sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Prefeito é responsável pela guarda de animais abandonados nas ruas

Município é responsável pela guarda

 de animais abandonados nas ruas  

  11/11/2010 - 11:57 | FONTE: TJSC                     

A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJ, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB RELATORIA DO DESEMBARGADOR JOÃO HENRIQUE BLASI, DETERMINOU AO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, ATRAVÉS DO SEU CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, QUE DÊ ABRIGO AOS CÃES HOJE ACOLHIDOS PELO CASAL OSVALDO E MARÍLIA DE SÁ.
Os autores do agravo, em verdade, foram impelidos em outra ação judicial, movida por seus vizinhos, a desfazer-se dos animais que mantinham em sua residência, com permissão para manutenção de apenas três deles. Os excedentes, animais abandonados nas ruas em situação de risco, deveriam ser removidos.

Ao procurar pelo Centro de Zoonoses, contudo, tiveram atendimento negado, sob argumento de falta de estrutura e condições gerais para guardar outros cães além daqueles que lá se encontram em situação emergencial.

Para o desembargador Blasi, além da decisão judicial, está claro no comando constitucional que cabe solidariamente ao município a responsabilidade pela proteção da fauna.

“Desse modo, não se trata (...) de simplesmente repassar ao Poder Público local o plantel de cães dos agravantes, mas sim de fazer com que a Municipalidade cumpra o seu papel legal e constitucional de velar pelos mesmos, ademais do que, no caso concreto, mercê de decisão judicial”, anotou o relator. 
Agravo de Instrumento 2010.031714-0

José Franson - "Justiça seja feita. Bravo Srs. Juízes. Esta sentença fará muitos Prefeitos colocarem as barbas de molho. Estão acostumados a simplesmente assassinar os cães abandonados. Por lei, mas também pela ética, terão que encontrar caminhos que termine com o martírio dos ccz. Veja algumas medidas que deverão ser implementadas pelos prefeitos para ficarem livres de punição legal. -  Sabemos que se ficarmos esperando os Prefeitos agirem nada aconteçe. Faça como em Tatuí SP , onde um grupo trabalha com lista de emails dos cidadãos para pressionar os políticos. Com centenas,milhares de eleitores abarrontando a caixa postal , ele pensarão nos votos que perderão se não tomarem as iniciativas necessárias para acabar de vêz com os assassinatos  e crueldades  com os animais.

LEI 5.197, DE 1967: Art. 1º. Os animais de quaisquer
espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem
naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado,
sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo.

Quem resgata um animal da rua, está cuidando de um animal que pertence ao Estado. O Estado é o proprietário que o deixou abandonado nas ruas.



Veja também -

Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. (cole o slogan/link no email, blog, seja criativo)

7 comentários:

Elizabeth Cristina Ribas disse...

"Quem resgata um animal da rua, está cuidando de um animal que pertence ao Estado. O Estado é o proprietário que o deixou abandonado nas ruas."
A Constituição FEDERAL , NOSSA CARTA MAGNA,
DEVE SER CUMPRIDA, PARA BEM DE TODOS !
É PORTANTO UM DEVER DO ESTADO E NÃO UM FAVOR !
VAMOS FAZER VALER AS lEIS !!!

eliene disse...

É isso aí. Temos que exigir esta atitude do poder público.Eles têm dinheiro pra tanta coisa inútil e vaidosa, por que não o cuidado com os animais????

Anônimo disse...

Concordo plenamente, pois se ele tivesse assumido a responsabilidade a mais tempo, não estariamos nesta situação de calamidade, esbarrando a cada esquina em dois ou tres animais abandonados e doentes.É preciso que alguém tome a frente desta situação e exija o cumprimento da lei.

Anônimo disse...

Só quero ver se vai ser feito o que deve ser feito!

Anônimo disse...

Concordo em parte com a responsabilidade do Estado.
Se faz necessário que as PESSOAS denominadas CRIADORES devem ser responsabilizados pelo abandono.
No caso, os órgãos como a Prefeitura em parceria com as ONG organizações não Governamentais, devem dar suporte na castração e /ou aplicação de injeção de anticoncepcional, de boa qualidade, para controle de natalidade.

Não pode é continuar no DISCURSO, de algumas entidades e começarmos a trabalhar junto aos órgãos da rede Municipal.

Vamos à luta, execução dos PROJETOS já existentes e não ficar criando MAIS PROJETOS.

O PROJETO deste BLOG é excelente, apenas ajustar alguns ítens adaptando a realidade de cada região, e entendimento de cada gestor Municipal. Paraíba

José Franson disse...

Grato por comentar.
- Executado o projeto postos veterinários com a esterilização incial de ajuste, a implantação dos postos veterinários,e a organização dos protetores em torno de cada posto, teremos força para enfrentar os criadores através de legislação específica.
- Veja neste link porque não usar anticoncepcionais - http://amigosdosanimaisdetatui.blogspot.com/2011/01/proibir-anti-concepcionais-para-cadelas.html
- Vamos que vamos...Estamos iniciando um grupo no Yahoo grupos para pensar o projeto "postos veterinários" e encontrar os caminhos para convencer os prefeitos a executa-lo - participe - http://br.groups.yahoo.com/group/protetores_do_brasil/join

Lucélia Schirrmann disse...

A forma com que tratamos nossos animais mostra o nosso grau de evolução. Todos os seres que possuem alguma forma de vida merecem respeito. Todo o Universo possui vida e está em constante evolução, inclusive os seres humanos. Maltratar os animais é negar a evolução e a prosperidade. Todo o sofrimento que lançamos no Universo volta em nossa direção, pena que tão poucos possuem essa consciência! Lucélia Schirrmann