domingo, 6 de março de 2011

Tortura e martírio nos Rodeios - Barretos e outros

Dicionário diz que sedém é instrumento cruel em qualquer rodeio, inclusive no de Barretos, em SP

06 de março de 2011

Elisabete de Melo
Não é novidade alguma que a afirmação do lexicógrafo Aurélio Buarque de Holanda tem força de lei, pois, se a palavra não está registrada em um dicionário, ela não poderá fazer parte da norma jurídica (CF, Artigo 59, parágrafo único).
Para integrar a lei, há que se conhecer o seu real significado.
Portanto, o sedém que é utilizado em rodeios, também no de Barretos (SP), é um instrumento cruel.
A palavra reproduz o sentido da lei;
A importância, consequentemente, de um verbete ou de um enunciado contido em um dicionário, tem por fundamento a CF, Artigo 59, parágrafo único e a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, Artigo 11:
Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
I – para a obtenção de clareza:a) usar  as  palavras  e  as  expressões  em  seu  sentido  comum,  salvo  quando  a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;
b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;
II – para a obtenção de precisão:a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;
b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;
c)  evitar  o  emprego  de  expressão  ou  palavra  que  confira  duplo  sentido  ao  texto;
d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte  do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;
e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes; (Alínea incluída pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
III – para a obtenção de ordem lógica:a) reunir sob as categorias de agregação – subseção, seção, capítulo, título e livro – apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;
b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;
c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;
d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.
É o que também nos ensina Maria Margarida de Andrade (UPM). Que ¨a alma do dicionário é o artigo e que o lexicógrafo é o intermediário entre os leitores e a sociedade e seus enunciados têm força de lei. Que mais que um livro de consulta, que apresenta informações em ordem alfabética, o dicionário é um ponto de referência entra a língua e a ciência e também entre a língua e a cultura, pois tem como objeto de seu discurso “o que se diz da língua e da cultura”. Que só se considera uma palavra como pertencente à norma se ela estiver registrada no dicionário.
As lições do lexicógrafo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira são incontestáveis e inúmeros são os julgados que nele se fundamentam para proferirem suas memoráveis decisões:
Sedém, como a própria definição denuncia, “é  um  cilício  de  sedas  ásperas  e  mortificadoras” (Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Rio de Janeiro Nova Fronteira). E  a  mesma  obra  define  “cilício”  como  tortura, martírio, aflição, tormento (Cruéis Rodeios, A exploração econômica da dor, Por Vanice Teixeira Orlandi).
Qualquer seja o sedém.
Sedém é sedém e sempre será cilício, tortura, martírio, aflição e tormento e representa maus-tratos aos animais.
Os animais não precisam de prova outra que apenas o Dicionário da Língua Portuguesa e a afirmação contida no final da ilustração fotográfica que é divulgada no portal de promotores deste tipo de evento, ou festividade cultural, de que ¨não é permitido o uso de quaisquer equipamentos que venham provocar maus tratos/lesões aos animais¨, é uma provocação ou afronta à inteligência de todos os que atuam na proteção animal, na ciência e dos estudiosos no assunto.
elisabetedemello@yahoo.com.br
José Franson - Os organizadores de rodeios, inclusive os independentes de Barretos, deveriam ser obrigados a retirar frase enganosa e afrontosa de que "não é permitido o uso de quaisquer equipamentos que venham provocar maus tratos/lesões aos animais¨ de suas publicidades. Mais, deveriam ser obrigados, para não enganar as pessoas em tema tão relevante como a tortura, a inserir em todas suas publicidades, em letras grandes, a frase correta "Nos rodeios se usa o sedém, instrumento de tortura para os animais." Com a palavra os advogados. 


Alô patrocinadores de rodeios = Não associem suas marcas com a tortura


Alô organizadores de rodeios = Abandonem esta maneira odiosa de ganhar dinheiro


Alô público em geral = Não vá a rodeios, boicotem as marcas associadas a rodeios


Amém.


Um comentário:

Elisabete De Mello disse...

Nossa! Que horror! Não quero nem chegar perto de Rodeios, que dirá patrociná-los! Isto me lembra uma dor de barriga enorme que tive na infância por causa de um cinto amarrado forte demais na minha barriga. Socorro!