sábado, 28 de julho de 2012

O fim dos rodeios e das vaquejadas depende de nós


Caro(a) leitor(a), este artigo possui dois objetivos básicos:

1º) demonstrar que tanto o rodeio como a vaquejada constituem inaceitáveis crueldades contra os animais, posto que são práticas viciadas pela inconstitucionalidade, ilegalidade e sadismo. Apesar das diferenças histórica e sócio-cultural existentes entre o rodeio e a vaquejada, ambos serão tratados de acordo com os mesmos argumentos - posto que cometem semelhantes crueldades contra os animais; 

2º) propor estratégias de ação a serem realizadas pela sociedade civil organizada e pelo Estado (Ministério Público, Polícias e pela Defensoria Pública) com a finalidade de extinguir de nossa sociedade  essa triste exploração econômica da crueldade com os animais. Acreditamos que o fim dos rodeios e das vaquejadas, no Brasil, depende de nós!

A título de introdução, cabe dizer que a Constituição Federal de 1988 (CF/88 ) é a lei suprema do ordenamento jurídico brasileiro. A Carta Magna constitui o nosso maior patrimônio cultural, político e jurídico – é o nosso modelo de convivência social, a matriz das “regras do jogo”, nosso  “contrato social”, na visão de Rousseau. Em função disso, a Constituição Federal é a norma que dispõe do poder de subordinar todas  as demais normas jurídicas e todos os atos públicos e privados, no território brasileiro.  Estando hierarquicamente em situação suprema, acima de todas, é indispensável -  para que a segurança, a paz e a ordem prevaleçam entre nós - que todas as demais normas e condutas do poder público e da sociedade civil  estejam em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal. E se não estiverem? Nesse caso, padecem do vício da inconstitucionalidade e devem ser anuladas, sendo ajustados os efeitos já produzidos.

Chama a atenção que apenas e tão somente por duas únicas vezes nossa Constituição Federal utiliza a palavra crueldade em seu texto. Quando? Quando se refere às crianças (Art. 227, CF/88) e aos animais (Art. 225, § 1º, VII, CF/88), no sentido do dever inafastável de ambos serem protegidos por todos, Estado e sociedade, de sofrerem qualquer prática de crueldade.

Cabe louvar essa maravilhosa atuação de nosso Poder Constituinte Originário, em 1988, ao explicitar e positivar no texto de nossa Carta Magna a palavra “crueldade” nesses dois contextos - como proibição em relação às crianças e aos animais! Portanto, não resta nenhuma dúvida que é dever constitucional de todos, poder público e cidadãos,  assim se comportarem em relação às crianças e aos animais: sem crueldade! Não se trata de favor, mas, sim, de obrigação derivada do mais elevado status jurídico: a norma suprema, a Constituição Federal!

Para estabelecer uma base e conformidade conceitual, cabe esclarecer que por crueldade deve-se entender qualquer conduta humana consciente e voluntária que imponha dor (nível físico) ou sofrimento (nível mental) desnecessário ao outro (pessoa ou animal).

Cabe examinar no conceito de crueldade o termo “desnecessário”. Desnecessário é a dor ou o sofrimento provocado pela ação humana que é dispensável para a manutenção e funcionamento sadio, respeitoso, em ordem e equilibrado da vida social e natural. Exemplo: Se o policial, com moderação, no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa de terceiros, domina e prende o assaltante de uma idosa, estará causando dor e sofrimento a esse meliante, mas não se trata de crueldade, pois a ação foi necessária, equilibrada e benéfica para a ordem social. Ao contrário, cruel é toda ação humana que impõe dor ou sofrimento a alguém (pessoa ou animal), nada acrescentando de benefício à ordem social, à beleza da vida e à consciência ética e moral das pessoas.

A crueldade, portanto, diminui o esplendor e a beleza da vida! A crueldade só encontra eco na alma distorcida, doentia e pervertida de pessoas afeitas à covardia e ao sadismo (psicopatologia de gozar com a dor alheia). Afirmar isso não configura um julgamento de valor, mas sim, mera constatação objetiva.

Para os que comparam as práticas do rodeio e da vaquejada com um “esporte” afirmamos que é um engano e disparate total essa analogia. Muito antes pelo contrário, esporte significa dois competidores em situação de igualdade, treinados e voluntariamente querendo participar da luta pela vitória. Não é o caso dos rodeios ou das vaquejadas, nos quais os assustados e despreparados animais são violentamente forçados a se submeterem a práticas desiguais e covardes! Para os romanos, colocar os primeiros cristãos na arena para lutarem com leões e gladiadores armados e treinados também era considerado um espetáculo e um ”esporte”! Será que não devemos, em respeito à evolução da sociedade inaugurada pelo cristianismo e em obediência ao texto supremo da Constituição Federal, superar essa bárbara covardia, esse sádico espírito dos romanos que infelizmente ainda perdura entre nós?

Nossos modelos éticos e espirituais, tais como Jesus Cristo, São Francisco de Assis ou Gandhi são totalmente incompatíveis com a covardia e a crueldade para com os animais; ao contrário, exemplificam e ensinam o amor à natureza e a tudo que vive!

Portanto, que fique claro que o conceito de crueldade é indissociável da idéia de uma conduta humana desnecessária e contrária à ordem, à moral, à espiritualidade, aos bons costumes e ao bom funcionamento da vida social e natural.

Por tudo isso, devemos necessariamente concluir e divulgar que os rodeios e as vaquejadas além de serem tipificados como crimes de maus tratos, previsto no artigo 32, da lei 9.605/98, constituem uma atividade inconstitucional, posto que  impõem crueldade aos animais,  desrespeitando frontalmente o artigo 225, § 1º,VII, da CF/88, abaixo citado:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”

Com base nesse texto constitucional, recordamos que é preciso ter esperança na força dos movimentos sociais, que, muitas vezes nascem pequenos e idealistas, mas que conseguem através da organização, da perseverança, do trabalho inteligente e do amor à causa, crescer e obter grandes e históricas vitórias para a defesa dos animais. Unidos e perseverantes somos mais: o fim dos rodeios e das vaquejadas no Brasil depende de nós!

Agora, propomos ações estratégicas para, em união e com perseverança, extinguirmos o rodeio e a vaquejada de nosso território nacional:

 1ª ação
: Boicote ao consumo dos produtos das empresas que patrocinam os rodeios e vaquejadas. Sabe-se que a força do consumidor é incomensurável no sistema capitalista. Quem manda é o consumidor - se e somente se conseguir união com parcela significativa dos demais consumidores - em função de suas reivindicações. Assim, propomos que devemos boicotar os produtos dessas empresas patrocinadoras, notadamente as de bebidas alcoólicas, buscando e propondo alternativas de consumo. Com o tempo e com permanentes campanhas nas redes sociais e em outras mídias, do tipo “não consuma produtos x ou a cerveja y pois ela patrocina a crueldade dos rodeios” essas empresas, preocupadas com o risco de imagem e com a perda de rentabilidade pela diminuição do consumo, irão retirar seu patrocínio desses eventos de rodeios.  Sem os patrocínios esses eventos diminuem de porte e tendem gradualmente a deixar de existir. Atualmente, há um esforço internacional para associar a imagem das empresas com ações em benefício da natureza. Sabe-se que o marketing (nem sempre verdadeiro) da sustentabilidade é bem visto pelo consumidor e, assim, gera o aumento do consumo dos produtos dessas empresas. Ao contrário, temos a convicção que nenhuma empresa vai querer ter sua imagem sendo vinculada negativamente nas redes sociais por estar patrocinando eventos que agridem os animais e a natureza! Lance essa campanha nas redes sociais (já existem vários grupos no Facebook e Orkut contra os rodeios, mas que não atuam dessa forma), envie emails e corrente de email como se fosse uma petição pública (para seus contatos e para os SACs dessas empresas), faça adesivos para os carros, etc.

A mensagem básica é: “Não consumo produtos xxx, pois essa empresa patrocina a crueldade com os animais nos rodeios!” 
A força dessa 1ª ação  nas redes sociais e em outras mídias é muito poderosa e sendo bem executada, com perseverança, atingirá a coluna dorsal dos eventos de rodeio: o dinheiro dos patrocinadores. É uma questão de perseverança, divulgação intensa e tempo para a empresa reagir positivamente às campanhas e deixar de patrocinar os rodeios! Seja um consumidor consciente de seu poder e dos efeitos de suas escolhas no momento de consumir! Com essa estratégia, podemos transformar o mundo! Os maiores exemplos de campanhas nesse sentido são os promovidos pela PETA, organização não governamental, que luta pelos direitos dos animais em todo o mundo. Um excelente exemplo, no Brasil, dessa campanha de boicote contra os patrocinadores de rodeios encontramos no siteWWW.ativismo.com , especificamente no link patrocinadores de rodeios a serem boicotados.

Neste link acima está a lista das empresas, com os respectivos endereços para contato, que possuem histórico de patrocinar rodeios e que, portanto, devem ter seus produtos boicotados. Mas apenas não comprar não é o suficiente! É indispensável que você, através dos endereços virtuais e telefones fornecidos pelo sitepatrocinadores de rodeios a serem boicotados, entre em contato com a empresa e manifeste sua crítica pelo fato de patrocinarem os rodeios, afirmando que essa é a razão de seu boicote aos seus produtos e serviços e dizendo que convidará todas as pessoas de seu círculo social para que façam o mesmo. Os animais agradecem o seu esforço!

2ª ação
: Pressão e boicote aos artistas que se apresentam nos eventos de rodeio e vaquejada. Dentro da mesma lógica exposta na 1ª ação, nenhum artista ou grupo musical vai querer ter seu nome associado com a imagem da crueldade com os animais. Assim, devemos enviar emails, telefonar e entrar em contato com os artistas, empresários dos mesmos, fãs-clubes e gravadoras afirmando que não compraremos nenhum CD, DVD ou produto do mesmo, nem iremos a shows enquanto o mesmo não parar de se apresentar em eventos de rodeio, pois eles estão distraindo a multidão da crueldade ali perpetrada contra os animais. Como exemplo de artistas renomados que, independente da oferta financeira, se recusam a se apresentar em eventos de rodeio, podemos citar Rita Lee, Chico César (que compôs a música “odeio rodeio”, em parceria com Rita Lee), Zélia Ducan, Danilo Gentilli, dentre outros mais conscientes e sensíveis à causa dos animais. Recomendamos o vídeo em que Danilo Gentilli denuncia através do humor a crueldade dos rodeios:  Danilo Gentilli contra os rodeios Conforme antes explicamos, Gentilli falhou apenas em caracterizar o rodeio como “esporte”, mas, no contexto de sua dedicação à defesa dos animais e do gênero do humor, está escusado dessa falha – que, entretanto, não deve ser repetida. Melhor caracterizar o rodeio como uma prática “americanizada” atrasada, um costume bárbaro, uma atividade econômica de massa alienada e insensível que explora o sofrimento dos animais, pois, assim, está de acordo com a realidade dos fatos.

Penso que a maioria dos artistas nacionais ainda precisa ser sensibilizada, conscientizada e educada para, não sendo cega pelo poder do dinheiro, usar o coração e se aliar em favor da defesa dos animais boicotando os rodeios. Sem a participação dos grandes nomes artísticos nesses eventos, os mesmos serão enfraquecidos. A verdadeira arte não se alia à exploração econômica do sofrimento dos animais!

3ª ação
: Pressão sobre os vereadores e o prefeito de seu município para que seja aprovada e sancionada lei municipal que proíba a realização de rodeio no território do município.  Como exemplo, citamos a seguinte lista de cidades que, através de leis municipais, proibiram a realização de rodeios, vaquejadas ou eventos semelhantes: São Paulo, Rio de Janeiro, Sorocaba, Guarulhos e Jundiaí. Mobilize a sociedade civil organizada de sua cidade e cobre a edição dessa lei proibitiva dos rodeios em seu município. Da mesma forma, é necessário se fazer pressão sobre os deputados estaduais e sobre o governador para que seja aprovada e sancionada a lei estadual que proíba a realização de rodeio e vaquejada no território do Estado.  Da mesma forma, em relação aos deputados federais e senadores e ao presidente do país, em relação à aprovação e sanção de lei federal que proíba a realização de rodeio e vaquejada no território do Brasil.

4ª ação
: Ajuizamento de ação civil pública ambiental, com pedido de antecipação de tutela, pedindo o sentenciamento da empresa ré (que irá promover o evento de rodeio) na obrigação de não o fazer, sob pena de multa diária. Como exemplo dessa ação estratégica, citamos abaixo trecho do acórdão prolatado nos autos da Apelação n° 0013772-21.2007.8.26.0152, no TJSP, de março de 2011, que retrata vitoriosa e exemplar atuação dessa ONG e do Poder Judiciário :
A MOUNTARAT ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ajuizou Ação Civil Pública Ambiental contra MARCELO CHADDAD MAGOGA (DOCTOR'S RANCH), a alegar que o requerido realizaria o II Festival de Laço e Tambor, entre os dias 01 e 02 de dezembro de 2007, na Fazenda de Caucaia, n° 1.000, Município de Cotia, evento que incluiria laço em dupla {team roping). Sustentou que os animais utilizados no evento são submetidos a tratamento cruel e expostos a dor e ao sofrimento, em razão do uso de sedem, de esporas e de corda americana, e da realização de violentas provas de laço e derrubadas. Afirmou pretender impedir os atos de abuso e maus tratos contra os animais, descritos em estudos juntados com a inicial. Pleiteou a concessão da tutela antecipada, e requereu a procedência do pedido, para que fosse determinada a suspensão imediata das provas com animais no II Festival de Laço e Tambor de Cotia e outros festivais ou eventos similares que pretenda-se realizar na cidade até o final do julgamento da presente ação e para que fosse determinada a suspensão imediata de aulas e treinamentos das modalidades de laçadas dos animais. Razão parcial lhe assiste, como medida de prevenção e proteção ao bem estar dos animais, conforme os pareceres do Ministério Público em Io e 2o graus. Toda prova produzida quanto à matéria tratada nestes autos é contundente.”

Por meio de ações civis públicas como essa, várias cidades também tiveram proibidos a realização de eventos de rodeio. Citamos, no Estado de São Paulo: Ribeirão Preto, Ribeirão Bonito, Itu, São Pedro, Bauru, Arealva, Avaí, Itupeva, Cabreuva, Américo Brasiliense, Rincão, Santa Lúcia, Boa Esperança do Sul e Cravinhos.

Na esfera judicial, devem os atores sociais legitimados para tanto, ajuizarem uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal – o STF – contra essa lei dos rodeios, pedindo, complementarmente, que a prática do rodeio e da vaquejada seja proibida totalmente em nosso território nacional por afrontar o artigo 225, § 1º, VII da CF/88.

Não custa recordar que, no Brasil, há pouco tempo atrás, era permitida a matança de índios e a escravidão de negros e que essa prática corriqueira da escravidão, em particular, era economicamente muito lucrativa para alguns grupos sociais. Em função de muitas lutas e pressões sociais, foram criadas leis que – contrariando o interesse desses grupos que lucravam com a escravidão - não mais a permitem e que, atualmente, a tipificam como crime. 

Entendemos que os rodeios e vaquejadas se enquadram nessa mesma categoria de atraso ético, espiritual e sócio-cultural a ser superado pela inelutável marcha civilizatória rumo à evolução. Se você concorda com esse pensamento una-se a nós nessa luta contra os rodeios e vaquejadas, realizando as ações estratégicas acima sugeridas. O que transforma o mundo são as atitudes! Seja a Voz dos que não tem voz! A Natureza e nós, defensores, contamos com você! O fim dos rodeios e das vaquejadas no Brasil depende de nós! O que você se dispõe a fazer? Como diria o cantor Vandré: “Vem vamos embora, que esperar não é saber. Quem sabe faz a hora, não espera acontecer!”


Por: Rodrigo VidalAdvogado, psicólogo, servidor público federal e presidente do grupo Crueldade Nunca Mais Pernambuco. 
Ativista em defesa dos animais há mais de 10 anos. 
Contato: rcvidal@terra.com.br



Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu apoio.




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2 comentários:

Julianoff disse...

Vamos apoiar em 100%!!!

ADMIN disse...

Desgraçados podiam pegar o desgraçado e fazer pior do que eles fazem com os indefesos animais