quinta-feira, 29 de setembro de 2011

A Lei que autoriza matar nossos amigos em Poços de Caldas MG - Canis municipais - CCZ


A Lei que autoriza matar nossos amigos em Poços de Caldas MG - Canis municipais - CCZ
Primeiramente vou me apresentar:
Sou Diretora da Vigilância em Saúde responsável pelo setor de Controle de Zoonoses do municipio de Poços de Caldas
Estou aqui para prestar alguns esclarecimentos referente ao nosso CCZ, fui informada sobre a denúncia no seu blog referente a carrocinha
O Centro de Controle de Zoonoses é regido pela Lei Complementar nº 58/2005, onde em seu art 5º declara os objetivos básicos das ações de controle de zoonoses das populações animais:

prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento aos animais;

preservar a saúde e o bem estar da população humana, evitando-lhe danos ou incômodos causados por animais;

criar, manter e atualizar um registro de identificação das populações animais do Município, nos termos do art. 6° desta lei

Em torno de 80% das apreensões são realizadas por solicitação de moradores e comerciantes do centro, que reclamam dos animais errantes que incomodam o sossego, mexem nos lixos e causam medo e risco as crianças. Pesquisa realizada pela SMS mostra que a maioria dos animais errantes tem dono. Isto quer dizer que os proprietários saem para trabalhar e soltam os seus animais.
Diante deste diagnóstico a SMS realiza ativamente o controle e orientação à população e profissionais de saúde na Posse Responsável e e na implementação do controle de animais (castração)


O Centro de Controle de Zoonoses tem como meta atender mais prontamente às solicitações de toda a população, priorizando sempre a qualidade das informações transmitidas e a preocupação com o meio ambiente e a saúde da população.


De acordo com a lei Complementar 58/2005


Art. 18. Todo animal ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve obrigatoriamente usar coleira e guia adequadas ao seu tamanho e porte e, ainda, ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal.


Art. 25. É proibido soltar ou abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados.



Art. 28. Será apreendido todo e qualquer cão, gato e eqüídeo encontrados soltos em vias e logradouros públicos.


§ 1º. Se um animal apreendido estiver devidamente registrado e identificado, conforme o previsto na presente lei, o proprietário será chamado ou notificado para retirá-lo no prazo de cinco dias, contados do dia da apreensão.

§ 2º. Animais não identificados deverão ser mantidos no CCZ pelo prazo de três dias, incluindo-se o dia da apreensão.

§ 3º. Todos os animais apreendidos deverão ser mantidos em recintos higienizados, com proteção contra intempéries naturais, alimentação adequada e separados por sexo e espécie.

§ 4º. A destinação dos animais não resgatados deverá obedecer às seguintes prioridades:

adoção por particulares ou doação para entidades protetoras de animais devidamente cadastradas;

doação para entidades de ensino e pesquisa, desde que seja obedecida rigorosamente às legislações municipais, estaduais e federais vigentes;

eutanásia (assassinato)humanitária.

§ 5º. No caso de animais portadores de doenças ou ferimentos considerados graves, ou ainda clinicamente comprometidos, caberá ao médico veterinário do CCZ, após avaliação e emissão de parecer técnico, decidir o seu destino, não sendo aplicado, nessa hipótese, o prazo estipulado no §2º deste artigo.

Informamos também que seguimos todas as legislações pertinentes ao Controle de animais (federal, estadual e municipal) em relação a eutanásia

Todas as eutanásias (assassinatos)em animais seguem os critérios preconizados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, de acordo com a Resolução CFMV174/2002.

Art. 2º A eutanásia (assassinato)deve ser indicada quando o bem-estar do animal estiver ameaçado, sendo um meio de eliminar a dor, o distresse ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser aliviados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos, ou, ainda, quando o animal constituir ameaça à saúde pública ou animal, ou for objeto de ensino ou pesquisa.

Parágrafo único. É obrigatória a participação do médico veterinário como responsável pela eutanásia em todas as pesquisas que envolvam animais.

Art. 9º Em situações onde se fizer necessária a indicação da eutanásia de um número significativo de animais, como por exemplo, rebanhos, Centros de Controle de Zoonoses, seja por questões de saúde pública ou por questões adversas aqui não contempladas, a prática da eutanásia deverá adaptar-se a esta condição, seguindo sempre os métodos indicados para a espécie em questão.

Art. 12. Os agentes e métodos de eutanásia, recomendados e aceitos sob restrição, seguem as recomendações propostas e atualizadas de diversas linhas de trabalho consultadas, entre elas a Associação Americana de Medicina Veterinária (AVMA), estando adequados à realidade nacional, e encontram-se listados, por espécie, no anexo I desta Resolução.

§ 1º Métodos recomendados são aqueles que produzem consistentemente uma morte humanitária, quando usados como métodos únicos de eutanásia

A Secretaria de Saúde convida vc para conhecer o nosso CCZ em sua visita a Poços de Caldas. Estamos a inteira disposição

Yula Merola
Diretora de Vigilância em Saúde
Secretaria Municipal de Sáude de Poços de Caldas
Rua Junqueiras 196/3º andar
Cep 37701033 Poços de Caldas-MG
Tel: 035-36972273
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José Franson - A leitura da matéria acima dispensa comentários. Em alguns Estados como São Paulo, foram aprovadas leis que proíbem os canis municipais de assassinar, mas deixam muitas brechas, podem ser assassinados os animais doentes, etc. Na prática, todos os canis municipais CCZ continuam legal, cruel e covardemente  assassinando nossos amigos.

De nada adianta protestos, manifestações e luta dos protetores de animais para fazer melhorias nos canis municipais CCZ. De nada adianta elaborar leis para melhorar os CCZs, esta instituição foi criada e existe para descartar, matar os animais. É sua filosofia e prática a milênios, toda tentativa de melhorar está fadada a dar continuidade a crueldade humana. O que fazer?
Fechar todos os canis municipais CCZ em todo Brasil !!!. Como fazer isto? Simples, elementar, viável, barato.

O instrumento para sua luta está formatado e pronto. Se você chegou a leitura até aqui é porque deseja mudar esta realidade, não espere que outro tome iniciativa. Se você protetor "humilde" se dispuser a lutar os canis serão fechados, e apenas se você iniciar. As revoluções só acontecem quando os de baixo se movimentam com coragem e determinação. 

Agora temos o instrumento para a luta, não aceite nada, nada menos do fechar todos os canis municipais. Por favor leia, torne-se um especialista no "Projeto postos veterinários de proteção aos animais" - Solução definitiva para o sofrimento dos animais abandonados. Lute com todas as suas forças, sem tréguas, incessante, para "convencer" o Prefeito de sua cidade a executar o projeto, não precisa leis,etc, depende exclusivamente da vontade política do Prefeito. 

Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. (cole o slogan/link no email, blog, seja criativo)

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