Uma empresária que não quis se identificar ficou chocada com a situação e o modo com que os cachorros são tratados no local. “Estive no canil semana passada atrás de um cachorro que pegaram e fiquei assustada com a situação do local. Lá os animais dormem ao relento, no cimento gelado e molhado, muitos estão desnutridos e não têm comida e nem água. Pelo que apuramos muitos são recolhidos durante a madrugada e levados para lá. Durante a captura os funcionários usam uma corda e um pedaço de pau para jogá-los dentro de um caminhão pequeno e apertado. Mas o pior de tudo, por falta de uma alimentação, eu presenciei um cachorro comendo outro menor, ainda vivo”, falou.
A indignação não é só da empresária, e várias outras denúncias foram relatadas e muitos se mostravam revoltados com o que acontece. A advogada Ednalva Maria Menezes Castro ficou estarrecida com o que viu no local. “Nós tínhamos uma cadelinha e de repente ela desapareceu. Nós fomos atrás e ficamos sabendo que a carrocinha a tinha capturado. Ao chegarmos ao canil ficamos chocados com que vimos: vários cachorros com sangue na boca, outro comendo um cão menor e muitos estavam pele e osso. É uma cena terrível. Os cachorros doentes, que deveriam estar separados, ficavam misturados com os saudáveis. Sem contar os pequenos que estavam juntos com os grandes, coisa que não pode”.
A advogada também ressalta o atendimento prestado. “Os cachorros estão em local descoberto e sem nenhum espaço adequado; mau cheiro não tem, pois devem limpar, mas alimentação e água não há lá, existem diversos cachorros desnutridos. Quando fui lá para saber de uma cadelinha, eles não me deram informação correta, pois não sabiam onde ela estava ou que destino deram para ela. Mas já precisei retirar um cachorro, e uma funcionária me disse que teria que pagar R$ 12,20. Como assim? Se é uma doação!?”, relatou Ednalva.
“A situação do canil envergonha Poços de Caldas, pois já me relataram que esses dias tinha um caminhão cheio de cachorros mortos e que eles matam os animais dando soda para eles. Nós estamos preocupados e este é o meu protesto de indignação e solidariedade. Quero que a sociedade se conscientize, se responsabilize, evitando deixar animais pelas ruas. Quando o pessoal do canil fica sabendo das denúncias, limpa o local para mostrar que está tudo certo. Os maus-tratos aos cachorros não podem continuar”, completa a advogada.
Fonte - Jornal Mantigueira - Anda
Veja também - Porque devemos fechar todos os canis municipais CCZ
A Lei que autoriza matar nossos amigos em Poços de Caldas MG - Canis municipais - CCZ
Primeiramente vou me apresentar:Sou Diretora da Vigilância em Saúde responsável pelo setor de Controle de Zoonoses do municipio de Poços de Caldas
Estou aqui para prestar alguns esclarecimentos referente ao nosso CCZ, fui informasda sobre a denúncia no seu blog referente a carrocinha
O Centro de Controle de Zoonoses é regido pela Lei Complementar nº 58/2005, onde em seu art 5º declara os objetivos básicos das ações de controle de zoonoses das populações animais:
prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento aos animais;
preservar a saúde e o bem estar da população humana, evitando-lhe danos ou incômodos causados por animais;
criar, manter e atualizar um registro de identificação das populações animais do Município, nos termos do art. 6° desta lei
Em torno de 80% das apreensões são realizadas por solicitação de moradores e comerciantes do centro, que reclamam dos animais errantes que incomodam o sossego, mexem nos lixos e causam medo e risco as crianças. Pesquisa realizada pela SMS mostra que a maioria dos animais errantes tem dono. Isto quer dizer que os proprietários saem para trabalhar e soltam os seus animais.
Diante deste diagnóstico a SMS realiza ativamente o controle e orientação à população e profissionais de saúde na Posse Responsável e e na implementação do controle de animais (castração)
O Centro de Controle de Zoonoses tem como meta atender mais prontamente às solicitações de toda a população, priorizando sempre a qualidade das informações transmitidas e a preocupação com o meio ambiente e a saúde da população.
De acordo com a lei Complementar 58/2005
Art. 18. Todo animal ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve obrigatoriamente usar coleira e guia adequadas ao seu tamanho e porte e, ainda, ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal.
Art. 25. É proibido soltar ou abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados.
Art. 28. Será apreendido todo e qualquer cão, gato e eqüídeo encontrados soltos em vias e logradouros públicos.
§ 1º. Se um animal apreendido estiver devidamente registrado e identificado, conforme o previsto na presente lei, o proprietário será chamado ou notificado para retirá-lo no prazo de cinco dias, contados do dia da apreensão.
§ 2º. Animais não identificados deverão ser mantidos no CCZ pelo prazo de três dias, incluindo-se o dia da apreensão.
§ 3º. Todos os animais apreendidos deverão ser mantidos em recintos higienizados, com proteção contra intempéries naturais, alimentação adequada e separados por sexo e espécie.
§ 4º. A destinação dos animais não resgatados deverá obedecer às seguintes prioridades:
adoção por particulares ou doação para entidades protetoras de animais devidamente cadastradas;
doação para entidades de ensino e pesquisa, desde que seja obedecida rigorosamente às legislações municipais, estaduais e federais vigentes;
eutanásia (assassinato)humanitária.
§ 5º. No caso de animais portadores de doenças ou ferimentos considerados graves, ou ainda clinicamente comprometidos, caberá ao médico veterinário do CCZ, após avaliação e emissão de parecer técnico, decidir o seu destino, não sendo aplicado, nessa hipótese, o prazo estipulado no §2º deste artigo.
Informamos também que seguimos todas as legislações pertinentes ao Controle de animais (federal, estadual e municipal) em relação a eutanásia
Todas as eutanásias (assassinatos)em animais seguem os critérios preconizados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, de acordo com a Resolução CFMV174/2002.
Art. 2º A eutanásia (assassinato)deve ser indicada quando o bem-estar do animal estiver ameaçado, sendo um meio de eliminar a dor, o distresse ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser aliviados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos, ou, ainda, quando o animal constituir ameaça à saúde pública ou animal, ou for objeto de ensino ou pesquisa.
Parágrafo único. É obrigatória a participação do médico veterinário como responsável pela eutanásia em todas as pesquisas que envolvam animais.
Art. 9º Em situações onde se fizer necessária a indicação da eutanásia de um número significativo de animais, como por exemplo, rebanhos, Centros de Controle de Zoonoses, seja por questões de saúde pública ou por questões adversas aqui não contempladas, a prática da eutanásia deverá adaptar-se a esta condição, seguindo sempre os métodos indicados para a espécie em questão.
Art. 12. Os agentes e métodos de eutanásia, recomendados e aceitos sob restrição, seguem as recomendações propostas e atualizadas de diversas linhas de trabalho consultadas, entre elas a Associação Americana de Medicina Veterinária (AVMA), estando adequados à realidade nacional, e encontram-se listados, por espécie, no anexo I desta Resolução.
§ 1º Métodos recomendados são aqueles que produzem consistentemente uma morte humanitária, quando usados como métodos únicos de eutanásia
A Secretaria de Saúde convida vc para conhecer o nosso CCZ em sua visita a Poços de Caldas. Estamos a inteira disposição
Yula Merola
Diretora de Vigilância em Saúde
Secretaria Municipal de Sáude de Poços de Caldas
Rua Junqueiras 196/3º andar
Cep 37701033 Poços de Caldas-MG
Tel: 035-36972273
Diante deste diagnóstico a SMS realiza ativamente o controle e orientação à população e profissionais de saúde na Posse Responsável e e na implementação do controle de animais (castração)
O Centro de Controle de Zoonoses tem como meta atender mais prontamente às solicitações de toda a população, priorizando sempre a qualidade das informações transmitidas e a preocupação com o meio ambiente e a saúde da população.
De acordo com a lei Complementar 58/2005
Art. 18. Todo animal ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve obrigatoriamente usar coleira e guia adequadas ao seu tamanho e porte e, ainda, ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal.
Art. 25. É proibido soltar ou abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados.
Art. 28. Será apreendido todo e qualquer cão, gato e eqüídeo encontrados soltos em vias e logradouros públicos.
§ 1º. Se um animal apreendido estiver devidamente registrado e identificado, conforme o previsto na presente lei, o proprietário será chamado ou notificado para retirá-lo no prazo de cinco dias, contados do dia da apreensão.
§ 2º. Animais não identificados deverão ser mantidos no CCZ pelo prazo de três dias, incluindo-se o dia da apreensão.
§ 3º. Todos os animais apreendidos deverão ser mantidos em recintos higienizados, com proteção contra intempéries naturais, alimentação adequada e separados por sexo e espécie.
§ 4º. A destinação dos animais não resgatados deverá obedecer às seguintes prioridades:
adoção por particulares ou doação para entidades protetoras de animais devidamente cadastradas;
doação para entidades de ensino e pesquisa, desde que seja obedecida rigorosamente às legislações municipais, estaduais e federais vigentes;
eutanásia (assassinato)humanitária.
§ 5º. No caso de animais portadores de doenças ou ferimentos considerados graves, ou ainda clinicamente comprometidos, caberá ao médico veterinário do CCZ, após avaliação e emissão de parecer técnico, decidir o seu destino, não sendo aplicado, nessa hipótese, o prazo estipulado no §2º deste artigo.
Informamos também que seguimos todas as legislações pertinentes ao Controle de animais (federal, estadual e municipal) em relação a eutanásia
Todas as eutanásias (assassinatos)em animais seguem os critérios preconizados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, de acordo com a Resolução CFMV174/2002.
Art. 2º A eutanásia (assassinato)deve ser indicada quando o bem-estar do animal estiver ameaçado, sendo um meio de eliminar a dor, o distresse ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser aliviados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos, ou, ainda, quando o animal constituir ameaça à saúde pública ou animal, ou for objeto de ensino ou pesquisa.
Parágrafo único. É obrigatória a participação do médico veterinário como responsável pela eutanásia em todas as pesquisas que envolvam animais.
Art. 9º Em situações onde se fizer necessária a indicação da eutanásia de um número significativo de animais, como por exemplo, rebanhos, Centros de Controle de Zoonoses, seja por questões de saúde pública ou por questões adversas aqui não contempladas, a prática da eutanásia deverá adaptar-se a esta condição, seguindo sempre os métodos indicados para a espécie em questão.
Art. 12. Os agentes e métodos de eutanásia, recomendados e aceitos sob restrição, seguem as recomendações propostas e atualizadas de diversas linhas de trabalho consultadas, entre elas a Associação Americana de Medicina Veterinária (AVMA), estando adequados à realidade nacional, e encontram-se listados, por espécie, no anexo I desta Resolução.
§ 1º Métodos recomendados são aqueles que produzem consistentemente uma morte humanitária, quando usados como métodos únicos de eutanásia
A Secretaria de Saúde convida vc para conhecer o nosso CCZ em sua visita a Poços de Caldas. Estamos a inteira disposição
Yula Merola
Diretora de Vigilância em Saúde
Secretaria Municipal de Sáude de Poços de Caldas
Rua Junqueiras 196/3º andar
Cep 37701033 Poços de Caldas-MG
Tel: 035-36972273
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José Franson - A leitura da matéria acima dispensa comentários. Em alguns Estados como São Paulo, foram aprovadas leis que proíbem os canis municipais de assassinar, mas deixam muitas brechas, podem ser assassinados os animais doentes, etc. Na prática, todos os canis municipais CCZ continuam legal, cruel e covardemente assassinando nossos amigos.
De nada adianta protestos, manifestações e luta dos protetores de animais para fazer melhorias nos canis municipais CCZ. De nada adianta elaborar leis para melhorar os CCZs, esta instituição foi criada e existe para descartar, matar os animais. É sua filosofia e prática a milênios, toda tentativa de melhorar está fadada a dar continuidade a crueldade humana. O que fazer?
Fechar todos os canis municipais CCZ em todo Brasil !!!. Como fazer isto? Simples, elementar, viável, barato.
O instrumento para sua luta está formatado e pronto. Se você chegou a leitura até aqui é porque deseja mudar esta realidade, não espere que outro tome iniciativa. Se você protetor "humilde" se dispuser a lutar os canis serão fechados, e apenas se você iniciar. As revoluções só acontecem quando os de baixo se movimentam com coragem e determinação.
Agora temos o instrumento para a luta, não aceite nada, nada menos do fechar todos os canis municipais. Por favor leia, torne-se um especialista no "Projeto postos veterinários de proteção aos animais" - Solução definitiva para o sofrimento dos animais abandonados. Lute com todas as suas forças, sem tréguas, incessante, para "convencer" o Prefeito de sua cidade a executar o projeto, não precisa leis,etc, depende exclusivamente da vontade política do Prefeito.
Veja também - "Primavera animal" - Participe da libertação do sofrimento dos animais abandonados
Veja também -
Como convencer prefeitos a executar o projeto
Tatuí organiza grupo pela execução do projeto postos veterinários
Tatuí faz evento pela execução do projeto postos veterinários
Canis CCZ e santuários/abrigos particulares lotados...Tem solução?
Porque devemos lutar para fechar todos os canis municipais - CCZ
Fazer do projeto postos veterinários o foco de nossa luta na proteção animal?
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Fazer do projeto postos veterinários o foco de nossa luta na proteção animal?
6 comentários:
Poços de Caldas é o assunto nesse momento,crueldade sem palavras!Aproveitando essa deixa,venho informar que a Região sul de Minas cito:Poços,Caxambu,São lourenço entre outros realmente,não possuem vigilância e nem nenhum projeto que visem a segurança, encaminhamento, proteção e resgates dos mesmos,animais são abandonados diariamente pelas ruas,bairros e áreas rurais,assim como sacrificados.As prefeituras são um lixo e mal se importam com a população carente imagina com animais? Eu que morei 10 anos na região nunca soube de nenhum projeto de proteção para animais principalmente em São Lourenço.
É absurdo o descaso!
Meu Deus, que cara de pau tem essa dona!!! E mais ainda quem escreveu e votou essa "lei"!!! Realmente, os políticos não tem mesmo VERGONHA NA CARA !!! Eu tenho tanta, mas tanta raiva dessa gentalha, que passei a acreditar que somente os ECOTERRORISTAS darão um jeito nisso. Pegar esses FDPs que trabalham nesses CCZs espalhados pelo país e colocar todos no paredão e passar a metralhadora!!! Que espécie de gentalha trabalha num lugar desses??? O pior de tudo é o Ministério Público, que não cumpre a lei, pois não faz nada.
Os animais de pocos de caldas que se encontram no canil precisam de ajuda, por favor ajude um animal precisamos mudar tudo isso e muito sofrimento. prefeitura nada faz para dar um abrigo e combater o abandono.
Que vergonha e a cidade de pocos de Caldas que maltrata os animais, deixam no canil animais sadios para contrair doencas. Se vc pretende visitar essa cidade faca seu protesto contra essa prefeitura que mata animais.
Todo o sul de mINAS E DE GENTE QUE ABANDONA OS ANIMAIS, A CIDADE DE PASSOS MATAM OS ANIMAIS COM VENENOS, cALDAS, sANTA RITA DE CALDAS ETC...pOCOS E MAIS SOFISTICADA RECOLHE E DA PARA O VETERINARIO DAR UMA LETAL. CANALHAS
tODOS RECLAMAM MAS NADA FAZEM, PORQUE NAO ESCOLHEMOS UM DIA NO ANO P[ARA PROTESTAR CONTRA ESSES CRIMINOSOS E EXIGIR LEIS SEVERAS
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