domingo, 6 de março de 2011

Tortura e martírio nos Rodeios - Barretos e outros

Dicionário diz que sedém é instrumento cruel em qualquer rodeio, inclusive no de Barretos, em SP

06 de março de 2011

Elisabete de Melo
Não é novidade alguma que a afirmação do lexicógrafo Aurélio Buarque de Holanda tem força de lei, pois, se a palavra não está registrada em um dicionário, ela não poderá fazer parte da norma jurídica (CF, Artigo 59, parágrafo único).
Para integrar a lei, há que se conhecer o seu real significado.
Portanto, o sedém que é utilizado em rodeios, também no de Barretos (SP), é um instrumento cruel.
A palavra reproduz o sentido da lei;
A importância, consequentemente, de um verbete ou de um enunciado contido em um dicionário, tem por fundamento a CF, Artigo 59, parágrafo único e a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, Artigo 11:
Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
I – para a obtenção de clareza:a) usar  as  palavras  e  as  expressões  em  seu  sentido  comum,  salvo  quando  a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;
b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;
II – para a obtenção de precisão:a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;
b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;
c)  evitar  o  emprego  de  expressão  ou  palavra  que  confira  duplo  sentido  ao  texto;
d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte  do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;
e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes; (Alínea incluída pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
III – para a obtenção de ordem lógica:a) reunir sob as categorias de agregação – subseção, seção, capítulo, título e livro – apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;
b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;
c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;
d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.
É o que também nos ensina Maria Margarida de Andrade (UPM). Que ¨a alma do dicionário é o artigo e que o lexicógrafo é o intermediário entre os leitores e a sociedade e seus enunciados têm força de lei. Que mais que um livro de consulta, que apresenta informações em ordem alfabética, o dicionário é um ponto de referência entra a língua e a ciência e também entre a língua e a cultura, pois tem como objeto de seu discurso “o que se diz da língua e da cultura”. Que só se considera uma palavra como pertencente à norma se ela estiver registrada no dicionário.
As lições do lexicógrafo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira são incontestáveis e inúmeros são os julgados que nele se fundamentam para proferirem suas memoráveis decisões:
Sedém, como a própria definição denuncia, “é  um  cilício  de  sedas  ásperas  e  mortificadoras” (Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Rio de Janeiro Nova Fronteira). E  a  mesma  obra  define  “cilício”  como  tortura, martírio, aflição, tormento (Cruéis Rodeios, A exploração econômica da dor, Por Vanice Teixeira Orlandi).
Qualquer seja o sedém.
Sedém é sedém e sempre será cilício, tortura, martírio, aflição e tormento e representa maus-tratos aos animais.
Os animais não precisam de prova outra que apenas o Dicionário da Língua Portuguesa e a afirmação contida no final da ilustração fotográfica que é divulgada no portal de promotores deste tipo de evento, ou festividade cultural, de que ¨não é permitido o uso de quaisquer equipamentos que venham provocar maus tratos/lesões aos animais¨, é uma provocação ou afronta à inteligência de todos os que atuam na proteção animal, na ciência e dos estudiosos no assunto.
elisabetedemello@yahoo.com.br
José Franson - Os organizadores de rodeios, inclusive os independentes de Barretos, deveriam ser obrigados a retirar frase enganosa e afrontosa de que "não é permitido o uso de quaisquer equipamentos que venham provocar maus tratos/lesões aos animais¨ de suas publicidades. Mais, deveriam ser obrigados, para não enganar as pessoas em tema tão relevante como a tortura, a inserir em todas suas publicidades, em letras grandes, a frase correta "Nos rodeios se usa o sedém, instrumento de tortura para os animais." Com a palavra os advogados. 


Alô patrocinadores de rodeios = Não associem suas marcas com a tortura


Alô organizadores de rodeios = Abandonem esta maneira odiosa de ganhar dinheiro


Alô público em geral = Não vá a rodeios, boicotem as marcas associadas a rodeios


Amém.


sábado, 5 de março de 2011

O Cotidiano de um Protetor de Animais

O Cotidiano de um Protetor de Animais


Campainha = sobressalto.
Telefone = sobressalto.
Assim começa o dia de um protetor de animais.

Amor pelos animaisEle tem que madrugar para cuidar de todos os animais que estão sob sua proteção e que não conseguiram ser doados: são os velhos, doentes, especiais, ou seja os que foram rejeitados pela sociedade.

Depois de passar horas limpando, alimentando e medicando, o protetor finalmente liga o computador para ler as mensagens, com a esperança que perguntem sobre a turma que ele tem para doar. Felizmente, sempre tem alguém interessado nos cães ou gatos e também muitas, muitas pessoas pedindo ajuda:

"Você pode recolher o cão que foi atropelado na minha rua? Você pode abrigar os animais que estão em um terreno baldio? Por favor, me ajude com um caso grave de maus-tratos."

Nesta hora tem início a sensação de medo e impotência que acompanha o protetor durante todo o seu dia. Os apelos são muitos e ele sabe de suas limitações.

Mas, apesar dos problemas, ele precisa ir para o canil cuidar da turma (cada vez maior) de cães que tem para doar. São animais resgatados em péssimas condições ou que estavam correndo perigo de morte, muitos deles adultos e doentes.

Sair de casa se tornou uma agonia, pois o protetor vê, cada vez com mais freqüência, muitos animais abandonados pelo caminho e não tem como ajudá-los. Se ele não estabelecer um limite, não haverá como cuidar dos que já estão sob sua responsabilidade.

À tarde, ele volta para o computador para responder aos pedidos de adoção e receber notícias dos animais que já foram encaminhados.

É sempre muito difícil ler o tempo todo sobre abandono e crueldades contra os animais e ter que confiar em quem vai adotar seu protegido. Isto é um exercício de superação, mas enfim, ele precisa confiar nas pessoas.
A doação é o objetivo de seu trabalho, é o que o motiva a continuar nesta luta.

Mas, muitas vezes a doação não dá certo e as causas podem ser as mais absurdas, ou o cão não late nunca ou ele late demais. O motivo é sempre a falta de perseverança das pessoas que, diante da menor dificuldade, desistem de tentar.

Esta é uma das maiores tristezas para o protetor, colocar o animal que já estava se habituando a uma casa, a uma família, de volta em um abrigo. A maioria dos animais adoece ou entra em depressão.

No final da tarde, outra sessão de limpeza, alimentação e medicação.
À noite, exausto, o protetor consegue dormir em paz, aquele sono pesado e gratificante de quem batalhou o dia todo.

Ele só perde o sono quando as dívidas nas clínicas veterinárias e nas casas de ração excedem o seu limite mensal. Aí começa outra batalha, a de levantar dinheiro para saldar seus compromissos.

O certo é que o tempo todo o protetor de animais oscila com altos e baixos, com notícias boas e ruins e com vitórias e derrotas.

Diante disto tudo, o que o faz continuar?

Apenas uma coisa: o olhar de gratidão de um animal desesperado e sem saída.

Alguns protetores piram, outros desistem, eu escrevo...

Maria Augusta Toledo

Para conhecer nosso trabalho acesse:
http://anjosparaadocao.multiply.com/

sexta-feira, 4 de março de 2011

Da fazenda a geladeira. Vídeo vegan - Por favor veja

Um novo vídeo com o sugestivo título Farm to Fridge (Da Fazenda à Geladeira) é o novo instrumento de ativismo vegano da ONG americana Mercy For Animals, cujo trabalho enfatiza vídeos investigativos em fazendas onde os animais são mantidos como escravos.
Narrado pelo ator James Cromwell, que no passado já foi indicado a um Oscar, o vídeo de 12 minutos revela o que acontece nos bastidores das indústrias que exploram frangos, porcos, vacas leiteiras, peixes, além de matadouros e chocadeiras, trazendo à luz o que essas indústrias escondem do público.
As imagens foram obtidas com câmeras escondidas e mostram o sofrimento de seres que não têm nenhuma proteção da lei durante suas vidas. O objetivo do vídeo é desafiar a visão que a sociedade tem desses animais e elevar a discussão sobre a ética da origem da nossa comida, além de mostrar quem realmente paga o preço destes produtos.
Vídeo Farm to Fridge (clique na imagem).

quarta-feira, 2 de março de 2011

Os 10 Mandamentos do Protetor de Animais

Os 10 Mandamentos do Protetor de Animais

Fabrícia a protetora que salvou o Alef da morte
  e Fabiana o anjo na vida do Alef!!
01- Não farás da tua casa um depósito de animais. Darás dignidade para os maltratados e abandonados. Acima de tudo procurarás um novo lar para eles.

02- Lembrarás de doar os animais que tenham chance de ter um lar; lembrai sempre da finalidade de todo o teu esforço, que é SALVAR O ANIMAL para que este tenha uma vida digna e melhor junto a donos responsáveis.

03- Não ficarás triste quando forem  para seu novo lar; lembra-te que como uma mãe, salvaste uma vida para o mundo, que jamais se esquecerá de ti.

04- Disseminarás a todos que te cercam a Posse Responsável, mas também castrarás o maior número de animais que puderes, por ser a única solução efetiva para o problema do animal abandonado.

05- Não perderás a tua própria dignidade e individualidade; lembra-te que se não estiveres são, física e mentalmente, não poderás cuidar de ninguém.

06- Não ficarás revoltado contra a humanidade, afinal existem muitos voluntários de bom coração como vós, e a maioria das atrocidades são causadas pela ignorância. Com teu exemplo silencioso estarás ensinando.

07- Não esquecerás que também és um ser vivo como aqueles a quem tanto te dedicas; Reservás horas de lazer e convívio social só para ti.

08- Reacenderás diariamente a tua chama de voluntário, que te faz lutar contra todas as adversidades para atingir os objetivos.

09- Aproveitarás o dia-a-dia para renovar os teus objetivos, para que os teus meios não se tornem os teus fins.

10- Lembrarás sempre que sois anjos com dom de entender e proteger vidas inocentes.


Amém...
Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. (cole o slogan/link no email, blog, seja criativo)

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Solução ética e definitiva para o sofrimento dos cães abandonados

Projeto “Protetor Público de Animais”
Solução ética e definitiva para o sofrimento
dos cães abandonados



A - Objetivos. -  Instituir eficiente política pública municipal de proteção a todos os animais. Solucionar ética e definitivamente a superpopulação de cães do município, principal vetor do abandono.

B - Como os objetivos serão alcançados.

1 - Instituição do ‘Protetor Público de Animais’.
a - Instituir  1  ‘Protetor Público de Animais’ para cada grupo de 25 mil habitantes humanos do município.
b – O ‘protetor público’ será necessariamente um atual funcionário da prefeitura, vocacionado para ser protetor e realocado para exercer a função de ‘protetor público de animais’.
c – Deverá, também necessariamente, residir na área geográfica delimitada para sua atuação.
d - A prefeitura deverá indicar um protetor de animais com iniciativa e liderança para exclusivamente exercer a função de coordenador, gerenciando a implantação e funcionamento deste projeto.
e - Inicialmente os ‘protetores públicos de animais ’, trabalhando em equipe única, devem dedicar-se exclusivamente no apoio integral para a realização do ‘mutirão inicial de ajuste’.

2 - Realização de “mutirão inicial de ajuste” - Veterinário(s) especializado em mutirões de castração será contratado pela prefeitura, exclusivamente para realizar o ‘mutirão’. Inicia as castrações em um bairro, na área delimitada para cada protetor publico, e só se desloca para outro após atingir o índice de 80 % de castrações gratuitas de fêmeas caninas, até atingir a totalidade geográfica urbana e rural do município. Após completar o ‘mutirão inicial de ajuste’ em todo município, inicia-se o trabalho normal do ‘protetor público de animais’, em sua área designada.

C - Por que a Prefeitura deve implantar o projeto “Protetor Público de Animais”.

1 - Economizar dinheiro do contribuinte - Animais abandonados exigem estrutura física e de pessoal para resgate, administração, veículos, tratamento e encaminhamento para adoção, etc. Reduzindo os resgates ao mínimo, haverá considerável diminuição de gastos e principalmente não haverá aumentos futuros, considerando as leis já existentes ou que serão em breve aprovadas em todo Brasil, proibindo os municípios matar os animais recolhidos. Redução de gastos com milhares de cães resgatados das ruas em situação de risco, mantidos por protetores autônomos em abrigos particulares Por lei os prefeitos devem pagar os gastos com ração, veterinários e medicamentos dos atuais abrigos mantidos por Ongs e protetores independentes. . Os canis municipais dos CCZs poderão ser fechados.

2 - Respeito as leis - A lei define o Prefeito como tutor legal dos animais abandonados do município, sendo legalmente responsável por suas vidas e bem estar. A castração planejada como proposto neste projeto, é o único meio eficaz para evitar a proliferação indesejada.  Autoridade legal respeita animal.

3 - Ética - O interminável sofrimento vivido pelos animais abandonados, frutos da crueldade de humanos sem coração nem ética, conduz o prefeito, tutor legal dos animais não domiciliados que vivem no município, a iniciativas visando minimizar tais atrocidades. A castração, regulando a natalidade, evita os abandonos.
Os atendimentos clínicos encaminhados amenizarão o sofrimento dos animais que adoecem e que de outra maneira não receberiam atendimento veterinário. Os maus tratos a animais deixarão de continuar impunes. Os programas de conscientização ajudarão a tornar nossa sociedade menos violenta. 

4 - Evitar acidentes - Serão evitadas mortes de humanos, traumas incapacitantes, etc., resultados de acidentes com animais nas ruas e rodovias,  economizando fantásticas quantias de dinheiro público utilizados em despesas com atendimento médico/hospitalar, aposentadorias, pensões, auxílios, etc.

5 - Saúde Pública – Animal abandonado tem suas defesas imunológicas diminuídas pela fome, tristeza e solidão, sendo presa fácil para inúmeras doenças, que podem transmitir a  animais e aos humanos. Diminuindo o abandono a níveis mínimos, o projeto ‘Protetor Público de Animais’ reduz a quase zero de despesas médico/hospitalares para tratamento de zoonoses que podem ser transmitidas por cães abandonados e doentes, como leishmaniose, raiva, tuberculose, micoses, verminoses, etc.

Implantar o projeto ‘Protetor Público de Animais’ torna a saúde dos cidadãos muito mais protegida, prioridade de todos os prefeitos.

D – Atribuições do coordenador

1 - Providenciará treinamento para a Guarda Municipal, fiscais da prefeitura e agentes policiais para “olhar” maus-tratos a animais  e combate eficiente ao tráfico de animais silvestres.

2 - Irá propor que o MP – Ministério Público, prefeitura, Polícia Militar (PM – BM - Bombeiros), Polícia Civil, ‘protetores públicos’ e Ongs  trabalhem em conjunto, estabelecendo funções e coordenação, para identificação e encaminhamento visando efetiva punição dos maus-tratos a animais.

3 - Fará o cadastro de protetores voluntários e/ou conveniados, específicos para receber animais de grande porte, equinos e outros, que reabilitados serão encaminhados a fiéis depositários.

4 - Criar no facebook uma página, única para todo município, para postar fotos de animais perdidos, encontrados e para adoção, facilitando muito encontrar animais perdidos, ‘donos’ de animais, e adotantes. O coordenador receberá as fotos e dados dos animais e contatos, através dos ‘protetores públicos’, dos voluntários e da comunidade em geral. Encontrar animais perdidos poderá questão de horas... Solução de custo zero e enorme valor emocional.

5 - Participar ativamente nos programas governamentais de vacinação contra a raiva, etc.

6 - Planejar e implantar amplo programa de prevenção para saúde animal.

7 - Planejar, viabilizar, divulgar e gerenciar adoções para todos os animais do canil municipal do CCZ. Os 'protetores de quarteirão' deverão ser muito incentivados para adotarem animais do canil municipal, reabilitando e encaminhando para adoção definitiva.

O canil municipal poderá então ser fechado e demolido, em memória dos nossos melhores amigos, inocentes que sem dó nem piedade, ali foram cruel e barbaramente aprisionados.

O modelo atual de gestão, baseado no Canil Municipal é sórdido, degradante, caro e ineficiente. Está superado, tornou-se antiquado por usar técnicas medievais, como o bárbaro e deplorável aprisionamento de inocentes, absolutamente inaceitável em sociedades civilizadas. 

Em todos os canis municipais - CCZs, o tratamento dispensado aos animais é cruel, injusto e antiético. O mais comum é serem mortos por ‘eutanásia’ ou deixados à própria sorte juntos a animais doentes, para também morrerem agonizando lentamente. Nos ‘melhores’ ficam prisioneiros amontoados em baias pequenas e/ou lotadas, idênticas a campos de extermínio nazistas.

8 - Planejar e implantar amplo programa de incentivo a castrações de gatas, ajudando a comunidade a viabilizar os mutirões de baixo custo, etc.

E - Atribuições do ‘Protetor Público de Animais’ em sua área geográfica de atuação.

1 - Incentivar, organizar, cadastrar e operacionalizar os 'protetores de quarteirão' para ações de resgate/reabilitação/adoção de animais abandonados, para eficaz identificação e combate aos maus-tratos a animais em geral e muitas outras iniciativas criativas.

2 - Em parceria com os 'protetores de quarteirão' residentes em sua área de atuação conceberá e executará projetos de conscientização de proteção animal. Fará parcerias com escolas do bairro para o ensino de protecionismo na prática.

3 - Finalizada a fase inicial dos mutirões de ajuste. o ‘Protetor Público de Animais’ fará o monitoramento eficaz e permanente do número de fêmeas caninas em sua área de atuação, visando atingir e manter a meta de redução do abandono no município, promovendo busca ativa para continuar a castração gratuita de eventuais fêmeas localizadas.

4 - Fará acompanhamento e resgate de animais abandonados em situação de risco, encaminhando-os para os protetores de animais do quarteirão cadastrados.

5 - Cadastrar, fazer parcerias e auxiliar os atuais abrigos de animais abandonados mantidos por protetores independentes e ONGs. 

6 - Viabilizará  programas de cooperação com protetores independentes e ONGs para resgate, reabilitação e adoção de animais encontrados abandonados.

Os atuais abrigos, atualmente superlotados, são mantidos com descomunal dificuldade financeira e emocional por ‘anjos’ protetores que se vestem de humanos para nos ensinar amor e compaixão.

Em poucos anos após a implantação do projeto ‘Protetor Público de Animais’, a população destes santuários começará a diminuir, sendo possível dar atenção e dignidade aos que ali continuarão, por impossibilidade de encontrar adoção pela idade, deficiências, etc.

7 - Fará encaminhamentos para castrações e consultas gratuitas, após o ‘mutirão inicial de ajuste’

a - Castrações gratuitas de fêmeas - Concluída a etapa do ‘mutirão inicial de ajuste’, a prefeitura fará convênios com clínicas veterinárias particulares do município para dar continuidade permanente as castrações de fêmeas caninas. Sugere-se que no convite de convênio para as clínicas, a prefeitura informe o valor que deseja pagar por castração, independente do porte do animal. Os tutores dos animais terão a liberdade de escolher entre as clínicas conveniadas.

b - Consultas veterinárias gratuitas - A prefeitura fará convênios com veterinários e/ou clínicas particulares do município para consultas veterinárias. Os ‘protetores públicos’ não oferecerão consultas ao público em geral. 

Cada 'protetor público' poderá fazer hum encaminhamento de consulta por dia útil, exclusivamente para os 'protetores de quarteirão', que fazem resgates de animais, e para casos especiais verificados ‘in loco’ pelo ‘protetor público’.

8 - Atuar permanentemente na prevenção de maus-tratos a animais. Receber, verificar e encaminhar denúncias de maus-tratos a animais.

9 – Treinar os 'protetores de quarteirão' de sua área, para especial ‘olhar’ visando coibir o tráfico de animais silvestres, encaminhando ao coordenador dos 'protetores públicos' do município as denúncias para efetiva punição.

10 - Os limites geográficos de atuação de cada ‘protetor público’ deverão ser claramente determinados. Toda área urbana e rural do município deverá ser atendida pelos 'protetores públicos', que necessariamente devem residir em sua área de atuação.


F - Por que é imprescindível realizar o “mutirão inicial de ajuste”.

1 - Ineficácia dos métodos tradicionais - Não se têm conhecimento de nenhuma cidade do Brasil que tenha solucionado o abandono de animais com os inúmeros programas de castrações existentes. Castrações em CCZs, mutirões de iniciativas de ONGs, etc., se mostram incapazes de solucionar definitivamente o controle da natalidade.
Em todas as cidades, mesmo as que têm projetos convencionais de castração, os canis dos CCZs estão sem vagas, com animais vivendo aprisionados em cruel sofrimento. Da mesma maneira, os abrigos particulares e protetores independentes em todo Brasil estão lotados e sem dinheiro, incapazes de acolher novos animais que padecem nas ruas.

2 - Controle efetivo -  Anual e perenemente, após o término do ‘mutirão inicial de ajuste’,  deverá ocorrer o rigoroso monitoramento casa a casa, levantamento estatístico e busca ativa de eventuais novas fêmeas, que serão encaminhadas para castração gratuita.

Necessariamente o abandono será reduzido ao mínimo, sendo absorvido pela comunidade por adoções, sem necessidade de aprisionar e/ou matar os animais.

G - Como o “Mutirão inicial de ajuste” será realizado.

1 - Controle pré-execução -

Os ‘protetores públicos’ farão levantamento pré-execução, visitando todos os imóveis em sua área de trabalho, usando minucioso planejamento por quarteirões numerados sequencialmente, anotando em ficha individual para cada imóvel, o número de cães, sexo, etc., fazendo as inscrições assinadas pelos moradores para as castrações das fêmeas caninas.

 Entregarão cartilha com explicações sobre os benefícios da castração, cuidados com animais, guarda responsável, prevenção de maus-tratos e cuidados pré-operatórios, anexada ao impresso com data, horário e local que o morador deverá levar o animal. 

Anotarão todos os animais errantes, não domiciliados, inserindo informações de possível futura localização.  Anotarão eventual dificuldade do morador para levar o animal no posto, e todas as informações que julgar relevantes, inclusive imóveis com potenciais maus-tratos de animais, etc. 

Nestas visitas poderão ser sugeridas medidas de guarda responsável, resolução de eventuais maus-tratos, sugestão de encaminhamento de animais visivelmente doentes a veterinários particulares, etc. Cópia dos agendamentos do mutirão poderá ser fornecida aos 'protetores de quarteirão' e ongs, para que auxiliem na logística, etc.

2 - Implantação  -

a - Com os dados coletados e as castrações agendadas, os mutirões serão realizados em uma escola do bairro, (final de semana), até atingir o número de castrações necessárias para atingir o percentual  de 80 % das fêmeas cadastradas na pré-execução. Alternativas operacionais poderão ser buscadas pela prefeitura para agilizar e potencializar o ‘mutirão inicial de ajuste’. Cada veterinário. especializado em mutirões de castração, faz em média 25 castrações por dia.

A comunidade, através dos 'protetores de quarteirão' e outros voluntários, deverá trazer todas as fêmeas caninas que vivem nas ruas para serem esterilizadas. 

Se verificada doenças haverá sugestão de encaminhamento a veterinário particular. Será entregue por escrito as recomendações do pós-operatório. Os veterinários poderão aceitar nos procedimentos não médicos, trabalho voluntário de protetores de animais e Ongs.

O procedimento de controle pré-execução e de execução se repetirá a cada semana, até o final da sequência numérica dos quarteirões e eventual área rural.

b - Os “protetores públicos” darão total apoio para a realização dos mutirões. A prefeitura não medirá esforços, com as várias secretarias municipais agilizando medidas no sentido de resultados eficientes. Os 'protetores de quarteirão' serão mobilizados e incentivados a participar efetivamente, facilitando atingir a meta percentual de castrações.

c - Pós-cirurgia dos animais de rua - Usando a moderna técnica do gancho nas cirurgias, em poucas horas animal está totalmente apto para ser conduzido ao local onde foi encontrado.  Recomenda-se que os animais de rua sejam esterilizados na parte da manhã. Os organizadores poderão aceitar ajuda de protetores voluntários nos cuidados pós-operatórios.

d - Calcula-se grosseiramente o número de castrações previstas para atingir o objetivo em 6% do número de habitantes humanos do município. valor que irá variar muito de acordo com características próprias de cada local. 

e - Método de castração  - Cirurgia das fêmeas com idade a partir de dois meses de idade, usando a moderna técnica do gancho, minimamente invasiva, recuperação rápida e segura, em  poucas horas após a cirurgia os animais estão plenamente restabelecidos e aptos ao convívio.  Sugere-se que no convite ou licitação a prefeitura solicite preço único por castração, independente do porte da cachorra.

f - O ‘mutirão inicial de ajuste’ deve ser planejado para concluir as castrações na área total do município em seis meses, não devendo ultrapassar 1 ano. O imprescindível controle anual e permanente pós-execução previsto neste projeto determinará a necessidade ou não de eventuais ajustes pontuais nas castrações futuras, incrementando as castrações gratuitas normalmente encaminhadas pelos ‘protetores públicos’ na fase de funcionamento normal, após o ‘mutirão inicial de ajuste’.

3 - Controle pós-inplantação  

Após a implantação do ‘mutirão inicial de ajuste’, os ‘protetores públicos’ deverão realizar anual e permanentemente visitas a todas as casas em sua área de atuação, anotando e encaminhando eventuais novas fêmeas para castração gratuita. Este acompanhamento é determinante e evitará a volta do abandono.

Em poucos anos estará solucionado o abandono de animais. Não havendo excesso de nascimentos, os poucos abandonados serão adotados na própria comunidade, ficando com os 'protetores de quarteirão' e Ongs os raros casos mais graves.

H - Quanto custa implantar integralmente o projeto ”Protetor Público de Animais”.

Além da vigilância eficaz para que o abandono não volte, após o término do ‘mutirão inicial de ajuste’, cada ‘protetor’ continuará encaminhando castrações gratuitas de fêmeas e consultas veterinárias, além de inúmeras ações de proteção efetivas aos animais.

1 - Custo do ‘mutirão inicial de ajuste’ - A priori, calcula-se o número necessário de castrações de fêmeas caninas em 6% do total de habitantes humanos do município. Valor médio por castração em mutirões R$ 80. (Outubro/2017).  Município com 10 mil habitantes - 600 x 80 = R$ 48 mil. O número de castrações e o valor por castração variará em função de condições específicas em cada município.

2 - Custos de implantação por  ‘Protetor Público de Animais’


a - Custo inicial total - Aquisição de um Smartphone - +- R$ 500,00

b - A prefeitura  selecionará os ‘protetores públicos’ realocando servidores municipais que tenham vocação para atuar como protetores de animais. O ‘protetor’ selecionado, deverá necessariamente residir na área geográfica de sua atuação.

c – Os protetores públicos de animais não terão base fixa, devendo estar regularmente em rondas e atendimentos em sua área de atuação. Usarão como instrumento de trabalho um Smartphone com acesso a internet, para rápida, eficaz e permanente comunicação via celular e facebook com o coordenador municipal dos protetores públicos, com os voluntários e com a população em geral.

3 - Custos de funcionamento por ‘protetor público de animais’

Custo mensal total - R$ 2 mil -  a) Encaminhamento, após os mutirões iniciais de ajuste, de castrações gratuitas de fêmeas canino-felinas  em convênio com clínicas veterinárias locais. Calcula-se que serão encaminhadas 10 castrações/mês, ao custo médio de R$ 100 - Total R$ 1mil/mês por protetor.  b) - Encaminhamento de 20 consultas/mês, convênio com clínicas veterinárias locais, custo médio por consulta R$ 50 - Total R$ 1 mil/mês por unidade. 

 I - Quem será beneficiado

1 - Benefícios para os animais - As castrações diminuem muito os riscos de doenças uterinas, do sistema reprodutor e câncer de mama, etc. O cruel e bárbaro abandono será minimizado. As consultas aliviarão o sofrimento dos doentes, que atualmente não são atendidos por veterinários, padecendo sem nenhum atendimento. Os maus tratos a animais serão desestimulados pelo encaminhamento as autoridades competentes dos casos verificados.

2 - Benefícios para os Veterinários - Abertura de imensa área de trabalho para veterinários para a realização dos ‘mutirões iniciais de ajuste’. Com a distribuição da cartilha sobre castração e guarda responsável, mais os programas de conscientização, aumentará o número de consultas nas clínicas particulares. Serão feitas sugestões de encaminhamento a veterinários particulares se identificadas doenças durante o “mutirão inicial de ajuste”, e principalmente, terão a consciência tranquila por saber que a crueldade vivida pelos animais abandonados, a quem dedicam atenção incondicional, estará minimizada.

3 - Benefícios para a Prefeitura - Economias com resgate, alojamento, tratamento e encaminhamento para adoção dos animais. Grande economia com o fechamento de toda estrutura física e administrativa do canil municipal do CCZ - Centro de controle de Zoonoses. Cidade mais limpa. População com menos riscos a doenças contagiosas. 

4 - Benefícios para o Prefeito - Credibilidade na opinião pública. Deixar marca histórica na administração. Consciência tranquila.

4 - Benefícios para os Protetores de animais - O sonho mais acalentado por todos protetores é ver o fim do abandono. Será possível dar atenção digna aos abrigados. Não irão mais chorar, com o coração apertado pela compaixão e preocupação, ao resgatar mais um, mesmo sabendo que não existem mais espaço nem dinheiro em suas casas.

5 - Benefícios para todos - Menos violência, a crueldade com animais é incentivadora de padrões violentos. Mais saúde, com o efetivo controle de agentes que podem ser transmissores de doenças. Mais dignidade, o valor de uma cidade pode ser medido pela maneira como trata seus animais.

J - Anotações Gerais

1 - Dia da proteção animal na escola - Em todas as escolas do bairro onde estiverem sendo realizado o ‘mutirão inicial de ajuste’, deverá ser sugerido e incentivado aos diretores e professores o ‘dia da proteção animal’, dedicado exclusivamente a matérias e atividades relacionadas à proteção animal, com ênfase na relação abandono/castração, na prevenção a maus tratos, usando a cartilha da fase pré-execução como base. Todos os alunos receberão a cartilha. Recomendar para que incentivem os pais a levar os animais para serem esterilizados nos mutirões de castração.

2 - Projeto formatado para todos os municípios - O projeto “Protetor Público de Animais” é genérico e pode ser implantado em todos os municípios. 

4 - Projeto não pode ser desmembrado - Alcançar o objetivo de reduzir o abandono ao mínimo, será possível  com base no tripé -

a - Instituir os ‘protetores públicos’.
b - Realizar o ‘mutirão inicial de ajuste’, esterilizando 80% de todas as fêmeas canino-felinas do município, com planejamento geográfico minucioso.
c - Participação efetiva e cooperativa dos 'protetores de quarteirão'.

K - Detalhamento - Perguntas frequentes respondidas

1 - Qual a relação direta em castrar um animal domiciliado e o abandono?

Convivendo com a realidade dos animais abandonados, aprendemos que os animais de rua têm vida muito curta. São poucos os filhotes que sobrevivem se não forem adotados. De onde vêm as caixinhas de papelão cheias de filhotes, que todo protetor conhece bem? Os animais que estão nas ruas provêm em sua imensa maioria de crias provenientes de animais domiciliados, abandonados logo após o desmame ou quando crescem e o “tutor” ou familiares não os quer por variados motivos, talvez o principal seja não querer muitos animais na casa. Se esterilizarmos 80 % das fêmeas domiciliadas ou não, inevitavelmente diminuirá a natalidade, reduzindo drasticamente o “descarte” para as ruas.
Sempre haverá o abandono de animais comprados, herdados, etc., razão porque o projeto não fala em zerar o abandono, mas sua diminuição a níveis mínimos, que possam ser absorvidos pela comunidade, sem as ‘feiras’ de adoção.

2 - O “dono” não é obrigado a castrar seu animal. A meta de 80% pode não ser atingida. O que será feito?

O projeto prevê no final do “mutirão inicial de ajuste”, as revisitas nas residências cadastradas na pré-implantação, para tentar atingir a meta. Se mesmo assim, a meta de 80 % não for alcançada, a análise do monitoramento induzirá os “protetores públicos” a dar atenção especial às castrações de fêmeas na sua área de atuação, incrementando as castrações de ajuste.

O bom senso nos leva a concluir que no primeiro ano após concluir as ‘castrações iniciais de ajuste’ o abandono cairá verticalmente. Até o final do segundo ou terceiro ano, todos os animais abandonados deverão ser resgatados, reabilitados e encaminhados para adoção pelos 'protetores de quarteirão'. Neste período se intensificarão os ‘encontros de adoção’, visando inclusive diminuir o número de animais nos abrigos independentes  atualmente superlotados.

Em poucos anos as ‘feiras de adoção’ deixarão de existir, raros abandonados serão rapidamente absorvidos por adoções pela própria comunidade, quando se considerará que a meta de redução do abandono terá sido alcançada.

O número de animais existentes nos atuais abrigos de protetores e ongs irá diminuir ano após ano, até que deles restem apenas a lembrança como santuários sofridamente mantidos e carinhosamente zelados por anjos que se vestiram de humanos para nos ensinar amor e compaixão.

O sofrimento dos animais abandonados estará ética e definitivamente solucionado.

Penso que não será necessário, mas se após o terceiro ano de funcionamento normal do projeto “Protetor Público de Animais ” o monitoramento indicar que o abandono não desceu a níveis mínimos aceitáveis, estando “saturado” o percentual de castrações voluntárias, deve ser sugerido para a Prefeitura instituir uma taxa de “licença para possuir fêmea canino-felina fértil”, com valores se necessários crescentes ano a ano, até que o nível do abandono seja o mínimo facilmente absorvível pela comunidade, sem ‘feiras’ de adoções. O valor da taxa deverá ser anualmente reajustado para mais ou para menos, sempre visando atingir e manter a meta descrita para o fim do abandono.

3 - Porque castrar só as fêmeas?

Para exemplificar, vamos considerar a média de cinco filhotes em cada gestação, que ocorre a cada seis meses, e que a fertilização ocorresse na totalidade das fêmeas. 

Vamos pensar que em um bairro existem 100 fêmeas e 100 machos. 

1 - Castrando 80 machos (80% previstos) teremos 20 machos que poderiam fertilizar as 100 fêmeas, resultando a cada seis meses em 500 filhotes.

2 - Castrando 80 fêmeas, teremos 100 machos que poderiam fertilizar 20 fêmeas, resultando em 100 filhotes. 

3 - Castrando 80 machos e 80 fêmeas teremos 20 machos que poderiam fertilizar 20 fêmeas, resultando em 100 filhotes. 

Conclusão -

a - Castrar só as fêmeas traz o mesmo resultado que castrar machos e fêmeas.

b - castrar só as fêmeas em relação a castrar só os machos reduz os nascimentos de 500 para 100. 

Castrar machos e fêmeas, (monumental equívoco atualmente praticado por Ongs de proteção animal e prefeituras) não se mostra necessário para atingir o objetivo de redução do abandono. A castração desnecessária de animais machos é visível crueldade, portanto eticamente inaceitável.

As restrições a castrar apenas as fêmeas existiam porque não havia projeto específico confiável e viável capaz de reduzir o abandono a níveis mínimos. Com os argumentos da desnecessidade de castrar machos para atingir as metas de redução do abandono o projeto não tem recebido fundamentadas críticas desta natureza.

4 - Porque a prefeitura deve implantar o projeto? - A argumentação não pode ser teórica ou sonhadora. A justificativa deve ser dada em números, não em textos.

Os argumentos utilizados são reais, não específicos porque o projeto se pretende genérico, para ser implantado em todos os municípios com adaptações de fundo. Não são argumentos “sonhadores”. A forma de apresentação do texto de maneira clara e objetiva tem por finalidade convencer o prefeito.  

Acredito que o projeto como está é o suficiente para convencer os prefeitos. A batalha será árdua e longa nas cidades onde a burocracia do CCZ - Canil municipal e os veterinários que apenas pensam em lucros, tiverem influência na administração e possuírem  tentáculos políticos relevantes. É notório que eles não têm interesse na solução ética e definitiva do abandono de animais, aliás a implantação deste projeto fecha as estruturas arcaicas dos canis municipais dos CCZs.. 

5 - Têm sido realizados muitos programas de castrações em CCZs e mutirões de Ongs, sem resultados eficientes na diminuição do abandono. Este dado não é indicativo que as castrações não têm relação direta com o abandono?

Que as castrações feitas em CCZs e nos mutirões de iniciativa de ONGs têm se mostrado incapazes de solucionar o abandono é evidente e salta aos olhos de todos que militam na proteção animal, todos os canis de CCZ superlotados, todos os abrigos de Ongs e independentes sem vagas.

Os projetos de castrações existentes são incapazes de solucionar o abandono porque executados sem planejamento geográfico e sem eficaz monitoramento posterior. 

Quando fazemos uma plantação nasce a planta e o mato. Se carpirmos o mato um pouco aqui, outro pouco ali, etc., em pouco tempo o mato cresce onde foi carpido, e nunca estaremos livres do mato. Temos que carpir toda a plantação em curto espaço de tempo, e nos mantermos sempre atentos, fazendo novas pequenas capinas de controle, assim o mato estará controlado e a plantação dará frutos. O projeto “Protetor Público de Animais” faz exatamente isto.

Uma única vez será executado o “mutirão inicial de ajuste”, esterilizando 80% das fêmeas, assim carpimos o mato, e na pós-execução os “protetores públicos” estarão atentos, fazendo o matemático monitoramento dos abandonados, se necessário incrementado as castrações de controle. 

Diminuindo a natalidade não haverá “sobras” e o abandono se manterá em níveis mínimos, facilmente absorvidos por adoções na própria comunidade, sem necessidade de ‘feiras de adoções’.

6 - Porque 1 “Protetor Público de Animal” para cada 25 mil habitantes humanos?

Os “protetores públicos” são fundamentais para o monitoramento dos animais abandonados após o “mutirão inicial de ajuste”, sua área física de atuação sendo muito extensa condena o projeto a não atingir os objetivos de controle. 

Além da solução definitiva do abandono, o projeto institui eficientes políticas públicas de proteção aos animais, estimulando e cadastrando voluntários para resgates, reabilitação e adoção de animais. As inúmeras atribuições designadas aos ‘protetores públicos’ descritas no item D deste projeto justificam a proporção 1 protetor para cada 25 mil habitantes humanos.

7 - Porque o projeto não especifica em valores monetários os benefícios para a prefeitura.

As cidades mais limpas, menores riscos de zoonoses, os valores éticos contemplados pela decisão de solucionar a dor e o sofrimento dos animais abandonados, as mortes e sofrimentos de humanos evitados pela diminuição dos acidentes de trânsito e outros envolvendo animais. Estes benefícios não têm preço e justificam por si mesmos a decisão do prefeito pela implantação deste projeto.

8 - Porque o projeto não prevê a identificação dos animais através de chips.

A identificação de animais através de chips tem por finalidade principal ajudar a encontrar animais perdidos. O projeto prevê criar no facebook uma página, única para todo município, para postar fotos de animais perdidos, encontrados e para adoção, facilitando muito encontrar animais perdidos, ‘donos’ de animais, e adotantes. O coordenador receberá as fotos e dados dos animais e contatos, através dos ‘protetores públicos’, dos 'protetores de quarteirão' e da comunidade em geral. Encontrar animais perdidos poderá questão de horas... Solução de custo zero e enorme valor emocional, simples e eficaz, sem burocracias e de custo zero.

L - Notas 

Sugestões/críticas para aperfeiçoar o projeto são bem vindas, contato com José Franson autor deste projeto, envie email para   fransonvegan@gmail.com 

Implantar o projeto não necessita de leis, etc., depende exclusivamente de decisão política do Prefeito.

Autorizado gratuitamente a cópia, tradução, reprodução, uso, etc., por pessoas, Ongs, mídia, prefeituras, etc.  

Última atualização – 09/09/2017

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CCZ - CENTRO DE CONTROLE ZOOCIDA - CANIL MUNICIPAL - CAMPOS DE EXTERMÍNIOS 
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CARTA DONO ANIMAIS ACORRENTADOS
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O QUE É E COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS A ANIMAIS
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