fundamento e é arbitrária qualquer restrição ao texto constitucional, pois o próprio artigo 225, §1º, inciso VII, afirma incumbir ao Poder Público a vedação das práticas que submetam os animais à crueldade.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” e que “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
Deixar um animal sem água e sem comida, preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à crueldade, é condená-lo à morte, é crime. De que maneira poderá o Poder Público, em obediência à Constituição, proteger este animal ou vedar a submissão dele à crueldade ou à morte sem socorrê-lo? É dever do Poder Público, fazendo uso de uma das exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio, prestar socorro imediato ao animal.
Devemos lembrar, ainda, que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II, afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”.
Algumas providências acautelatórias devem ser tomadas para que não venha a ser configurada a violação de domicílio. Em companhia de duas testemunhas, abra a porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro, feche-a. No próprio local, lavre um termo descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assine e colha as demais assinaturas. Comunique o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser atendido e examinado numa clínica veterinária. “Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor”, conforme nos faz lembrar o brilhante Promotor de Justiça de São José dos Campos – São Paulo, Laerte Fernando Levai, em sua obra Direito dos Animais.

Antonio Carlos Fernandesé advogado, economista e pós-graduando em psicopedagogia social.

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José Franson - encontrei na internet
 Aqui em Piracicaba, estudantes da ESALQ  moravam em uma república ao lado de uma senhora que tinha vários gatos. Eles gostavam dos gatos e não se importavam quando iam lá e até davam comida.
Só sei que era final de junho e eles viajaram de férias para seus respectivos estados, quando a senhora deu pela falta de um dos gatos. Ele ficou trancado dentro da casa e os estudantes só retornariam depois das férias, pois moravam na Bahia, bem longe daqui.
Eu fazia parte da Sociedade de Proteção aos Animais e fomos chamadas para tentar uma solução. A casa toda fechada e a gente ouvia os miados lá dentro e já fazia uns três dias que o gato estava lá.
Tentamos com a imobiliária que foi taxativa: não podiam dar a chave para estranhos na ausência dos inquilinos, era ilegal. Eu falava do gato, que poderia morrer lá dentro, que a casa ia ficar fedendo, mas ela continuava intransigente.Ligamos no corpo de bombeiros, explicamos o caso e eles também não quiseram fazer nada, diziam que arrombar a porta era ilegal e só o fariam com ordem judicial.
Fomos no fórum atrás de algum juiz, para dar autorização, mas era sexta-feira e dia de jogo do Brasil e não havia nenhum. Não adiantava a gente dizer que mais 3 dias seriam fatais para o gatinho sem água e sem comida. Diziam que o juiz retornaria na segunda-feira somente.
Só sei que esgotaram-se todas as formas legais de solucionar o caso e eu e mais minha  amiga, resolvemos quebrar um quadradinho do vidro  da janela, através da grade, com um cabo de vassoura. A casa continuou fechada, apenas com um quadradinho do vidro quebrado, e a grade intacta.
Dissemos até que se fossemos presas por arrombamento, seria por uma boa causa!
O gato saiu por ali, e quando os estudantes voltaram, pagamos a colocação de um vidro novo ( foi bem baratinho).
Perdemos uma tarde inteira, indo de um lugar a outro, estressadas, quando a solução poderia ser rápida. Se fossemos esperar pela justiça... era uma vez um gatinho!
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 Enaira Vaz <chacaradacolina@gmail.com> escreveu:
Pode fazer o que o PROMOTOR disse que não tem erro nós em 10 anos de regates fizemos isso dezenas de vezes e nunca tivemos problemas, apesar de muitos dos infratores alegarem inviolabilidade do domicílio, esse direito cessa quando existe uma VIDA EM RISCO, e o espírito constitucional protege a VIDA acima de tudo.
Podem resgatar sem medo, eu passei por isso inúmeras vezes e nunca tivemos problemas por isso.
Abraços aos protetores.
Enaira - Paraná


bethpet.rio@gmail.com  
Realmente a teoria é uma coisa e a prática é outra...Agora com sua confirmação, as pessoas poderão agir de maneira mais segura.
Valeu, amiga, muitas vezes sentimos medo de agir , por desconhecimento e realmente
quando houver uma vida em risco, a Lei nos resguardará, o que só vem a confirmar o
que está na Constituição Federal, que os animais devem ser protegidos das crueldades.
bjs a todos e vamos agir sem medo !!!  DIVULGUEM, !!!!!!!!  DIVULGUEM !!!! DIVULGUEM !!
Beth
Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. (cole o slogan/link no email, blog, seja criativo)