quinta-feira, 23 de junho de 2011

Prefeito é obrigado a pagar despesas de protetores independentes



Prefeito tem de pagar pelas despesas com animais resgatados de abandono e maus tratos

O Controle da População de Cães e Gatos é obrigação do Governo (federal, estadual, municipal)
O município ou estado deve cuidar dos animais implantando Políticas Públicas e investindo as verbas com:

- Campanhas de Castração

- Campanhas de Educação da População para a Guarda Responsável de Cães e Gatos

- Fiscalização e Punição ao comércio de animais


É papel do Governo Federal / Estadual / Municipal evitar o abandono e maus tratos adotando medidas preventivas.

Se o Governo não o faz, deve arcar com as despesas dos que fazem (resgatam, cuidam, vacinam, castram e buscam tutores carinhosos e lares seguros para animais que encontram - vítimas de maus tratos e abandono).

Portanto, quem resgata cães e gatos, está cuidando de animais que pertencem ao Estado e tem o direito de cobrar todas as despesas.

O governo não fará nada além da sua obrigação em ressarcir as despesas de todas as ONGs e protetores, até que cumpra o seu papel e tome as medidas necessárias para o controle populacional destas espécies.

LEIS

DECRETO LEI n° 24.645 de 1934
Art. 1 - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 3 - Consideram-se maus tratos:
I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz [...]
Art. 16 - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.
Art. 17 - A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.
LEI n° 5.197 de 1967
Art. 1º.  - Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.Veja a Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5197.htm  

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988
Art. 225. [...] § 1º [...] incumbe ao poder público: VII -  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


LEI n° 9.605 de 1998  - LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Veja a Lei na íntegra:

 www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm



NOTÍCIA 1
Prefeito é responsável pelos animais abandonados nas ruas
   
                   
A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJ, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB RELATORIA DO DESEMBARGADOR JOÃO HENRIQUE BLASI, DETERMINOU AO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, ATRAVÉS DO SEU CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, QUE DÊ ABRIGO AOS CÃES HOJE ACOLHIDOS PELO CASAL OSVALDO E MARÍLIA DE SÁ.
Os autores do agravo, em verdade, foram impelidos em outra ação judicial, movida por seus vizinhos, a desfazer-se dos animais que mantinham em sua residência, com permissão para manutenção de apenas três deles. Os excedentes, animais abandonados nas ruas em situação de risco, deveriam ser removidos.

Ao procurar pelo Centro de Zoonoses, contudo, tiveram atendimento negado, sob argumento de falta de estrutura e condições gerais para guardar outros cães além daqueles que lá se encontram em situação emergencial.

Para o desembargador Blasi, além da decisão judicial, está claro no comando constitucional que cabe solidariamente ao município a responsabilidade pela proteção da fauna.

“Desse modo, não se trata (...) de simplesmente repassar ao Poder Público local o plantel de cães dos agravantes, mas sim de fazer com que a Municipalidade cumpra o seu papel legal e constitucional de velar pelos mesmos, ademais do que, no caso concreto, mercê de decisão judicial”, anotou o relator. 
Agravo de Instrumento 2010.031714-0

Fonte -  TJSC 




NOTÍCIA 2
Proteção animal tem decisão judicial sem precedentes
Por Valmira de Fátima Bernardino

 Em Ilhabela, litoral paulista, a advogada Maria Fernanda Carbonelli Muniz
 conquistou na justiça um feito que desperta nos protetores de animais
 abandonados a esperança de acabar com o sofrimento dessas criaturas
 indefesas.

 Dra. Fernanda ingressou com uma Ação contra a prefeitura depois que o
 abrigo mantido com muita dificuldade e recursos próprios por Dochiê
 Dobrota foi demolido por ordem do governo municipal.

 O juiz Sandro Cavalcanti Rollo acolheu o pedido de tutela antecipada e
 determinou que os 54 animais mantidos por Dochiê Dobrota fossem vacinados
 e castrados no prazo de 45 dias e estipulou multa diária de R$1.000,00
 caso a decisão não fosse cumprida.

 Dr. Cavalcanti determinou também que a prefeitura providenciasse
 mensalmente 750 kg. de ração de boa qualidade para os cães e gatos
 mantidos por Dobrota e Sandra Regina Meirinho, autoras do processo.

 Para o não fornecimento da ração a multa diária foi estipulada em R
 $5.000,00. A prefeitura recorreu da decisão, mas o Tribunal negou o efeito
 suspensivo da liminar, e Dr. Cavalcanti determinou que a decisão judicial
 fosse cumprida no prazo de 24 horas sob pena de incidência da multa, crime
 de desobediência e improbidade administrativa.

 O município de Ilhabela fica a 135 quilômetros da capital paulista.
 Segundo dados do IBGE tem 23.886 habitantes. Os argumentos do juiz em seu
 despacho são contundentes e muito bem fundamentados.

 Dentre os fundamentos estão a Declaração Universal dos Direitos dos
 Animais, a Constituição Federal e a Lei Estadual 11.977/05, conhecida como
 Código de Proteção aos Animais, que prevê que os municípios mantenham
 programas permanentes de controle de zoonoses, vacinação, castração de
 cães e gatos e ações educativas de posse responsável.

 Em seu despacho Dr. Cavalcanti reconhece o trabalho das autoras como de
 interesse da dignidade dos animais, da população de Ilhabela e da própria
 prefeitura. Em 3 de setembro de 2010 ele foi merecidamente homenageado com
 o título de Cidadão de Ilhabela.
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Para conhecer o Despacho na íntegra acesse
Copiado do site http://www.jornaldaserra.com.br/2Bichos/Ilhabela/Ilhabela.htm 


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Advogados comprometidos com proteção animal -

Alexandre Gaeta Jabaquara São Paulo Telefone 11 7117 0621

OAB Rio de Janeiro E-mail: direitoanimal@bol.com.br

Carlos Brandão Ildefonso Silva – Belo Horizonte E-mail cbiadv@gmail.com

Daniela Corbellini - Cachoeirinha - Grande Porto Alegre RS Telefone 51 3041 1475

Denise Grecco Valente OAB São Paulo Telefone 11 8155 0289

Site http://www.direitoanimal.org E-mail denise@direitoanimal.org / denisegrecco@yahoo.com

Rogério S F Gonçalves - bairro Moóca - São Paulo - OAB São Paulo - Telefone 11 2606 4969 / 9971 4947 Site http://www.direitoanimal.com.br E-mail advrofgo@terra.com.br

Valéria Bruxinho - E-mail bruxino@hotmail.com

Ana Rita Tavares - Salvador BA - Email - anaritatavaresadv@yahoo.com.br

Site www.terraverdeviva.com.br

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Faça um plano para convencer o prefeito de sua cidade a executar o projeto "Protetor Público de Animais" - Solução definitiva para o sofrimento dos animais abandonados.

18 comentários:

Anônimo disse...

Amigos protetores

parabens pelo Blog, vamos divulgar no nosso link de Ações Sociais, dentro do nosso site www.lphbrasil.com.br

Gostaria de saber se podemos passar as noticias no nosso site, direcionando-as para o de voces.

Estamos no aguardo de uma resposta

Obrigada

LPH Brasil

José Franson disse...

Olá amigos do Iphbrasil, agradeçemos por divulgar as notícias, por favor repassem e usem de todas as maneiras que for possível. Quanto mais informação,mais conscientização para proteger os animais e tornar nossa sociedade menos violenta e mais solidária. Muitíssimo grato.

Anônimo disse...

SERIA IMPORTANTISSIMO DIVULGAR A TODOS OS PROTETORES INDEPENDENTES A LEI ACIMA PARA QUE POSSAM RECEBER AS VERBAS DEVIDAMENTE. ENTAO OS PROTETORES TEM DIREITOS QUE NAO SAO RESPEITADOS POR PREFEITURAS E MUNICIPIOS PORTANTO SE MUITOS DESCONHECEM PODERIAM ENTAO DIVULGAR ISSO E CONSULTAR UM ADVOGADO PARA SABER COMO ENTAO COMO FAZER PRINCIPALMENTE PARA CIDADES QUE NAO POSSUEM CANIS. PEDIRIA AOS AMIGOS DE TATUI QUE DEIXASSE ISSO BEM CLARO AOS PROTETORES INDEPENDENTES/

marli moraes disse...

Mas o caso aí é q a prefeitura rompeu o convenio, algo assim.
A expressão controle de zoonoses deve ser suprimida de qualquer projeto pois é a partir daí que ocorre o extermínio.

Anônimo disse...

HÁ muitos anos (40) pelo menos, que sou chamado a atender animais abandonados, principalmente doentes e atropelados... e muitos abnegados que durante esse tempo todo se dedicaram e outros que assumiram o seu lugar, abnegados igualmente. Muitas e muitas solicitações de minha parte e juntamente com ONGS, locais, para que se viabilizasse a instalação de canil municipal afim de melhor atender os animais abandonados ou perdidos, na cidade ou no interior. Voluntários e colaboradores não faltariam, com certeza. O que se me parasse ,no meu parco entendimento, é que: Para que criar esse tipo de despesa, se há os voluntários da vida que fazem tudo gratuitamente.

Anônimo disse...

Sou protetora independente e passo por dificuldades com os cuidados com os caes de rua, gostaria de saber como proceder para receber despesas feitas com os animais da prefeitura municipal?

Alexandre Magno disse...

Reunamos o que é de lei correlata, ou mesmo projetos de lei. A partir da postagem, até agora eu separo:

- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
- Artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil
- LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
- DECRETO N. 24.645 ? DE 10 DE JULHO DE 1934

O que mais?

eraldo disse...

Amigo tenho um abrigo em uberaba ha 3 anos e meio hoje estamos com quase 140 anjos tirados da rua ate hoje a prefeitura nunca mim deu nada e com muita forca e dedicacao da minha esposa e fe em Deus que estamos conseguindo alimentar esses anjos sou auxiliar de servicos gerais minha esposa e do lar pq nao tem como como que trabalha e deixar quase 150 anjos sozinho so dentro de casa dividindo sala.cozinha.e quarto sao 50 anjos dentro de casa essa noticia que a prefeitura tem obrigacao de pagar por todo esse tempo que estamos dedidando aos anjos de rua mim deixa felix . Como que faco para tar adquirino um espaco melhor para esses anjos . Essa historia e pura mim ajudem por favor dentro de casa sao 50 anjos dividindo espaco comigo minha esposa e 5 filhos somos cidadao e a situacao que estamos vivendo e muito precario pois devido a crise os voluntarios que nus ajudavam com racao alguns pararam de ajudar caso voces queiram conhecer a historia direito e so entra no facebook : alessandra piagem abrigo dos anjos obrigado

Unknown disse...

Amei esse blog apesar de du não ter chanses de ter animais por conta que fogem pra pista ,eu sempre queto ajudalos de alguma forma pq eu amo animais muitíssimo sempre .Sempre divugarei esse blog pra amigos e etc obg por ajuda os seres mas fofinhos da terra.☺

José Franson disse...

Gratidão

Unknown disse...

Como faço para receber tudo que já gastei com resgatados??
Tudo o que eu queira era conseguir um lugar maior para acomodar melhor os resgatados , pois moro em comunidade e minha casa é pequena.. mesmo assim estou com 13 animais dentro de casa e não deixamos de acolher, reabilitar,castrar e doar.. quase não temos ajuda e preciso ficar implorando nas redes sociais uma ajuda para pagar as dividas da clínica, alimentação e remédios.
Preciso muito de ajuda.
Segue meu e-mail
Karlamakeup87@gmail.com

Anônimo disse...

Amigos, há verba federal para o cuidado de animais nos municípios?

Unknown disse...

Seria maravilhoso se a lei foce cumprida assim mais peddpes poderiam ajudar pq as vezes não ajudam por não terem condiçoes financeiras para isso e se a prefeitura arcasse com as despesas seria maravilhoso

Unknown disse...

Na minha cidade é abandono total dos animais quero ajuda sofro muito com esta situação quero muito ajudar estes animais más não tenho condições financeiras para ajudar estes animais sou da cidade de Mendonça SP

Unknown disse...

Tenho um abrigo, sou protetora independente, resgatou e faço das tripas pra pagar clínicas, e mantê Los alimentados.
Essa lei teria que ser cumprida

Unknown disse...

Perfeito

Mauro Sérgio disse...

Se tivéssemos um Deputado Federal que REALMENTE amasse os animais, que REALMENTE se interessasse pela causa, criaria uma LEI Federal com penas pesadas a quem maltratar animais, teríamos a situação caótica do abandono e mais tratos, no mínimo amenizada.

tmachado disse...

Parabens pelas ideias. Como fazemos para manter contato?